DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023
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prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e
em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via
INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software
ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar
o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao
seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/
2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida
ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em
conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no
caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão
do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda,
celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do
referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral
ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances
nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu
fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o
Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme
Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de
Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente
constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores
Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77,
inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de
imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente,
ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material
fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto
a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato
do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa
de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado
o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) BRASTON
HOTELS HOTELARIA E EVENTOS LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) HORACIO LEITE DA SILVA; credores
hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel
e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para
a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir
a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 23 de janeiro de 2023.
ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO - Juiz de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA. VARA ÚNICA. EDITAL DE REUNIÃO ORDINÁRIA. PRAZO: 10 DIAS O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
notícia tiverem, que foi designada a reunião ORDINÁRIA do Tribunal do Juri desta Comarca, para os dias 13/
02/2023 a 17/02/2023, às 08:00hs, na sala do Tribunal do Júri, Fórum desta Comarca. Procedeu-se de acordo
com a Lei, o sorteio dos jurados titulares que terão de comparecer as sessões nos dias acima citados, os
quais são: TITULARES: ALISON VINICIUS GOMES SOUZA, ANDRESSA DUTRA GOMES, ANTÔNIO LOPES
PINTO JÚNIOR, CÍCERO WALLACE SOARES E OLIVEIRA, EDUARDO DE SOUZA FIRMINO, ERMELINDA
FÁTIMA AUGUSTO FARIAS, EUCLIDES ROMÃO DA SILVA, FLÁVIA ADALGISA SOARES ALVES, GEOVERGUE
RODRIGUES DE MEDEIROS, ISMAEL PAIVA GARRIDO, JAILMA MARCELINO DA SILVA, JERRY ADRIANO
PRUDÊNCIO DA SILVA, JÉSSICA RAIONARA MEDEIROS SILVA, JOCÉLIO FERREIRA DE MELO, KALLINE
SOARES PEREIRA BARRETO, KÍSSIA NADIA FERREIRA LIMA, LEIZE REGINA RIBEIRO DE ARAÚJO
MEDEIROS, LUCENILDO VASCONCELOS DE ARAÚJO, ODON LIANDRISON SANTOS ALVES, PEDRO
AUGUSTO LUCENA SANTOS, ROBERTO FERNANDES DA SILVA, SÉRGIO ALEXANDRE DE LIMA SILVA,
SUÊNIA RODRIGUES DE SENA, VALNIR DE MENEZES CAMPOS, YURI CORDEIRO DA COSTA SILVA.
SUPLENTES: CLARISSA DE ASSIS LIMA, CLÁUDIO LEITE DA SILVA, GERSILENE ALVES SANTOS, HÉLVIA
RAQUEL MARTINS DE SOUZA LIMA, ROBSON PAULO DE SOUZA. Ficam todos com o presente, devidamente
intimados a comparecerem a Sessão Ordinária, no dia e hora acima mencionados, ficando advertidos de que
o não cumprimento acarretara em punições previstas na Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Solânea, Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de 2023. Eu, Fabíola Freire Pereira
de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei de conformidade a determinação do MM Juiz de Direito, Dr.
Osenival dos Santos Costa.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS - 2º Serviço Registral “VIEIRA DE MELLO”. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: Hélio da Silva Pereira e Marluce Evaristo da Silva, Filipe Delfim Colaço Tavares
de Almeida e Barbara Regina Raimundo de Souza, Paulo Roberto Ferreira Pestana e Silmar Dias,
Carlos Gabriel Costa Menezes Chianca e Dayanne Ketty Chianca Nogueira, Gilson Guedes da Silva e
Alana Meira de Souza, Slavomir Macuga e Maria Sonia Pereira da Silva, César Rodrigues Dias e
Karoline Rodrigues Costa Araújo, Valter Gomes da Silva Filho e Nayelli Firmino dos Santos, Zizângela
dos Santos Silva e Gessiane da Silva, Eugenio Regis Lima e Rocha Filho e Núbia Christina Cavalcanti
Silva, Eduardo Cezar Augusto Brandão e Ana Karina Marinho Maciel, Ruan Venancio Cassiano e
Natália Feitosa dos Santos, Willams José Bezerra e Maria de Fatima da Silva, Douglas da Costa
Moreira Toscano e Rayssa Toscano Duarte, Miguel Angel Ribera Menezes e Dayanne Marcelle Guedes
Ferreira, Robson Golzio Correia Lima e Iluska Tavares Fernandes, quem quiser opor qualquer impedimento,
que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3042-6044, 20 de Janeiro de 2023. Eu, Ana
Cristina Pires Vieira de Mello. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: (1)JOSÉ RAFAEL DE CARVALHO FIGUEIREDO & JULIANA DOS SANTOS
MARTINS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João
Pessoa, 23 de janeiro de 2023. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083)
3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento em
data de 02/02/2023 e que pretendem se casar: JOALLYSON GUEDES RESENDE e DANIELLY SOARES DE
LIMA. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em
contato via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail: 5rcpntambau@gmail.com. Camila dos Santos
Quirino Toledo - Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento
em data de 23/01/2023 e que pretendem se casar: IGO GOMES DE OLIVEIRA E SYLVIA SÁTYRO
XAVIER TERTULIANO; RAFAEL SANTOS DA SILVA E ANA LUIZA OLIVEIRA MARANHÃO. Quem quiser
opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato via nosso
telefone (83)99381-4545 ou via E-mail: 5rcpntambau@gmail.com. Camila dos Santos Quirino Toledo Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS — CARTÓRIO
GOES DE MELO — VALENTINA DE FIGUEIREDO DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que
se habilitaram para casamento e que pretendem se casar: RENATO OLIVEIRA RODRIGUES e CAMILA
MATIAS DOS SANTOS, WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS e MARISTELA DA SILVA ASSIS, HENRIQUE
DOS SANTOS DE SOUZA e CAMILA EUZÉBIO VITORINO,JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA e MARIA
ISABEL SILVA PEREIRA. Quem quiser se opor ou souber de qualquer impedimento que o faça em tempo hábil
e na forma da Lei, entrando em contato via telefone ou WhatsApp n.º (83)4141-4443 - E-mail:
10cartoriorcpn@gmail.com. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525
do Código Civil, nas datas de 18/01/2023 até 21/01/2023 os seguintes casais: (1) CARLOS AUGUSTO DOS
SANTOS e LUDIANA NÓBREGA MOURA; (2) JHONATAN DA SILVA PINHEIRO BASTOS e MARIA HELENA
ALVES TEIXEIRA DE LIMA; (3) MARCONI SILVA e LUCINEIDE MARINHO DOS SANTOS; (4) JOSÉ INALDO
DOS ANJOS JUNIOR e STEPHANNY CONCEIÇÃO FARIAS DO EGITO COSTA. Caso haja eventual
impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Telefones: 83 9 9166 8204 / 83
3321 4598. Campina Grande, 21 de janeiro de 2023. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente,
autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS DE CASAMENTO CIVIL e RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL - CARTÓRIO
FIGUEIRÊDO FERNANDES - BODOCONGÓ - CAMPINA GRANDE/PB. Faço saber, a quem possa interessar,
que pretendem se casar: AELSON FERREIRA DA CRUZ e DENISE KAROLAYNE MENDES DOS SANTOS,
YASSER MENDES DUTRA BARROS e CARLA BRITO MENDES, EVERTON LUIS SOARES DE ALMEIDA e
BELINDA LEITE DE OLIVEIRA, GENESIS DANIEL SIMÃO DA SILVA e ANA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA,
LEONARDO NASCIMENTO PEREIRA e AMANDA KELLY RODRIGUES DE MELO, ERALDO DOMINGOS
LUDUGERIO e MICHELINE GOMES DA SILVA. Caso haja eventual impedimento, que seja feito em tempo
hábil na forma da lei. Campina Grande, 24/01/2023. Eu, Roseane de Figueirêdo Castro Fernandes, Oficial do
Registro Civil, o digitei e dou fé.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DE ARARA-PB, faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar: MAURÍCIO DA SILVA SOUZA e SABRINA ALVES DA SILVA, quem quiser
opor qualquer impedimento que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Arara-PB,23/01/2023.Andrea
Medeiros Bezerra da Silva, Titular.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CABEDELOPB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais
do art. 1.525 do Código Civil, o(s) seguinte(s) casal(is): (1) ANTONIO RODRIGUES BENICIO e HELENILDA
MARQUES DA CUNHA; (2) LUAN DE LIMA FRANÇA e MARIA DE LOURDES TRAJANO DA SILVA. Caso haja
eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Cabedelo, 23 de janeiro
de 2023. Eu, Maria Aparecida Dornelas Carvalho, Oficiala de Registro, o digitei. Telefone: (83) 3228-2122; email: cartorioadornelas@gmail.com.
Edital de Proclamas - 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cajazeiras-PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar: 1) IANY VITÓRIA DE SOUZA RODRIGUES e THAINÁ
ROCHA SATURNO, 2) THIARLY FEITOSA AFONSO DE LAVÔR e MARIA RAQUEL DE SOUZA ROLIM, a
quem quiser opor impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da Lei. Cajazeiras, 20/01/2023.
Graziela de Souza Lacerda Viana - Oficial.
Edital de Proclamas - 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cajazeiras-PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem converter sua união estável em casamento: 1) JOSÉ NILDO
BARROS e JOSENILDA RODRIGUES DA SILVA, a quem quiser opor impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da Lei. Cajazeiras, 23/01/2023. Graziela de Souza Lacerda Viana - Oficial.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar João Marcos
Intronno Filho e Elizeth Rayanne Alves Vieira quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 20 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala
Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências do artigo 1.525
do Código Civil o seguinte casal: LUAN CARLOS CUSTÓDIO DA SILVA e IRLA NAYARA RIBEIRO DE
SOUSA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da lei. Pombal-PB,
20 de janeiro de 2023-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências do artigo 1.525
do Código Civil o seguinte casal: MARIO SERGIO DE LIMA SOARES e MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA,
quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da lei. Pombal-PB, 23 de
janeiro de 2023-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências do artigo 1.525
do Código Civil o seguinte casal: LUAN CARLOS CUSTÓDIO DA SILVA e IRLA NAYARA RIBEIRO DE
SOUSA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da lei. Pombal-PB,
23 de janeiro de 2023-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial
EDITAL DE PROCLAMAS – OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ALGODÃO DE
JANDAIRA DA COMARCA DE REMIGIO-PB, Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar:
ALTEMAR NUNES ROCHA FILHO E RAQUEL NAYARA FERREIRA DA SILVA. Quem quiser opor qualquer
Impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Valtivia Ferreira Braga – Oficiala de Registro
Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: LIGAR PARA
O TELEFONE: (83) 99334-9595 ou enviar E-mail: cartóriovaltiviabraga@hotmail.com, 23 de JANEIRO de 2023
CARTÓRIO SÃO JOSÉ DE PIRANHAS – EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL LUIZ GONZAGA.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JOÃO BOSCO DA SILVA E FABIANA DE
SOUZA CIPRIANO, 23 de janeiro de 2023. Samara Cavalcanti Vieira e Melo. Oficiala do Registro Civil.
substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS - CARTÓRIO THAINÁ SOUZA LOPES (CNS nº 073171) Uiraúna/PB, faz saber que
exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: ROBERSON DUARTE DE LIMA e PALOMA
LEITE DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de
direito. Uiraúna/PB, 23 de JANEIRO de 2023. THAINÁ SOUZA LOPES, OFICIALA.