Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 392
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doença? Qual? b) em caso positivo, essa doença incapacita a autora para o trabalho? c) a incapacidade é total ou parcial?
d) a incapacidade é permanente ou temporária? e)a doença é resultado de processo que se prolongou no tempo ou é do tipo
daquelas que surgem repentinamente? Quesitos e assistente técnico pelas partes no prazo do artigo 421, §1º do CPC. Com a
vinda do laudo será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. Rio Claro, 16 de outubro de 2008. ADV CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI OAB/SP 220978 - ADV MAISA DA COSTA TELLES OAB/SP 20979
510.01.2008.005650-9/000000-000 - nº ordem 772/2008 - Alimentos (Ordinário) - P. C. V. D. C. E OUTROS X J. S. D. C.
- 1- Oficio de fls. 44 e seguintes: manifeste-se o autor, no prazo de trinta dias. 2- Certidão supra: intime-se o autor, para se
manifestar sobre as informações prestadas pela Receita Federal, as quais se encontram arquivadas em pasta própria deste
Cartório, no prazo de trinta(30)dias,após o que, havendo ou não manifestação, as mesmas serão destruídas mecanicamente,
de acordo com o Provimento nº 293/86 do Conselho Superior da Magistratura, ficando vedada a extração de cópia reprográfica.
3- Após, ouça-se o Ministério Público. 4- Int. Rio Claro, data supra. - ADV ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/
SP 156985
510.01.2008.005953-0/000000-000 - nº ordem 779/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO ROCHA E
OUTROS X MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE MARTINS CARDOSO E OUTROS - Vistos. 1. Embora a petição de fls. 130
faça referência a “comprovante de recolhimento das custas do processo”, não veio ela acompanhada de tal documento. Sendo
assim, faculto ao seu subscritor que junte tal documento no prazo de 24 horas. Sem prejuízo, diligencie a Serventia junto ao
Banco Nossa Caixa se houve o recolhimento da taxa judiciária e das demais despesas processuais como alegado na petição de
fls. 130. 2 . Certifique a Serventia se decorreu o prazo assinado no item 02 da decisão de fls. 189. 3. Cumprida a determinação
do item anterior, conclusos para deliberação sobre o pedido de fls. 191/192, anotando que não há comprovação de que tenha o
advogado notificado seus clientes sobre a suposta renúncia ao mandato, de forma que continua atuando nos autos. 4. Int. Rio
Claro, 16 de dezembro de 2008. - ADV JAIME MARANGONI OAB/SP 34488 - ADV JESUS VARELA GONZALEZ OAB/SP 139197
- ADV BRUNA SALOMÃO FRENEDOSO OAB/SP 269171
510.01.2008.005861-4/000000-000 - nº ordem 795/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE EDUCAÇÃO E
CARIDADE X MARCEL HEITOR BOMBONATTI E OUTROS - Vistos. 1- Fls. 31: desentranhe-se o mandado de fls. 28/29,
aditando-o, para que seja feita a citação da executada Ruth Aparecida Bombonatti. 2- Intimem-se. Rio Claro, data supra. - ADV
JOSE ANTONIO ESCHER OAB/SP 35917 - ADV ALESSANDRA BORIN CORRÊA OAB/SP 181520 - ADV ELLERY SEBASTIÃO
DOMINGOS DE MORAES FILHO OAB/SP 178695 - ADV MARIA FERNANDA BISCARO OAB/SP 215286
510.01.2008.006212-7/000000-000 - nº ordem 808/2008 - Modificação de Guarda - E. R. E. X A. L. D. L. - 1- Intime-se o
autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de trinta dias(30) dias, sob pena do artigo 267, inciso III do CPC.
2- Int. Rio Claro, data supra. - ADV WILDSON FITTIPALDI OAB/SP 217682
510.01.2008.005950-2/000000-000 - nº ordem 812/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - P. B. G. X F. J. L. - Vistos.
O feito está suficientemente instruído e não há necessidade de apensamento. Destarte, revogo a decisão contida no item 1 de
fls. 29. Aguarde-se o prazo de contestação, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. Int. Rio Claro, 07 de outubro de 2008.
- ADV RICARDO APARECIDO BUENO GODOY OAB/SP 138555
510.01.2008.006713-2/000000-000 - nº ordem 894/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. D. X M. M. L.
E OUTROS - Vistos. 1- Manifeste-se a autora, no prazo de dez(10) dias, sobre a contestação apresentada as fls.44 e seguintes.
2- Após, ouça-se o Ministério Público. 3- Int. Rio Claro, data supra. - ADV DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA OAB/SP
163426 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975 - ADV ANDRE DE FARIA BRINO OAB/SP 122962 - ADV
ELAINE CRISTINA UEHARA OAB/SP 193358
510.01.2008.006733-0/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCILA APARECIDA LAHR
LAUTENSCHLAGER E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de
condenar o réu a pagar aos autores o valor de R$27.459,19 acrescido de juros moratórios legais a contar da citação e corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a contar da propositura da ação. Condeno o réu ainda ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Por conseguinte, com apoio no artigo 269, I
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. valor do preparo=R$569,75 (GARE)
+ Porte de Remessa e Retorno = R$20,96 (FEDTJ-cod. 110-4), Total = R$590,71 - ADV NICOLE ELIZABETH DENOFRIO
HILSDORF PORTO OAB/SP 136383 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
510.01.2008.006858-5/000000-000 - nº ordem 913/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIZENANDO REIS X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor
de R$27.273,18 acrescido de juros moratórios legais a contar da citação e corrigido monetariamente pela Tabela Prática do
TJSP a contar da propositura da ação. Condeno o réu ainda ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 20% do valor da condenação. Por conseguinte, com apoio no artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo. Oportunamente, arquivem-se. valor do preparo = R$560,95 (GARE) + Porte de Remessa e Retorno = R$20,96
(FEDTJ-cod. 110-4), Total = R$581,91 - ADV NAERTE VIEIRA PEREIRA OAB/SP 60163 - ADV MOZART FURTADO NUNES
NETO OAB/SP 176768 - ADV ANA PAULA REGINATO PEREIRA OAB/SP 150327 - ADV MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO
OAB/SP 240398
510.01.2008.007217-6/000000-000 - nº ordem 931/2008 - (apensado ao processo 510.01.2007.012408-5/000000-000 - nº
ordem 1334/2007) - Sustação de Protesto - REJANE NOTARO BONAVITA X DORIVAL VALDEMIR BAUMGARTNER - Vistos.
Analisando os autos, verifiquei que não foi certificado se houve publicação da decisão de fls. 47. Certifique a Serventia, portanto.
Verifiquei, ainda, que não foi expedida carta de citação porque não foi recolhido o valor necessário para o ato (certidão de fls.
50). Assim, certifique a Serventia se não há petição para ser juntada. Em caso negativo, intime-se a autora, via imprensa oficial,
para que o faça no prazo de dez dias, sob pena de ter sua liminar revogada e ter seu processo extinto com apoio no artigo 267,
IV do Código de Processo Civil. Fls. 55: oficie-se noticiando que houve interposição da ação principal (feito nº 1169/08). Int. Rio
Claro, 28 de outubro de 2008. - ADV DISNEI DEVERA OAB/SP 122973 - ADV ADEMIR COIMBRAO OAB/SP 58042
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º