DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
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BARBOSA DA COSTA, filha de José Luiz da Costa, EDNALVA BARBOSA DA SILVA, filha de José Luiz da Costa,
JOSÉ BARBOSA DA COSTA, filha de José Luiz da Costa, IRACEMA BARBOSA DA COSTA, filha de José Luiz
da Costa, GENESIA MANOEL DA SILVA, residente na Rua Engenho, 70, Rio de Janeiro, filha de Maria Severina
da Silva, EDSON PAIVA DA SILVA, filho de Elias Manoel da Silva, EDNEY PAIVA DA SILVA, filho de Elias Manoel
da Silva, ALAN GOMES DA SILVA, filho de José Manoel da Silva, PAULO FELICIANO DA SILVA, filho de Regina
da Silva Feliciano, GENILDA FELICIANO DA SILVA, filho de Regina da Silva Feliciano, GIZELIA FELICIANO DA
SILVA, filho de Regina da Silva Feliciano, MARIA JOSÉ FELICIANO DA SILVA, filho de Regina da Silva
Feliciano, MARCELO FELICIANO DA SILVA, filho de Gentil Feliciano da Silva, MARIA JOSÉ FELICIANO DA
SILVA, filho de Gentil Feliciano da Silva, GIVAM FELICIANO DA SILVA, filho de Gentil Feliciano da Silva,
GILMAR FELICIANO DA SILVA, filho de Gentil Feliciano da Silva, atualmente todos em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 3 de novembro
de 2020. Eu, Anna Karolina Fernandes Amorim, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ JACKSON
GUIMARÃES, Juiz(a) de Direito.
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CLAUDIA
MARIA SORAGE FERNANDES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 29 de outubro de 2020. PAULO ROBERTO REGIS DE
OLIVEIRA LIM - Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pr ocesso: 7617520178150411
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital, com o prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juízo corre seus trâmites um processo em que é acusado JOSE WELLISSON SEVERINO DA SILVA, VULGO FI,
filho de JOSENILDO JOSE SEVERINO e de ROSILENE XAVIER DA SILVA, RG nº 4.203.515 SSP-PB, não tendo
sido possível citá-la pessoalmente, CITA-O pelo presente para tomar conhecimento dos autos supra, tendo sido
denunciado como incurso nas sanções do Art. 129, § 9º e art. 125 c/c art. 14, II. Todos do codigo penal c/cart.
7º, inciso I, da lei 11.640/06.Fica o réu de logo citado, para apresentar defesa preliminar NOS moldes do art. 396A do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimacao quando necessario. E para que nao se alegue ignorancia, foi expedido o presente
edital. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 29.10.2020. Eu, Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, digitei e assino - Ass. Antônio Eimar de Lima. Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0001132-87.2015.815.0741, requerida por José da Silva Irmão em
favor de José Romão da Silva, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a incapacidade
de José Romão da Silva, nomeando o curador de seu irmão, o Sr. José da Silva Irmão, fixando os limites da
curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem
como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz,
que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na
sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 02 de novembro do ano 2020. Eu, Robson
de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080027078.2018.8.15.0741.Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam
os autos da ação supra, em que é REQUERENTE: JOSELMA PINTO DE LIMA E SILVA e como REQUERIDO:
SEVERINO GABRIEL DA SILVA. Através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra
CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo
de 15 dias, após o prazo de publicação do edital, apresentar contestação ao pedido, ficando advertido de que a
não apresentação de contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
promovente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no
Diário da Justiça e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, Vara Única, aos 31 de outubro de 2020. Eu, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE, Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de dezembro de 2020, a partir das 13hs:00min,
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 080051182.2018.8.15.0731, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRIA e réu(s) CLAUDIA
MARIA SORAGE FERNANDES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 1 (um) apartamento de nº 302, localizado na Rua Francisco Pilar, 587, Camboinha, Cabedelo/
PB, CEP 58.101-315. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 06 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO: MARCIO MACIEL CARNEIRO, RG 2836592. ÔNUS: Eventuais ônus na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.028,74 (doze mil, vinte oito reais e setenta e quatro centavos) em 26 de junho de
2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 10 de dezembro de 2020, a partir
das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo,
a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa
de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a
emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara
ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido
de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem,
no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a
perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
Comarca de Cabedelo, PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 0803807-83.2016.8.15.0731.
Ação INVENTÁRIO (39). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família de Cabedelo, PB. em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA DE LOURDES CABRAL SILVA em face do espólio do DE
CUJUS: RAIMUNDO JORGE DA SILVA, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
supra CITAR, Robson de Araújo Silva, atualmente em local incerto e não sabido, da existência da Ação, bem
como para querendo manifestar interesse no prazo legal. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Cabedelo, PB, 3 de novembro
de 2020. Eu, RITA DE CASSIA MONTENEGRO MENEZES, Analista/Técnico Judiciário o digitei. Juiz(a) de Direito
COREMAS
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800305-93.2018.8.15.0561.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Coremas, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Kleeber José Inacio da Costa, nomeandolhe Ana Maria da Costa como curador(a), especificamente para a prática de todos os atos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial, se estendendo aos demais direitos pessoais. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de CoremasPb, 30 de outubro de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Odilson de Moraes, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800738-70.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de MARIA DE FATIMA BEZERRA, portadora
“CID 10 – F72: Retardo Mental Grave e CID 10 – G40: Epilepsia”, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando -lhe curador na pessoa de LOURIVAL GUILHERME DE
FRANÇA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 29 de outubro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080258496.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SILVANIA DA SILVA MAIA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). VICENTE ALEXANDRE FILHO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na RUA PREFEITO MANOEL SIMÕES, 15, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 1 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080032455.2018.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSEFA MARIA DE FREITAS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). VALDENICE FREIRE, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na Rua Presidente Getúlio Vargas, 188, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA
MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Inventário
e Partilha]. Processo PJE nº 0002423-95.2011.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida por JOSE
HUMBERTO GOMES DA SILVA em face de JOSE GOMES DE OLIVEIRA e outros (11), e que através do
presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR os promovidos a Sr(a). MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DA SILVA SOUTO e Sr. JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, atualmente EM LOCAL INCERTO
E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste
Edital, oferecerem CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva
Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e presumirem-se verídicos todos os fatos alegados
pela parte autora na petição inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 13 de outubro de 2020. Eu,
TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Guarda].
Processo PJE nº 0801888-21.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem
conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida por LUZIA PEREIRA
TRAJANO em face de JACIELE BATISTA TRAJANO, e que através do presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a)
de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), o(a) Sr(a). JACIELE BATISTA TRAJANO, atualmente EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do decurso de
prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei
Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e presumirem-se verídicos todos os fatos
alegados pela parte autora na petição inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 3 de novembro de
2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM - FÓRUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI - Rua Treze de Maio, s/n, centro,
CEP 58356-000 – Fone/fax (83) 3285 1012 - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Exmo. Sr. Dr. Glauco
Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este
Juízo, através de sentença publicada em 20/03/2020, nos autos nº 0800023-08.2016.8.15.0761, foi decretada a
interdição de MARIA JOSÉ DA SILVA, portadora da Carteira de identidade rg n° 3.746.139 SSDS/PB e CPF n°
016.564.994-10, em virtude de ser portadora de Demência Não Especificada (CID 10 F 03), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se curador seu irmão IVANILDO LUIS DA
SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Carteira de identidade rg n° 1.355.249 SSP/PB e CPF n°
738.509.694-87, residente na Rua Projetada, sn, Conjunto Vila Nova, Gurinhém/PB. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de
costume, e publicado por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado.
Dado e passado nesta cidade de Gurinhém/PB, aos 21 de setembro de 2020. Eu, Lissandra de Souza Almeida,
Técnica Judiciária, digitei-o. (A) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.