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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021
Comarca de Itabaiana) (CNS 07.033-4), com transmissão do acervo ao Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Itabaiana (CNS 07.318-9),
ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na
qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PUBLICADA NO DJe DO DIA
28-04-2021. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRE Nº 573/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome da responsável interina pelo Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Lastro (Comarca de Sousa) CNS 06.994-8, Fabiana
Bezerra Sarmento Neves, encontra-se incluído na lista de 55 casos de nepotismo constatado pela Corregedoria
Geral de Justiça, merecendo seu afastamento da designação, em cumprimento à Determinação disposta no
art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/
2018 que estabelece que a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não
poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local; CONSIDERANDO que compete ao Presidente
do Tribunal de Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre que desatendidas
as condições de responder pelo expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/
96; CONSIDERANDO, ainda, o exíguo espaço temporal entre a dispensa da atual interina e a investidura de
um delegatário titular, posto que a referida serventia encontra-se disposta no concurso em andamento;
RESOLVE: Art. 1º- DETERMINAR a cessação da interinidade de Fabiana Bezerra Sarmento Neves, do
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Lastro (Comarca de Sousa) CNS 06.994-8,
e, DETERMINAR a anexação administrativa provisória do referido Ofício, com transmissão do acervo para
o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Vieirópolis CNS 07.341-1, ressalvando-se
a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular,
caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PUBLICADA NO DJe DO DIA 28-04-2021.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRE Nº 574/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome do responsável interino pelo Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Cabaceiras (Comarca
de Boqueirão) (CNS 06.873-4), Jefferson José de Assis Duarte, encontra-se incluído na lista de 55 casos
de nepotismo constatado pela Corregedoria Geral de Justiça, merecendo seu afastamento da designação,
em cumprimento à Determinação disposta no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o
disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018 que estabelece que a designação de substituto para
responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do
tribunal local; CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça atribuir a interinidade,
ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre que desatendidas as condições de responder pelo
expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/96; CONSIDERANDO, ainda,
o exíguo espaço temporal entre a dispensa do atual interino e a investidura de um delegatário titular, posto
que a referida serventia encontra-se disposta no concurso em andamento; RESOLVE: Art. 1º- DETERMINAR
a cessação da interinidade de Jefferson José de Assis Duarte, do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Cabaceiras (Comarca de Boqueirão) (CNS 06.873-4),
assim como, DETERMINO a anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Cabaceiras (Comarca de Boqueirão) (CNS 06.873-4)
com transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do Município e Sede da Comarca de Boqueirão (CNS 07.090-4). Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PUBLICADA NO DJe DO DIA 2804-2021. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRES Nº 611, DE 27 DE ABRIL DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021049907, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria GAPRE nº 485/2021, publicada
no Diário da Justiça do dia 05/04/2021, que nomeou PAULO ROMERO FERREIRA, para exercer o cargo de
Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício no gabinete do Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 27 de abril de 2021.Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 612, DE 27 DE ABRIL DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021049907, RESOLVE Nomear GUSTAVO DE QUEIROZ VILAR TRIGUEIRO para
exercer o cargo em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo CAS-01 do Quadro de Pessoal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, com exercício junto ao Gabinete do Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de abril de 2021. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides -PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 615/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº
2021.049.142;RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora IEDA MARIA DANTAS, Juíza de Direito
do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, para, nos dias 29 e 30.04.2021, responder, pelo expediente da
1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 28 de abril de
2021.Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE nº 616/2021 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo nº 2021.051.981;RESOLVE.Art. 1º
Designar os magistrados a seguir relacionados, para, responderem, cumulativamente, pelo expediente da
unidade judiciária abaixo. COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADAS / DIAS: Capital - 6ª Vara de Família Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos (Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição)
- 28 e 29.04.2021; 6ª Vara de Família - Sivanildo Torres Ferreira (Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da
Comarca da Capital) – 30.04.2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 28 de abril de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE nº 617/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.051.957;RESOLVE:Art.
1º Designar, a Excelentíssima Senhora IEDA MARIA DANTAS, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª
Circunscrição, a partir do dia 28.04.2021 e até ulterior deliberação, atuar, na 5ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, nos processos em que o titular se averbar suspeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
nesta data.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, em 28 de Abril de
2021.Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 034/2019 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2019230122 - CONVENENTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E SINTUR/JP.
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Cooperação Técnica nº 34/2019. OBJETO: Prorrogar o prazo
de vigência, previsto na Cláusula Nona do Termo de Cooperação Técnica nº 34/2019, por mais 20 (vinte)
meses, a partir de 23.06.2021. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula Nona do Termo
de Cooperação Técnica nº 34/2019. João Pessoa, 09 de abril de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2019. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2018143245 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso
nº 03/2019 por mais 24(vinte e quatro) meses, a partir de 08.05.2021. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao
Termo de Cessão de Uso nº 03/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Décima do Termo de Cessão de Uso nº
03/2019. João Pessoa/PB, 27 de abril de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 008/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 2021022600 (361.610-0) PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA x CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, previsto na
cláusula sétima do Termo de Cessão de Uso nº 008/2015, por mais 02 (dois) anos, a partir de 11/06/2021 a 11/
06/2023. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 003 ao Termo de Cessão de Uso nº 008/2015. FUNDAMENTAÇÃO:
Cláusula Sétima do Termo de Cessão de Uso nº 008/2015. João Pessoa/PB, 26 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARAÍBA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Oficie-se a Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, informando sobre a realização de Inspeção Virtual do CNJ, conforme Ofício nº
267 – CN e Portaria nº 37, de 27 de abril de 2021, em anexo. Oficie-se todas as Diretorias do Tribunal de
Justiça da Paraíba por Malote Digital, cientificando-as do dia da realização da Inspeção Virtual do Conselho
Nacional de Justiça, 18 de maio de 2021, para, caso necessário, prestarem informações. Em seguida,
determino a publicação da referida portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal. À GECOM,
para as providências a seu cargo Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021051869 - Pedido de Providências - Inspeção CNJ - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021049572 CONVERSÃO EM PECÚNIA -: ONALDO ROCHA DE QUEIROGA e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba, homologo o pedido de renúncia de interinidade da Srª. Rosânia Maria de Sousa Oliveira do
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Picos, Município e Comarca de Catolé do Rocha
(CNS 07.031-8), e determino a inativação provisória da referida serventia, com a transmissão do seu acervo
para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da
Comarca de Catolé do Rocha (CNS 07.175-3), ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido
diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da
transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se. Após expedição de Portaria
e providências de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça para os devidos
fins. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020142739 - Portarias - Corregedoria Geral
de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade Sr. José Costa
Duarte do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Joca Claudino (CNS 07.130-8), por
vislumbrar conduta que configura quebra de confiança, bem como determino a anexação administrativa
provisória da serventia ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município de Uiraúna (CNS 07.317-1), ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente
ao novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação
de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da
transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2020130166 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade do Sr. Francisco
de Assis Silva Júnior do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogeiro (CNS 07.1639), bem como determino a inativação provisória da citada serventia, com transmissão do seu acervo para o
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de
Itabaiana – CNS 07.318-9, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo
delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão
para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se. Após expedição de Portaria e providências
de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça para os devidos fins. Cumpra-se.”
No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020139010 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de
Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO a cessação da interinidade de Dannielle Maria Fidelis dos Santos, do
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Muquém (Município e Comarca de Areia) (CNS
07.034-2) e a anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito
de Muquém (Município e Comarca de Areia) (CNS 07.034- 2), com transmissão do acervo para o Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Areia (CNS
07.079-7), ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário,
na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Publique-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020143104 - Portarias - Corregedoria Geral de
Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO pela cessação da interinidade de Esita Elizabeth Dias Almeida, do Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Campo Grande (Município e Comarca de Itabaiana)
(CNS 07.033-4) e, pela anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Campo Grande (Município e Comarca de Itabaiana) (CNS 07.033-4), com transmissão do acervo
ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca
de Itabaiana (CNS 07.318-9), ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao
novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020152781 - Portarias - Corregedoria
Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO a cessação da interinidade de Alana Suene Nunes Alves, do Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Serra Redonda (Comarca de Ingá) (CNS 07.267-8),
assim como, DETERMINO a anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Serra Redonda (Comarca de Ingá) (CNS 07.267-8) com transmissão do acervo para
o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca
de Itabaiana (CNS 07.318-9), ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao
novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020165091 - Portarias - Corregedoria
Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO a cessação da interinidade de Denize de Melo Fonseca, do Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Pilõezinhos, Comarca de Guarabira (CNS 07.029-2), e a
anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Pilõezinhos,
Comarca de Guarabira (CNS 07.029-2), com transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Guarabira - CNS 07.256-1,
ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade
de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão Publique-se. Cumpra-se.” No
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020170622 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de
Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade da Srª. Ana Gláucia
Garcia Araújo de Alencar do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ingá (CNS 07.044-1), bem como determino a