Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
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MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA X JULIANA A. DE CAMPOS GRAMBONI - Fls. 14 - “Considerando que a exeqüente não
acostou à sua inicial comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA
e Cartão do CNPJ, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/
SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009333-6/000000-000 - nº ordem 3420/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIS
JOSE STAINLE X DIRCE BENINI MARTINS - Fls. 9 - “Adite o autor a inicial, no prazo de dez dias, a fim de excluir do pedido a
incidência de correção monetária e cômputo de juros, vez que indevidos em ações de conhecimento, devendo também retificar
o valor da causa. Prossiga-se. Int.” - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
236.01.2008.009363-7/000000-000 - nº ordem 3421/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLÍNICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA X ALINE DE OLIVEIRA - Fls. 14 - “Considerando que a exeqüente não acostou à sua inicial
comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA e Cartão do CNPJ,
tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV
ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009364-0/000000-000 - nº ordem 3422/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLÍNICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA X PÉRCIO CARDOSO - Fls. 17 - “Considerando que a exeqüente não acostou à sua inicial
comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA e Cartão do CNPJ,
tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV
ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009365-2/000000-000 - nº ordem 3423/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLÍNICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA X SOLANGE LOPES DA SILVA - Fls. 25 - “Considerando que a exeqüente não acostou à sua
inicial comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA e Cartão do
CNPJ, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009366-5/000000-000 - nº ordem 3424/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLINICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIAS S/S LTDA X WALTER JARDIM - Fls. 19 - “Considerando que a exeqüente não acostou à sua inicial
comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA e Cartão do CNPJ,
tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV
ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009367-8/000000-000 - nº ordem 3425/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLINICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIAS S/S LTDA X PATRICIA AUREA ALVES - Fls. 14 - “Considerando que a exeqüente não acostou à sua
inicial comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA e Cartão do
CNPJ, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009368-0/000000-000 - nº ordem 3426/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLINICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIAS S/S LTDA X DANIEL ALESSANDRO GRAMBONI - Fls. 14 - “Considerando que a exeqüente não
acostou à sua inicial comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA
e Cartão do CNPJ, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/
SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009369-3/000000-000 - nº ordem 3427/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLINICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIAS S/S LTDA X KATIA GOVONI PAGNIGELLI - Fls. 26 - “Considerando que a exeqüente não acostou à
sua inicial comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA e Cartão
do CNPJ, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
- ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
Centimetragem justiça
IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE IBIÚNA EM 10/02/2009
PROCESSO:238.01.2009.000294
Nº ORDEM:03.01.2009/000176
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE:MAURO ROBERTO GIROTTO
ADVOGADO:224415/SP - CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
Requerido:MARIA IRACI CAMARGO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:238.01.2009.000296
Nº ORDEM:03.01.2009/000177
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º