Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 726
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reintegração de posse com pedido de tutela antecipada no contrato de arrendamento mercantil que comprova a posse indireta
do(a) requerente. É cabível a antecipação da tutela, diante da mora do(a) requerido(a), que reiteradamente não tem efetuado o
pagamento das prestações. Diante do exposto antecipo a tutela para reintegrar liminarmente o autor na posse do bem. Expeçase mandado. Após, cite-se na forma da lei. Int. (COMPLEMENTAR DILIGENCIA- FOI DEPOSITADO 25,23 E O CORRETO É
42,22). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
145.01.2010.001179-3/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X ANA DE OLIVEIRA AUDI - Fls. 26 - Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução,
pois, em se tratando de dinheiro público a medida se torna necessária para se evitar a perda deste. Além do mais, o risco é
do INSS, pois em caso de pagamento indevido não há a repetição por se tratar de verba alimentar. Vista a embargada para
impugnação, tornando os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472 - ADV
GISELE ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 220801
Centimetragem justiça
Carlos Eduardo Gomes dos Santos - Juiz de Direito
1ª Vara Conchas
145.01.2009.003625-0/000000 nº ordem 858/2009 Procedimento Sumário (em geral) ALESSANDRO JOSÉ GOMES
DE PAULA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Fls. 46/49 Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em R$ 800,00, observando-se o disposto
na Lei 1.060/50. P.R.I. Conchas, 12 de abril de 2010. ADV CÉSAR GOMES CALILLE OAB/SP 115.863
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Conchas - Comarca de Conchas
JUIZ:
145.01.1993.000034-5/000000-000 - nº ordem 806/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ZACARIAS TEIXEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 257 - Defiro a expedição de ofício requisitório, observando-se o valor
fixado nos autos dos embargos à execução em apenso. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV MARCO AURELIO
CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
145.01.1993.000243-5/000000-000 - nº ordem 1114/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTINA FIEL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 222 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV EDVALDO
LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JOAO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 78271 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP
281472
145.01.1993.000168-1/000000-000 - nº ordem 1204/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - CHEINA PEDRO MIGUEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 217 - Vistos. Providencie o advogado, Dr. Reinaldo Caram, a
devolução dos valores pertencentes a autora falecida em dez dias. Sem prejuízo, considerando que o arrolamento dos bens
deixados pela autora falecida tramitou perante a 2ª vara local, requisite-se certidão de objeto e pé dos respectivos autos (proc.
313/06), onde conste o nome e endereço dos seus herdeiros. Int. - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575 - ADV HELIO
HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.1994.000003-0/000000-000 - nº ordem 64/1994 - Procedimento Sumário - BENEDITO FELICIANO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 421 - VISTOS. Fls. 420: indefiro o pedido, pois a providencia pode ser
obtida pela parte independentemente de determinação judicial. Aguarde-se na forma determinada a fls. 414. - ADV EDVALDO
LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/
SP 281472
145.01.1994.000083-9/000000-000 - nº ordem 263/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE DE CAMARGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 205 - Vistos. Deixo de receber os embargos de declaração, pois os
mesmos não se destinam a prestar esclarecimentos. Cumpre ressaltar que a assistência judiciária concedida ao autor, não é
transmitida a seus herdeiros que, por sua vez, comprovando a necessidade, poderão ter concedido em seu favor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Cumpra-se a determinação de fls. 176, inclusive em relação às novas procurações juntadas.
Após, manifeste-se o INSS. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JOAO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP
78271 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.1995.000058-0/000000-000 - nº ordem 284/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZALTINO PAPIN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 504 - Cumpra a determinação de fls. 465, tornando os autos ao
arquivo. Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JOAO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 78271 - ADV
WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704 - ADV ELCIO
DO CARMO DOMINGUES OAB/SP 72889
145.01.1998.000288-4/000000-000 - nº ordem 1334/1998 - Procedimento Sumário - MADALENA PADILHA CARDOSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 163 - Recebo a apelação de fls. 151/162 em ambos os efeitos. Vista
ao INSS para contrarrazões. Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO
OAB/SP 214018 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2001.002766-0/000000-000 - nº ordem 164/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLAUDEMIR STEFANI
X CELSO CHAGURI E OUTROS - Fls. 491 - Fls. 488/489: Oficie-se ao Banco Real para transferência do valor bloqueado (fls.
445) bem como providencie o necessário para requisição judicial à Autoridade Supervisora do Sistema Bancário, por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º