Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 609
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Justiça gratuita
EDITAL de citação de IMOBILIARIA E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA, expedido nos autos da Ação de
Adjudicação Compulsória, que lhe move CLARINDO FREITAS e JOSE ADÃO DOS SANTOS - Proc.nº 196.01.2009.025932-5,
Ordem 2025/09 - Prazo 20 (vinte) dias. O DOUTOR ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER a todos os que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a ré IMOBILIARIA E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA,
CNPJ 51.794.691/0001-83, atualmente em local incerto e não sabido, que perante este juízo e Cartório tramitam os atos e
termos da Ação de Adjudicação Compulsória Ordem 2025/09, que lhe move CLARINDO FREITAS e JOSE ADÃO DOS SANTOS,
cuja petição inicial, em resumo, é a seguinte: Os Srs. CLARINDO FREITAS e JOSÉ ADÃO DOS SANTOS, qualificados na peça
inicial, vem propor a ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, como os seguintes fatos e fundamentos: O imóvel objeto lote 03
da quadra 50 do loteamento City Petrópolis, foi adquirido em 18/09/1984, conforme contrato 1069/4107, constante dos autos
primeiramente por Cecília Pereira da Silva, medindo o terreno a área de 10,00 m de frente para a Rua 24, 10,00 m aos fundos,
confrontando com o lote 19 e parte do lote 18, por 25,00 mts de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 02 e do
outro lado com o lote 04, encerrando a área de 250,00 m². Referido Imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal
de Franca sob nº 01141080010300 (petição inicial). A Imobiliária cedeu os direitos sobre o imóvel à Sra. Cecília Pereira da
Silva; que transferiu os direitos para Leonardo Latorraca em 06/08/2008; que transferiu os direitos para Clarindo Freitas em
08/08/2008; sendo que este ultimo transferiu os direitos de 50% sobre o imóvel para os autores Clarindo Freitas e José Adão
dos Santos por instrumento particular de cessão de direito (Doc: 06 anexo). Os autores cumpriram sua parte nas obrigações,
pagando integralmente o imóvel (Contrato celebrado), contudo, não podem receber a escritura do imóvel. A Requerida encerrou
suas atividades e não deixou nenhum representante legal para cumprir com as obrigações assumidas. Assim, não resta outra
alternativa, para os autores, que não seja a via judicial. Assim tem os autores o direito de exigir a outorga definitiva da escritura,
conforme arts. 15 e16 do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, nesse mesmo sentido é a Súmula 413 do Pretório Tribunal, e Súmula
39 do STJ. A única pessoa responsável que possuía a documentação e poderia outorgar a escritura era o Sr. Antônio de Pádua
Rodrigues da Silva, falecido em 25/06/2006. Restando assim, somente a via judicial aos autores para vir receber o registro de
seu imóvel. Ante o exposto, vêm os autores requererem a citação por edital da requerida; requerer os benefícios da justiça
gratuita, por serem pessoas pobres; protestam por todos os meios em direitos permitidos, e requer que seja proferida a sentença
procedente, concedendo aos autores o respectivo registro de seu imóvel. Da-se à causa o valor de R$ 5,000,00, para efeitos
fiscais. .D. Fr., 03/03/2009. a) Leonardo Latorraca OAB/SP 251,619. E constando dos autos que a requerida IMOBILIÁRIA
E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA., se encontra em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do
presente edital pelo qual fica citada para os atos e termos da presente ação, bem como fica ainda a requerida CIENTIFICADA
de que terá o prazo de 15 (QUINZE) dias contados do primeiro dia útil seguinte do prazo de término deste edital que é de vinte
dias para apresentação de defesa, bem como ADVERTIDO de que não o fazendo presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
(ART. 285 CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, em especial da ré supra mencionada, e ninguém possa alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
GUAÍRA
FORO DO INTERIOR
CÍVEL GUAÍRA
CADERNO DE EDITAIS
DR. ANDERSON VALENTE JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº 439/05
O Dr. ANDERSON VALENTE, MM. Juiz de Direito da Comarca de Guaíra-SP, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado HUMBERTO
MARTINS REZENDE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 93.868/SSP/MG; e CPF nº 275.710.848/49, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que, por este Juízo, sob n.º 439/05, processam-se os autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL
requerida pela FAZENDA NACIONAL em face de HUMBERTO MARTINS REZENDE, e ou, alegando em síntese que: ...a
exequente é credora da executada referente Tributos (DIV.ATIVA-PIS), sendo inscrito na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA)
nº 80705013501-30, na quantia de R$ 34.328,24 (Trinta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos)
atualizados até junho/2009, que até o momento não foi pago, bem como do teor do r. despacho de fls. 112, a saber: Vistos.
Proceda a citação por edital, conforme pretensão retro, nos termos do art. 8º, inc. IV, da Lei 6830/80. (...). É o presente para
citar HUMBERTO MARTINS REZENDE, para, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento do débito, correspondente a R$
34.328,24 (Trinta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), mais acréscimos legais sob pena de
penhora. Nada mais. E, como consta dos autos que o executado HUMBERTO MARTINS REZENDE, em lugar incerto e não
sabido, foi determinado pelo r. despacho de fls.112, sua citação por edital, com o prazo de 30 dias, pelo qual ficam os mesmos
citados por todos os termos da ação acima mencionada, devendo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do fim do prazo do
edital que é de 30 dias, efetuar o pagamento do débito, sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
especialmente o citando HUMBERTO MARTINS REZENDE, que foi expedido o presente edital que será publicado e afixado
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guaíra - SP, aos 03 de dezembro de 2009. Eu,(acsm), escrevente, digitei e
imprimi. Eu,(UCM), escrivão diretor, conferi e subscrevi.
FORO DO INTERIOR
CÍVEL GUAÍRA
CADERNO DE EDITAIS
DR. ANDERSON VALENTE JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº 14/00
O Dr. ANDERSON VALENTE, MM. Juiz de Direito da Comarca de Guaíra-SP, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º