Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 411
477
047.01.2005.010374-3/000000-000 - nº ordem 611/2005 - Ação Monitória - FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE
ASSIS - FEMA X ODAIR RODRIGUES DA SILVA - Fls. 170 - V. Considerando o valor bloqueado se mostra ínfimo no tocante ao
débito cobrado nos autos, procedo, de ofício, o seu desbloqueio. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int.
(resultado do bacen jud às fls.171/172 : diga o autor) - ADV ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747 - ADV
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399
047.01.2005.010404-2/000000-000 - nº ordem 613/2005 - Execução de Alimentos - L. H. D. M. M. X L. A. T. M. - Fls. 83
- V. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorridos manifeste-se o requerente, independentemente de
intimação, sob pena de arquivamento. Int. - ADV ELAINE FONTALVA LIMA OAB/SP 108572
047.01.2005.010625-1/000000-000 - nº ordem 660/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO ELETRICA PRESIDENTE
LTDA X CELTA CONSTRUCAO PAVIMENTACAO COM PRODUTOS ASFALTICOS LTDA - Fls. 104 - V. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de trinta dias. Decorridos manifeste-se o requerente, independentemente de intimação, sob pena de extinção
e arquivamento. Int. - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598 - ADV RICARDO MARQUES DE ALMEIDA OAB/
SP 253447
047.01.2005.011093-0/000000-000 - nº ordem 758/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ LOURENCO NOGUEIRA
X MARIO CESAR BETTIOL ZILLI - Fls. 100 - V. Fls. 99: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorridos
manifeste-se o requerente, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARCOS
EMANUEL LIMA OAB/SP 123124
047.01.2005.011505-5/000000-000 - nº ordem 832/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA X SANDRO SIMOES - Fls. 109 - V. Defiro a penhora dos ativos financeiros do executado, pelo sistema
Bacen Jud, devendo o exeqüente apresentar planilha de cálculo atualizada. Com a juntada, do recibo de protocolamento e
resultado, dê-se vista ao exequente. Int. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
047.01.2005.011684-6/000000-000 - nº ordem 863/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDACAO
EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS - FEMA X JAQUELINE DOS SANTOS CAMARGO - Fls. 126 - V. Considerando o
valor bloqueado se mostra ínfimo no tocante ao débito cobrado nos autos, procedo, de ofício, o seu desbloqueio. Manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747
047.01.2005.011692-4/000000-000 - nº ordem 866/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO EDUCACIONAL
DO MUNICIPIO DE ASSIS - FEMA X FABIO MARCELO TONI - Fls. 113 - V. Considerando o valor bloqueado se mostra ínfimo
no tocante ao débito cobrado nos autos, procedo, de ofício, o seu desbloqueio. Manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747 - ADV LUÍS FERNANDO MACHADO DE
PAULA OAB/SP 169423
047.01.2005.011831-9/000000-000 - nº ordem 898/2005 - Inventário - HELIO BORGES DA SILVA X SEBASTIAO BORGES
DA SILVA E OUTROS - Fls. 87 - V. Fls. 86: deverá o inventariante providenciar a complementação, nos termos da manifestação
de fls. 86. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 30(trinta) dias. Int. - ADV REINALDO CARVALHO MORENO OAB/SP 109442
047.01.2005.012159-1/000000-000 - nº ordem 1626/2005 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X L A DELGADO DOS SANTOS ME E OUTROS - Fls. 99 - V. Nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil,
defiro a penhora de ativos financeiros em nome do executado, via ON LINE no sistema BACEN-JUD. Junte-se recibo de
protocolamento e resultado. Após, manifeste-se o exeqüente. Int. (resultado negativo do bacen jud às fls.100103: diga o autor) ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
047.01.2006.004512-9/000000-000 - nº ordem 552/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CIEDINE VERA
FERREIRA PAIVA RORATO X DIMAS EMILIO RORATO - Fls. 267 - V. Mantenho a realização do leilão aguardando que a
exeqüente se manifeste sobre a petição de fls. 265 e o depósito de fls. 266. Observo que havendo proposta de arrematação do
bem no 1º leilão, deverão os autos tornar conclusos, para apreciação. Int. - ADV LIGIA EUGENIO BINATI OAB/SP 72520 - ADV
TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477
047.01.2006.009975-4/000000-000 - nº ordem 1030/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - J. H. D. S. X B. J.
A. - Fls. 79 - V. Aguarde por sessenta dias. Decorridos, e no silêncio, reitere o ofício. Int. - ADV MARIA DAS GRACAS S AVANZI
DE OLIVEIRA OAB/SP 122783 - ADV RICARDO ALBERTO DE SOUSA OAB/SP 134218 - ADV MARIA DAS GRACAS S AVANZI
DE OLIVEIRA OAB/SP 122783
047.01.2006.010229-2/000000-000 - nº ordem 1082/2006 - Ação Monitória - FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO
DE ASSIS - FEMA X MARIO BRUNO REIS GODOY E OUTROS - Fls. 95 - V. Diante da notícia de inadimplência, intime-se os
devedores para que efetuem o pagamento do valor apontado às fls. 93, com os devidos acréscimos até a data da quitação,
no prazo de quinze (15) dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de multa de 10% do valor da
condenação (art. 475-J, CPC). Decorrido o prazo sem notícia acerca do pagamento, promova-se vista dos autos ao exeqüente
para apresentação de novo cálculo, tendo em vista a multa a ser aplicada e, prosseguimento do feito com a penhora e avaliação.
Int. (retirar e instruir à carta precatória, devendo posteriormente ser comprovada a sua distribuição, no prazo legal) - ADV
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/SP 177747 - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066
047.01.2006.010560-6/000000-000 - nº ordem 1116/2006 - Ação Monitória - NRS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
X SAMIR SAAD - Fls. 143 - V. Assiste razão ao exeqüente. Muito embora tenha alegado o executado que o valor bloqueado
se verificou em conta salário, não cuidou de demonstrar a veracidade do fato, notadamente se verificarmos os documentos
apresentados e, em especial, o de fls. 132. Não se pode olvidar, certamente, a profissão que asseverou o executado exercer
(vide procuração outorgada autos apenso), o que faz presumir que o valor recebido pela Assembléia Legislativa não seja a
única fonte de renda, especialmente se considerarmos o montante bloqueado. Também não cuidou o executado de declinar com
exatidão qual o cargo que exerce perante aquele poder legislativo, para que se saiba se lhe é vedado o desenvolvimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º