Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 584
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PROC. 577/2.004
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. PROC. 577/2.004.
O Dr. GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ, MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível de Guarujá/SP., na forma da lei, etc...
FAZ SABER a CRISTIANO MENEZES PEREIRA, RG. 34.352.040-0 (SSP/SP.) e CPF. 291.546.168-67, que MARIA NECO
DA COSTA GUARUJÁ - ME. ajuizou a AÇÃO MONITÓRIA, objetivando receber R$ 1.651,96 (07/04), referente aos cheques
100.209, 100.212, 100.215, 100.216 e 100.205, anexos aos autos, vencidos e não pagos. Fica o Réu CITADO, que se encontra
em lugar ignorado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a fluir após os 30 (trinta) dias supra, venha quitar o débito ou ofereça
embargos, e se cumprir o mandado, ficará isento de custas e honorários, caso não ofereça embargos ou sejam estes rejeitados,
será constituído de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em executivo, prosseguindo-se na forma do art. 1.102,
alínea c e seguintes do CPC. Será o edital publicado e afixado na forma da lei. Nada mais.
Proc. 1092/2009
Citação e Intimação Prazo 20 dias. Proc. 223.02.2005.005213-6, nº de ordem 1092/2009. O Meritíssimo Juiz de Direito
da 03ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, faz saber a José Emiliano Filho, brasileiro, casado, estivador, inscrito no CPF/
MF sob nº 731.241768-04 e Josefina Rocha Emiliano, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 16.953.356-SSP/SP, que
Banco Itaú S/A, ajuizou uma ação de Execução Hipotecária (Lei 5.741/71), constando da inicial que os executados adquiriram
o imóvel descrito na matrícula 62.688, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, sito à Rua Sergipe, 151 - Vila
Cunhambebe - Guarujá / SP - CEP 11450-110, tudo devidamente registrado no cartório de registro de imóveis de Guarujá/
SP, dando-o ao autor em hipoteca para garantia da dívida. E não tendo sido localizados os executados, foi deferida a citação
por edital, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fluir após os 20 (vinte) dias supra, paguem a importância de R$
10.176,87 (dez mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizáveis na data do efetivo pagamento e acrescido
das cominações, sob pena de operar-se automaticamente a conversão do arresto efetuado sobre o imóvel dado em garantia
hipotecária em penhora, passando a fluir independentemente de qualquer formalidade ou intimação, o prazo de 10 (dez) dias,
para oferecimento de Embargos e, na ausência dos quais prosseguirá a ação até o final. Será o edital afixado e publicado na
forma da lei. SP, 26/10/09.
Processo nº 636/06
EDITAL de INTIMAÇÃO de WANDER ESTEVÃO GAIA, expedido nos autos de ação CONSIGNATÓRIA Processo nº 636/06
requerido por BÁRBARA REGINA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, com prazo: 30 (trinta) dias.
O DR. GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a WANDER ESTEVÃO GAIA, sem qualificação nos autos, constando como último endereço à Rua Teodoro
Sampaio, nº 1441, São Paulo/SP, CEP 05405-150, que por este Juízo e Cartório do 3º Ofício de Justiça desta Cidade e Comarca
de Guarujá, se processam os termos da ação em epígrafe, constando da petição inicial que a autora emitiu os cheques nº UE609366 e SG-010735, ambos referente à conta nº 603354, Agência nº 0052, sacados contra o Banco Itaú, nos valores de R$
38,50 e R$ 37,30, respectivamente e foram repassados ao consignado, que realizou o protesto dos mesmos em 27/08/2002 e
26/08/2003 no Cartório de Protestos de Guarujá e Cotia; que, a consignante por diversas vezes tentou localizar o consignado,
inclusive através de seus patronos, não obtendo êxito, não restando outra alternativa, senão ingressar com a presente ação
para depositar o valor devido em Juízo e ver-se livre das restrições existentes em seu nome. Citado por edital, o requerido
não apresentou contestação. Por r. sentença proferida aos 08/04/2009, foi julgada procedente a ação e declarada extinta a
obrigação representada pelos cheques, face o depósito judicial do valor devido efetuado pela autora, e por conseguinte, a dívida
referente aos títulos encontra-se extinta. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente
edital para intimação, para fazer o levantamento do dinheiro que permanecerá em conta judicial à disposição do mesmo. Assim
foi expedido o presente edital que será publicado e afixado em lugar público e de costume, na forma da lei. Guarujá, 21 de Julho
de 2009. Eu, Geraldo de França, diretor de serviço, conferi e assino.
Processo nº 2121/2009
O(A) Doutor(a) GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 3ª. Vara Cível da Comarca de Guarujá,
do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a REGINA CÉLIA SANTOS, brasileira, nascida aos 06.07.1963, separada judicialmente, do lar, portadora
do RG. 16.698.938, CPF 053.095.608-07, residente e domiciliado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, 542 Jardim Boa
Esperança Vicente de Carvalho Guarujá/SP , REGINALDO CAETANO DOS SANTOS, nascido aos 24.12.1965, brasileiro,
solteiro, RG. 18.812.073-7, CPF. 070.270.888-78, residente na Capitão Alberto Mendes Junior, 542 Jardim Boa Esperança
Guarujá/SP, LUCIO CAETANO DOS SANTOS, nascido aos 18.04.1968, brasileiro, separado judicialmente, RG. 22.775.319-7,
CPF 097.933.458-61, residente na Rua Rita Xavier de Oliveira, 210 Mangabeira João Pessoa/PB e ROSEMEIRE DA SILVA
SANTOS, nascidas aos 14.12.1969, brasileira, solteira, RG. 32.916.401-6, residente na Capitão Alberto Mendes Junior, 542
Jardim Boa Esperança Vicente de Carvalho Guarujá/SP, que lhe foi proposta uma ação de Cancelamento e Retificação de
Registro Público em Geral, requerida por MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA, constando da inicial que o(a) autor(a) requereu a
retificação do seu nome no assento de certidão de óbito de Marinete da Silva Santos, expedido pelo cartório do 2º Subdistrito de
Santos/SP, para Maria de Fátima e não Maria Aparecida, conforme constou no registro de óbito nº. 01863, a fls. 76-F, livro C nº.
66, sob nº. 22.735. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não-sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES por edital para
os atos e termos da ação proposta .Ficam advertidos os réus que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guarujá, 28 de agosto de 2009.
Processo nº 710/2008
O(A) Doutor(a) GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 3ª. Vara Cível da Comarca de Guarujá,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º