DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021
anexação administrativa provisória da referida serventia, com transmissão do acervo para o 2º Tabelionato de
Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Ingá (CNS 07.051-6), ressalvada a possibilidade
de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no
Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da
Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade indicada na portaria a
ser expedida. Publique-se. Após expedição de Portaria e providências de estilo, remetam-se os presentes
autos à Corregedoria Geral da Justiça para os devidos fins. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020171772 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO a cessação da interinidade de Fabiana Bezerra Sarmento Neves, do Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Lastro (Comarca de Sousa) CNS 06.994-8, e,
DETERMINO a anexação administrativa provisória do referido Ofício, com transmissão do acervo para o
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Vieirópolis CNS 07.341-1, ressalvando-se a
possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso
ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: PROCESSO nº 2020170655 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de
Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/
96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e
no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a anexação administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Pilões, Comarca de Guarabira (CNS 06.973-2), com
transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município de Serraria, Comarca de Bananeiras, CNS 07.191-0, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja
transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em
exercício antes da transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida. Publique-se. Após
expedição de Portaria e providências de estilo, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral da Justiça
para os devidos fins. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020170647 - Portarias Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO a cessação da interinidade de Jefferson José de Assis Duarte, do Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Cabaceiras (Comarca de
Boqueirão) (CNS 06.873-4), assim como, DETERMINO a anexação administrativa provisória do Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Cabaceiras (Comarca de
Boqueirão) (CNS 06.873-4) com transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Boqueirão (CNS 07.090-4). Publique-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:2020165075 - Portarias - Corregedoria Geral de
Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021049597 - Auxílio Funeral - Severino Leal de Melo Filho; 2021037736- Pedido de Providências - Cartório
Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa; 2020023488 - Redução Carga Horária - Maria Marlene de
Abrantes Alves; 2020132632 - Pedido de Providências - Almir da Costa Pina; 2021048418 - Indicação de
Substituto - Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas; 2021046141 - Indicação de Substituto - Marlene Félix da
Silva; 2021047273 - Pedido de Providências - Luciana Rodrigues Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2020128601 - Pedido de Providências - Didier Almeida Mendonça; 2020130045 - Pedido de
Providências - Flávio de Sousa Pequeno; 2020130045 - Pedido de Providências - Flávio de Sousa Pequeno;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e existindo saldo na conta vinculada do Contrato nº 021/2019, proceda o pagamento. Remetamse os autos à consideração da Diretoria de Economia e Finanças, para providências a seu cargo. Publique-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021007223 - Liberação de Pagamento - Kairós
Segurança Ltda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021041164 - Pedido de Providências - Fabíola Hypólito da Costa Lins; 2021012384 - Pedido de Providências
- Alberto Magno de Araújo Costa; 2020161164 - Pedido de Providências - João de Deus Morais de Medeiros;
2019307276 - Pedido de Providências - Anderley Ferreira Marques
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020110628 - Afastamento - Geneysson Andre Perreira Correia; 2019145547 Pedido de Providências - Benedito Venâncio da F. Júnior; 2021042454 - Pedido de Providências - SINTAJ PB
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e nego provimento ao recurso, nos termos da manifestação retro. Em seguida, à Diretoria de
Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.”No PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2019019107 - Progressão/Promoção Funcional - Edvan Gomes da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, reconsidero a decisão de fl. 45 e determino a apresentação de alvará judicial para pagamento do
valor devido a quem for beneficiado. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020163990 - Pedido de Providências - Verônica de Lourdes Holanda Leite
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Julgo prejudicado o pedido, nos termos da
manifestação retro. Em seguida, determino o arquivamento dos autos Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO
/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2021028916 - Designação - Alberto Quaresma
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e nego provimento ao recurso, nos termos da manifestação retro. Em seguida, à Diretoria de
Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.”No PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2019264762 - Progressão/Promoção Funcional - Edson Roque Brandão
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que INDEFIRO o pedido de designação de dois servidores para atuação no MEIO PENA DE
MULTA da Vara de Execução Penal da Capital. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2021023709 - Pedido de Providências - Carlos Neves da Franca Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e nego provimento ao recurso, nos termos da manifestação retro. Em seguida, à Diretoria de
Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2019232683 Progressão/Promoção Funcional - Rita Maria Cavalcanti Palmeira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e indefiro o pedido de reconsideração, nos termos da manifestação retro. Em seguida, à Diretoria
de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020160151 - Progressão/Promoção Funcional - José Herlan de Lacerda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho integralmente o parecer retro do
Juiz Auxiliar da Presidência, determinando a remessa à Diretoria Administrativa, devendo o processo permanecer
5
sobrestado, até a conclusão do projeto de fls. 39 e 41, a partir de quando a Diretoria Administrativa devolverá
o processo para parecer e decisão conclusivos sobre o pedido ora formulado. Publique-se. À Diretoria
Administrativa para as providências a seu cargo. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020127362 - Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça. PUBLICADA NO DJe DO DIA 28-042021. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021049513 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior; 2021050052
- Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Antônio Carneiro de Paiva Júnior; 2021049492 - Férias
- Transferência ou Acumulação - Magistrado - Fábio Brito de Faria
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2021039432 - Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça; 2021033006
- Aguardando Definição - Rossandro Farias Agra; 2021019719 - Pedido de Providências - ASSTEJ/PB e
SINTAJ/PB.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 79, DE 27 DE ABRIL DE 2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2020180234, RESOLVE: Designar os servidores
ARÁBIA SAUDITA GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 471.034-7, e WEZALY DE MEDEIROS MEIRA,
matrícula 474.031-9, Técnicos Judiciários, lotados no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João
Pessoa, para exercerem suas atribuições junto ao 6º Juizado Especial Cível da referida Comarca. Diretoria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de abril de 2021.
Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2020126056 - Andrea Cheylla de Oliveira Lisboa;
2020101011 - Danielle Solano Macedo de Brito; 2021028480 - Jose Pereira de Melo; 2020177974 - Jose Carlos
do Nascimento; 2021026718 - Jose Tadeu Arruda Brasileiro; 2020120726 - Ladya Kramy Araruna Goncalves;
2020107882 - Ronildo Lima Lopes; 2020103009 - Saulo Guerra Barreto; 2021033225 - Severino Vieira da Silva;
2020131689 - Vinicius Vital Ribeiro.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2020102469 - Francisca Aciomara Miguel da Silva;
2020116920 - Roseane Morais de Gois.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2020101206 - Odaci Clementino da Silva.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2020151750 - Fernando Alberto da Silva.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2021029363 - Jose Antunes Bezerra Filho. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de abril de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE
– Diretor.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Mandado de Segurança nº 0002498-56.2015.8.15.0000. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira; Impetrante: Libercy dos Santos Silva; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência.Intimação aos Beis. ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB 15.729 e
outra; e PAULO WANDERLEY CÂMARA, OAB/PB 10.138; a fim de, na condição de advogada do impetrante
acima nominado, e Procurador Geral da PBPREV, respectivamente, tomarem conhecimento da expedição
do Ofício Precatório nº 010/2021, em favor da impetrante, em cumprimento ao despacho de fls. 283/287
dos autos da ação mandamental em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
Agravo no REXT oposto no Mandado de Segurança nº 0100777-19.2011.8.15.0000. Relator: Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; Agravante: Estado da Paraíba; Agravado/Impetrante: Gilmar
Vieira da Silva.Intimação aos Beis. MÁRCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA, OAB/PB 14.231 e OUTROS, a fim
de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido/impetrante acima nominado, apresentarem contrarrazões
ao Agravo interposto nos autos da ação mandamental em referência. Gerência Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
Ação Rescisória nº 0999957-48.2006.8.15.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. Autor: Federal
Distribuidora de Petróleo Ltda.. Réu: Wagner Cavalcante de Arruda.Intimação aos Beis. EDGLAY DOMINGUES
BEZERRA, OAB/PB 9.999 e IZAURA GRACINDA DE MIRANDA NUNES, OAB/PB 19.722, e outros; e, JOSÉ
CAMILO MACEDO MARINHO, OAB/PB 770, a fim de, na condição de patronos do autor e réus acima
nominados, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito nos autos da
ação em referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Recurso Administrativo nº 0000555-28.2020.815.0000 – 2020.136.521 Relator Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente: Maria Neuzilene Ferreira Dos Santos – Advogada: Katiuscia Lisandra
Alves Diniz Maia – OAB/PB 22.832. Recorrida: Marcos Alberto Gonçalves Villar - Advogada: Gisely Gabriela
Bezerra De Sousa – OAB-PB 22.709. Intimar a recorrente Maria Neuzilene Ferreira dos Santos, através
de sua advogada Katiuscia Lisandra Alves Diniz Maia – OAB/PB 22.832, acerca do despacho: “intimação
da parte recorrente, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca da preliminar de não
conhecimento do recurso por falta de interesse recursal, suscitada nas contrarrazões”. Gerência Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa-PB, 28 de abril de 2021.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
7ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 05/MAIO/2021 - A TER INÍCIO ÀS 14H00MIN
AVISO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e
seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os
processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando
os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com
a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores,
defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e
esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177B da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail,
enviado à Assessoria do Tribunal Pleno - astple@tjpb.jus.br, impreterivelmente até 24 horas antes do dia da
sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSO FÍSICO:
1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000845-77.2019.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Requerida: Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito titular do Juizado da Violência Doméstica