Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 632
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dias para a prova de suas alegações, a contar da publicação do presente. Int. - ADV FERNANDA DANTAS FERREIRA OAB/SP
156253 - ADV FERNANDO LUIZ ALVES DA CUNHA CRUZ OAB/SP 198647
224.01.2008.058332-0/000000-000 - nº ordem 2650/2008 - Execução de Alimentos - D. M. A. E OUTROS X G. F. A. - Fls.
71 - Vistos. Fls. 70: não há previsão legal para a designação de audiência de conciliação em processo de execução. O Juízo
pode fazê-lo com base no art. 125, IV, da Lei Adjetiva. Todavia, ante a enorme quantidade de audiências a serem designadas
nesta Vara diariamente, a possibilidade é reservada para as hipóteses em que a probabilidade de acordo é maior, não sendo
este o caso dos autos. O exeqüente, querendo, poderá entrar em contato com o advogado do devedor e peticionar em conjunto,
pugnando pela homologação. Aguardo manifestação em termos de efetivo prosseguimento no prazo derradeiro de 10 dias.
Decorrido o prazo, cumpra-se o art. 267, parágrafo primeiro, do CPC. Int. - ADV JOSE MARQUES DE SOUZA OAB/SP 189587
- ADV ORENIR ANTONIETA DOLFI PIRES OAB/SP 183450
224.01.2008.061259-0/000000-000 - nº ordem 2784/2008 - Interdição - ISAO TAKEDA X RUY KENJI TAKEDA - Proc. Ordem
nº 2784/08 Informe o requerente, em 5 dias, se as partes comparecem à perícia no IMESC agendada para o dia 27/10/2009. Em
caso positivo, oficie-se ao IMESC cobrando-se a remessa do laudo. Int. Guarulhos, 28 de dezembro de 2009. RICARDO JOSE
RIZKALLAH Juiz de Direito - ADV DANILO ELIAS RUAS OAB/SP 81276
224.01.2008.063799-8/000000-000 - nº ordem 2884/2008 - Execução de Alimentos - F. L. A. D. S. E OUTROS X M. T. A. D.
S. - Fls. 64 - Processo nº 2884/2008 O quantum cobrado nestes autos restringe-se aquele indicado às fls. 12(jun/07 a set/08).
Assim, apresente nova planilha, acrescida da multa de 10% requerendo o que de direito em termos de andamento, no prazo de
10 dias. Int. - ADV LUIZ ROBERTO FERNANDES MORATO OAB/SP 223471
224.01.2008.067586-9/000000-000 - nº ordem 3019/2008 - Exoneração de Alimentos - V. R. D. G. X V. R. D. G. J. - Fls.
79 - Vistos. A causídica não praticou nenhum ato processual, limitando-se a fazer carga dos autos e, posteriormente, pleitear
o arbitramento de seus honorários, razão pela qual indefiro o pleito. Todavia, com o fito de não prejudicá-la, desentranhe-se a
provisão de fls. 75 e oficie-se a Defensoria Pública devolvendo-a e solicitando que a advogada volte a figurar no topo da lista de
nomeações, tendo em vista a falta de necessidade de atuação neste feito. Em seguida, certifique-se o decurso do prazo recursal
no incidente em apenso e remetam-se os autos ao Juízo de Araçatuba. Int. - ADV MOACIR GUALBERTO CABRAL OAB/SP
142069 - ADV PRISCILA SANTOS IGNÁCIO OAB/SP 166706
224.01.2008.072895-2/000000-000 - nº ordem 3254/2008 - Execução de Alimentos - V. V. S. S. X N. S. S. - Fls. 56 - Vistos.
O feito foi extinto com base na quitação da dívida alimentar atual. Eventual homologação de acordo atinente aos alimentos
pretéritos deve ser objeto de pedido autônomo. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV IELVA RODRIGUES DOS ANJOS
OAB/SP 178187
224.01.2008.072929-2/000000-000 - nº ordem 3260/2008 - Arrolamento - CICERO TAVARES DOS SANTOS X TEREZINHA
FERREIRA MATIAS - Fls. 64 - Vistos. Providencie o inventariante a vinda do parecer favorável da Fazenda do Estado. Prazo: 30
dias. Na inércia, aguarde-se a provocação dos interessados no arquivo. Int. - ADV MARIA DE LOURDES FERREIRA ZANARDO
OAB/SP 193614
224.01.2008.080323-4/000000-000 - nº ordem 3559/2008 - Arrolamento - ANA MARIA DE JESUS SANTANA X GILENO
GOMES SANTANA - Fls. 77 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo derradeiro de 60 dias. Decorrido o prazo,
deverá o(a) inventariante ou requerente manifestar-se, independentemente de nova intimação, no prazo de 05 dias. No silêncio
ou no caso de novo pedido de dilação imotivado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV RITA DE CÁSSIA CARDOSO
GUIMARÃES OAB/SP 265039
224.01.2008.080965-1/000000-000 - nº ordem 3579/2008 - Divórcio Consensual - M. L. D. E. M. E OUTROS - Fls. 56 Processo nº 3579/2008 Aguarde-se por mais 20 dias a manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV ELAINE DIAS DE LIMA
ALMEIDA OAB/SP 147407
224.01.2008.081727-9/000000-000 - nº ordem 3623/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
N. M. X A. C. G. - Fls. 66 - Processo nº 3623/2008 Vistos. Ante a manifestação de inconformismo por parte do(a) requerente,
e tendo em vista que o recurso é atinente apenas ao quantum da obrigação alimentar, recebo a apelação interposta apenas
no efeito devolutivo. Intime-se o requerido para apresentação de contrarazões no prazo legal. Após, com a manifestação do
recorrido ou, transcorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público e subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo com as homenagens deste Juízo. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV RODOLFO MARQUES DA SILVA OAB/SP
242870 - ADV JOSÉ CARLOS DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 197765
224.01.2008.084235-0/000000-000 - nº ordem 3661/2008 - Execução de Alimentos - T. F. B. D. P. E OUTROS X F. B. D.
P. - Fls. 76 - Processo nº 3661/2008 Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo
de 5 dias. Após, conclusos. Int. - ADV NELSON AMERICO DE OLIVEIRA OAB/SP 135525 - ADV LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
PEREIRA OAB/SP 162402
224.01.2009.004843-3/000000-000 - nº ordem 163/2009 - Arrolamento - FELGA ZIMA BORSARI X LAZARO BORSARI - Fls.
43 - Processo nº 163/2009 Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, diga em termos de andamento, no prazo de 5 dias.
No silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV VALTER DE OLIVEIRA PRATES OAB/SP 74775
224.01.2009.008607-2/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Exoneração de Alimentos - A. B. D. L. X D. P. E OUTROS - Fls.
87 - Processo nº 313/2009 A questão já foi apreciada nos despachos de fls. 82 e 85. razão pela qual aguardo manifestação em
termos de efetivo andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Quanto à citação por edital, ainda é prematura, uma vez que não
foram esgotados os meios para sua localização. Int. - ADV PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA OAB/SP 116649 - ADV NARAÍ
DA COSTA JACOB OAB/SP 198825 - ADV ADENIUZA LEITE DO NASCIMENTO LISBÔA OAB/SP 189153
224.01.2009.018210-5/000000-000 - nº ordem 679/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. F. X B. R. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º