Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 392
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Vistos. Fls. 09: trata-se de partilha diferenciada. Recebo-a, pois, como tal. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a partilha diferenciada de fls. 09, elaborada nestes autos de ARROLAMENTO, processo n.º 646/08, dos bens
deixados por OSCAR FALCI, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e, ressalvados
os direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeçam-se alvará com prazo de cento e oitenta dias, autorizando o inventariante
alienar o veículo descrito a fls. 09 e formal de partilha ou certidão de pagamento, se for o caso, providenciando a Serventia o
necessário, e, após, certificado, arquivem-se. P.R.I. e C. - ADV MARGARETE DE LIMA PIAZENTIN OAB/SP 147184
510.01.2008.004824-2/000000-000 - nº ordem 647/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO
DE ENSINO X SÉRGIO AUGUSTO MARCONI JUNIOR - Vistos. 1. Certidão de fls. 26: manifeste-se a autora, no prazo de 10
(dez) dias. Após, conclusos. 2. Int. Rio Claro, data supra. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
510.01.2008.005093-4/000000-000 - nº ordem 674/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ROBERTO JOÃO CÉSAR X VIVO
TELESP CELULAR S.A. - Vistos. Fls. 15/18: nada obstante a combatividade da digna advogada do autor, reporto-me à sentença
de fls.11/13 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se. Int. Rio Claro, 16 de outubro de
2008. - ADV MARCIA CRISTINA CESAR OAB/SP 148226
510.01.2008.004975-8/000000-000 - nº ordem 675/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO
MORAES MARCHIORI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. As partes são legítimas e estão
devidamente representadas. Inexistem irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo e defiro as provas pericial
e oral pretendidas. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica, sendo quesitos do Juízo os seguintes: a) a autora
é portador de alguma doença? Qual? b) em caso positivo, essa doença incapacita a autora para o trabalho? c) a incapacidade
é total ou parcial? d) a incapacidade é permanente ou temporária? e) a doença é resultado de processo que se prolongou no
tempo ou é do tipo daquelas que surgem repentinamente? Quesitos e assistente-técnico pelas partes no prazo do art. 421, §1o
do CPC. Com a vinda do laudo será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. Rio Claro, 21 de
outubro de 2008. - ADV VALTER RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 113561 - ADV MAISA DA COSTA TELLES OAB/SP 20979
510.01.2008.005020-0/000000-000 - nº ordem 680/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ PAULO GONÇALVES
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Autos nº 680/08 Vistos. 1. As partes são legítimas
e estão devidamente representadas. Inexistem irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo e defiro a prova
pericial pretendida. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica, sendo quesitos do Juízo os seguintes: a) o(a)
autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? b) em caso positivo, essa doença incapacita o(a) autor(a) para o trabalho? c)
a incapacidade é total ou parcial? d) a incapacidade é permanente ou temporária? e) a doença é resultado de processo que se
prolongou no tempo ou é do tipo daquelas que surgem repentinamente? 2. Quesitos e assistente-técnico pelas partes no prazo
do artigo 421, §1ºdo Código de Processo Civil. 3. Com a vinda do laudo, conclusos para designação de eventual audiência de
instrução, debates e julgamento. 4. Int. Rio Claro, 29 de outubro de 2008. - ADV DEBORAH GONÇALVES MARIANO MORGADO
OAB/SP 157580 - ADV MAISA DA COSTA TELLES OAB/SP 20979
510.01.2008.005085-6/000000-000 - nº ordem 682/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. D. F. X A. D. F. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de condenar o réu a pagar alimentos mensais à autora no valor
equivalente a meio (1/2) salário mínimo, a contar da data do ajuizamento desta ação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$600,00. Por conseguinte, com apoio no art. 269, I do CPC,
julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se. valor do preparo = R$ 103,08 (GARE) +Porte de REmessa e Retorno
=R$20,96 (FEDTJ-cod. 110-4), total = R$124,04 - ADV DENISE APARECIDA BREVE OAB/SP 174178
510.01.2008.005107-7/000000-000 - nº ordem 692/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUVENAL ANGELO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. As partes são legitimas e estão devidamente
representadas. Inexistem irregularidades. Declaro, pois, saneado o processo e defiro a prova pericial pretendida. oficie-se
ao IMESC PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, SENDO QUESITOS DO Juízo os seguintes: a) a autora é portador de
alguma doença? b) em caso positivo, essa doença incapacita a autora para o trabalho? c) a incapacidade é total ou parcial?
d) a incapacidade é permanente ou temporária? e) a doença é resultado de processo que se prolongou no tempo ou é do tipo
daquelas que surgem repentinamente? 2.Quesitos e assistente-técnico pelas partes no prazo do artigo 421, parágrafo 1º do
CPC. 3. Com a vinda do laudo, conclusos para designação de eventual audiência de instrução, debates e julgamento. 4. Int..
Rio Claro, data supra. - ADV VALDECIR DA COSTA PROCHNOW OAB/SP 208934 - ADV MAISA DA COSTA TELLES OAB/SP
20979
510.01.2008.005255-4/000000-000 - nº ordem 717/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANGELA
ALVES CARRASCO X ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS - Vistos. 1- Manifeste-se a autora, no prazo de dez(10) dias, sobre
a contestação apresentada as fls. 47 e seguintes. 2- Após, ouça-se o Ministério Público. 3- Int. Rio Claro, data supra. - ADV
LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES OAB/SP 241120 - ADV URBANO SALMAZO OAB/SP 79190
510.01.2008.005301-0/000000-000 - nº ordem 722/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALFEU CAMPOMISSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. As partes são legitimas e estão devidamente representadas.
Inexistem irregularidades. Declaro, pois, saneado o processo e defiro a prova pericial pretendida. oficie-se ao IMESC PARA
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, SENDO QUESITOS DO Juízo os seguintes: a) a autora é portador de alguma doença? b)
em caso positivo, essa doença incapacita a autora para o trabalho? c) a incapacidade é total ou parcial? d) a incapacidade é
permanente ou temporária? e) a doença é resultado de processo que se prolongou no tempo ou é do tipo daquelas que surgem
repentinamente? 2.Quesitos e assistente-técnico pelas partes no prazo do artigo 421, parágrafo 1º do CPC. 3. Com a vinda do
laudo, conclusos para designação de eventual audiência de instrução, debates e julgamento. 4. Int.. Rio Claro, data supra. ADV VALDECIR DA COSTA PROCHNOW OAB/SP 208934 - ADV MAISA DA COSTA TELLES OAB/SP 20979
510.01.2008.005528-5/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA MENEZES
QUESSADA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente
representadas. Inexistem irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo e defiro as provas pericial e oral pretendidas.
Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica, sendo quesitos do Juízo os seguintes: a) a autora é portadora de alguma
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