Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 609
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4ª Vara Cível
PODER JUDICIARIO
SAO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
QUARTO OFÍCIO CÍVEL
AV. DR. ISMAEL ALONSO Y ALONSO, 2301, CAIXA POSTAL 270, CEP.: 14.401-426, FONE: 0XX16-722.4499, FRANCA/
SP.
Processo nº 196.01.2003.017707-4/000000-000
Ordem nº 2618/2003
O(A) Doutor(a) JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 4ª. Vara Cível da Comarca de
Franca, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a TAIS HELENA DOS SANTOS, CPF 122156268-10 , que lhe foi proposta uma ação de Ação Monitória, requerida
por ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PRESBITERIANA BOM SAMARITANO, constando da inicial que a autora firmou contrato com
a requerida para prestação de serviços educacionais no ano de 2002, no total de 12 parcelas, no entanto a partir de setembro
de 2002 a requerida deixou de pagar as parcelas assumidas, importando a dívida em agosto de 2003 no valor de R$ 1.225,24.
Apesar dos esforços da requerente, esta não logrou êxito em recuperar seu crédito. Em decorrência, fica a requerida supra
qualificada CITADA de todos os termos e atos do presente processo, bem como CIENTIFICADO do prazo de 15(quinze) dias,
para pagar o principal no valor de R$ 1.225,24, mais acréscimos legais, contados do decurso do prazo deste edita, mais o prazo
legal, ou ofertar embargos, sob pena de conversão do pedido em execução, prosseguindo-se após com penhora em bens de
sua propriedade, suficientes para garantia da sentença. Em caso de pagamento ficará isento de pagar honorários advocatícios
e custas processuais.. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, expediu-se o
presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias que vai publicado e afixado em local público e de costume, na forma da lei.
5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ: ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO DE IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA, expedido nos autos da AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, que lhe move MICHELE CRISTINA DOS SANTOS Proc. nº 196.01.2009.024502-0/000000000 ordem 1914/2009 5ª Vara Cível de FRANCA PRAZO: 20 (vinte) dias.
O DOUTOR ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a IMOBILIÁRIA E
INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA, CNPJ 51.794.691/0001-83, extinta há mais de vinte anos, que se processa perante
o Egrégio Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP, os autos da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA,
processo em que figura como Requerente MICHELE CRISTINA DOS SANTOS, objetivando a regularização do registro imobiliário
do imóvel objeto da lide, constante do imóvel residencial e urbano composto do lote 31 quadra 34, do loteamento City Petrópolis,
com frente para a Rua Trinta e Quatro, nesta cidade de Franca/SP, alegando na petição inicial, em resumo o seguinte: A Srta.
MICHELE CRISTINA DOS SANTOS, qualificada na peça inicial, vem propor a ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, como os
seguintes fatos e fundamentos: O imóvel objeto lote 31 da quadra 34 do loteamento City Petrópolis, foi adquirido em 06/08/1981,
conforme contrato 787/2377, constante dos autos primeiramente por Airton Lucas Borges, medindo o terreno a área de 10,00 m
de frente para a Rua 34, 10,00 m aos fundos, confrontando com o lote 12, por 25,00 mts de ambos os lados, confrontando de
um lado com o lote 30 e do outro lado com o lote 32, encerrando a área de 250,00 m². Referido Imóvel encontra-se cadastrado
junto a Prefeitura Municipal de Franca sob nº 01341090083100 (petição inicial). A Imobiliária cedeu os direitos sobre o imóvel
ao Sr. Airton Lucas Borges; que transferiu os direitos para Nelson Antonio em 21/11/1983; que transferiu os direitos para Sr.
Antônio Moreira Filho e Sra. Irmã Cândida Pazelo Moreira em 23/02/1985; sendo que estes últimos transferiram os direitos
sobre o imóvel para Sr. Eurípedes Rejani em 08/08/1996 que transferiu os direitos para Maria de Fátima da Silva em 15/12/1997,
que finalmente transferiu para a autora Michele Cristina dos Santos por instrumento particular de cessão de direito (Doc: 07
anexo). A autora cumpriu sua parte nas obrigações, pagando integralmente o imóvel (Contrato celebrado), contudo, não pode
receber a escritura do imóvel. A Requerida encerrou suas atividades e não deixou nenhum representante legal para cumprir
com as obrigações assumidas. Assim, não resta outra alternativa, para a autora, que não seja a via judicial. Assim tem a autora
o direito de exigir a outorga definitiva da escritura, conforme arts. 15 e 16 do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, nesse mesmo
sentido é a Súmula 413 do Pretório Tribunal, e Súmula 39 do STJ. A única pessoa responsável que possuía a documentação e
poderia outorgar a escritura era o Sr. Antônio de Pádua Rodrigues da Silva, falecido em 25/06/2006. Restando assim, somente
a via judicial aos autores para vir receber o registro de seu imóvel. Ante o exposto, vem a autora requerer a citação por
edital da requerida; requerer os benefícios da justiça gratuita, por ser pessoa pobre; protesta por todos os meios em direitos
permitidos, e requer que seja proferida a sentença procedente, concedendo a autora o respectivo registro de seu imóvel. Da-se
à causa o valor de R$ 5,000,00, para efeitos fiscais. D. Fr., 03/03/2009. a) Leonardo Latorraca OAB/SP 251,619. FICA, pois,
a ré IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA., e eventuais terceiros interessados, devidamente CITADOS,
por todos os atos e termos do presente processo, bem como advertidos de que o prazo para contestar a ação é de 15 dias, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo deste edital que é de vinte dias, ficando advertido de que não sendo
apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Obs. autora é
beneficiária da justiça gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º