Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 632
2302
S. - Fls. 66 - Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra no prazo de 05
dias. Do contrário, em igual prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão ou indeferimento. Após, com as manifestações ou decorrido o qüinqüídio in albis, tornem conclusos para saneamento
ou prolação de sentença. Int. - ADV ROGERIO MARCIO GOMES OAB/SP 148475 - ADV MARGARIDA APARECIDA DURAM
OAB/SP 229840
224.01.2009.026967-0/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Execução de Alimentos - V. D. F. P. A. E OUTROS X L. A. P.
A. - Fls. 60 - Vistos. Aguarde-se por derradeiros cinco dias a retirada do ofício por pare da exeqüente. Na inércia, expeça-se
mandado para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por desídia. Int. - ADV TATIANE
CARDOSO SANTANA OAB/SP 233487 - ADV ANTONIO CARLOS GUILHERME V RODRIGUEZ OAB/SP 124018
224.01.2009.038834-3/000000-000 - nº ordem 1439/2009 - Inventário - MARIA CLEUSA TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS
X ROBERTO MARINHO DA SILVA - Fls. 42 - Processo nº 1439/09 Vistos. Fls. 40/41: a cópia do RG não substitui a certidão de
nascimento. Assim, o item “a” de fls. 29 ainda aguarda cumprimento. No mais, defiro o sobrestamento pelo prazo requerido para
o cumprimento dos itens “c”, “e” e “f”. Decorrido o prazo, a inventariante deverá manifestar-se em termos de prosseguimento
no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de
provocação, independentemente de nova intimação pela imprensa. Saliento que outros pedidos de sobrestamento deverão estar
devidamente fundamentados, sob pena de indeferimento. Int. - ADV FERNANDO FARIA JUNIOR OAB/SP 258717
224.01.2009.040771-8/000000-000 - nº ordem 1506/2009 - Execução de Alimentos - L. P. D. F. X O. D. F. - Fls. 40 - Vistos.
Defiro a citação por edital. O(A) credor(a) deverá apresentar a minuta necessária, de acordo com os requisitos legais, por escrito e
por meios eletrônicos (e-mail institucional, pen drive, disquete, ou mídia gravada), no prazo de 10 dias. Apresentada a minuta, se
de acordo, providencie a serventia a publicação, devolvendo-se o material que pode ser novamente utilizado à(ao) causídico(a).
Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para a apresentação de justificativa, remetam-se os autos à Defensoria Pública,
a fim de indique um curador especial para a defesa dos interesses do(a) ré(u). Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, reitere-se.
Com a juntada da provisão, fica desde já nomeado(a) o(a) advogado(a) indicado(a), que deverá ser intimado(a) acerca de sua
nomeação, bem como para defender os interesses do credor no prazo de 06 dias. Carreada aos a manifestação do(a) curador(a)
especial, manifeste-se o(a) credor em 03 dias, declarando expressamente o desejo de ver a prisão civil decretada. Em seguida,
dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV VALTER BAIÃO DE FREITAS OAB/SP 175727
224.01.2009.041770-0/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Arrolamento - JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA X JOSE
FRANCISCO DE OLIVEIRA - Fls. 35 - Processo nº 1547/2009 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, diga
em termos de andamento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV MARIA ISABEL DE
LIMA OAB/SP 106597
224.01.2009.042484-7/000000-000 - nº ordem 1572/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
T. G. S. X B. H. G. D. F. - Fls. 52 - Processo nº 1572/2009 Especifique(m) a(s) parte(s) as provas que pretenda(m) produzir,
justificando a pertinência. Após, conclusos para saneamento. - ADV MARCELO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 277090 - ADV MARIA
JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS OAB/SP 271059
224.01.2009.044331-7/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. D. M. X J. F. D. M. Proc. Ordem nº 1634/09 Cobre-se a devolução da Carta Precatória, via Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Int. Guarulhos, 28 de dezembro de 2009. RICARDO JOSE RIZKALLAH Juiz de Direito - ADV ADILSON PINTO DA SILVA OAB/
SP 113620
224.01.2009.044447-1/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Arrolamento - IVONE DE OLIVEIRA TURCIANO E OUTROS X
NESTOR DOMINGOS TURCIANO - Fls. 49 - Processo nº 1638/2009 Aguarde-se por mais 20 dias a manifestação da Fazenda
Estadual. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DE MORAES OAB/SP 218716
224.01.2009.050542-7/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. H. D. F. L. X S. A. D.
L. - Fls. 41 - Processo nº 1874/09 Fls. 40: defiro o sobrestamento pelo prazo pleiteado. Decorrido o prazo, a autora deverá
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, expeçase mandado para intimação da requerente dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, através de seu advogado, sob
pena de extinção por desídia. Saliento que outros pedidos de sobrestamento deverão estar devidamente fundamentados, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV JULIETA APARECIDA DE CAMPOS OAB/SP 100460
224.01.2009.054239-0/000000-000 - nº ordem 1987/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUIZ RICARDO
ALVES DE LIMA X ALBA ALVES MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 58 - Vistos. Regularize a requerida a representação processual,
tendo em vista que o instrumento de mandato carreado aos autos está em branco e contém apenas a sua assinatura. Prazo:
10 dias, sob pena de desentranhamento do petitório e documentos acostados aos autos. Regularizada a procuração, tornem
conclusos. Int. - ADV JORGE DO CARMO ARAUJO OAB/SP 233887 - ADV SILVANA MARIA FIGUEREDO OAB/SP 230413
224.01.2009.055476-1/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Arrolamento - JOÃO BATISTA CORREIA DA SILVA X COSMA
SOUZA DA SILVA - Fls. 47 - Vistos. Arquivem-se em cinco dias tendo em vista o cumprimento parcial de fls. 40/41, apesar de
decorridos mais de quatro meses da intimação do inventariante. Int. - ADV TATIANE CRISTINA AUGUSTO OAB/SP 273717
224.01.2009.059284-2/000000-000 - nº ordem 2167/2009 - Revisional de Alimentos - G. P. S. X A. C. S. - Fls. 41 - Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo derradeiro de 20 dias. Decorrido o prazo, o(a)(s) autor(a)(es) ou credor(a)(es) deverá(ão)
manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, no prazo de 05 dias. No silêncio, cumprase o art. 267, parágrafo primeiro, do CPC. Int. - ADV CARLA MARIA VARESI OAB/SP 166502
224.01.2009.059632-7/000000-000 - nº ordem 2195/2009 - Inventário - ARSENIO DINIZ DA TRINDADE X MARIA AUGUSTA Fls. 32 - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o(a)(s) autor(a)(es) ou credor(a)(es) deverá(ão)
manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, no prazo de 05 dias. No silêncio, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º