Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 733
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MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP)
Processo 010.07.104979-9 - Monitória - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Salim Abdou El Barouki - Visto. Aceito a
conclusão nesta data. Versam os autos sobre ação monitória, movida por HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO, em
relação a SALIM ABDOU EL BAROUKI, qualificados na inicial. Alegou o autor ter avençado com o réu, em 24 de agosto de 2003,
contrato para a prestação de serviços bancário nº 2180906476, objetivando abertura de conta corrente pessoa física, tendo o
réu utilizado limites de crédito, que não foram, por ele, réu, honrados, remanescendo um saldo em aberto de R$ 20.110,56 em
28 de maio de 2007. A inicial veio instruída com documentos (f. 09/44). O réu, citado por edital (f. 101, 103, 108/109), tornou-se
revel (f. 110), atuando a Defensoria Pública na condição de Curador Especial, que ofereceu embargos (f. 114/117). Sustentou
que a incidência de juros moratórios deve se dar a partir da citação, e da correção monetária a partir do ajuizamento da ação,
e não da forma computada pelo autor. No mérito, contestou o feito por impugnação genérica dos fatos. Os embargos foram
impugnados (f. 120/124). É o Relatório. DECIDO. A lide comporta o julgamento antecipado ante a desnecessidade de produção
de outras provas além da documental já existente nos autos. No presente caso, veio a inicial instruída com a proposta de
abertura de conta corrente e termo de opção pessoa física (f. 09/10), contrato global de relacionamento comercial e financeiro
para pessoa física (f. 11/28), com demonstrativo de principal mais encargos sobre conta individual (f. 29/33) e com os extratos
da movimentação da conta corrente do requerido (f. 34/41). Os extratos da movimentação da conta bancária revelam todas
as operações efetuadas pela correntista, mencionando seus valores e as datas em que foram realizadas. Assim, não basta ao
correntista impugnar genericamente a eficácia de tais extratos; deveria ele, isto sim, impugnar especificamente as operações
ali mencionadas, alegando sua não ocorrência ou sua realização em valor diverso dos que foram lançados no extrato. Disso,
porém, não cuidou o embargante. Isto posto, julgo improcedentes os embargos apresentados e procedente a presente ação
monitória, movida por HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO, em relação a SALIM ABDOU EL BAROUKI, para declarar
constituído de pleno direito, em título executivo judicial, o crédito do banco autor em relação ao réu, no valor de R$ 20.110,56
em 28 de maio de 2007, que será, a partir de então, corrigido monetariamente pelo IGPM e acrescido de juros moratórios de 1%
ao mês. Condeno o réu, embargante, no pagamento das custas e despesas processuais, devendo restituir ao autor embargado
os valores gastos a esse título, corrigidos desde as datas em que foram desembolsados, e honorários advocatícios fixados em
10% do valor atualizado da dívida. P. R. I. preparo R$ 201,10 - porte de remessa e retorno R$25,00 - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 010.07.105882-4 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz
Ltda - Drogaria Esperança do Ipiranga Ltda Me e outros - Douglas Ferreira dos Santos - Controle 883/07 Visto. Expeça-se ofício
on line ao Bacen, solicitando o bloqueio do valor de R$ 52.779,79 existente em contas bancárias dos executados ANTONIO
ALONSO GUTIERREZ, CPF 094.723.808-59, e ELZA DA SILVA, CPF 542.973.466-72, determinando a juntada aos autos do
comprovante de tal solicitação. Após o detalhamento dê-se ciência. Int. (valor bloqueado: R$ 53,17). - ADV: VALERIA DE PAULA
THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 010.07.106186-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espólio de Frontino Ferreira
Guimarães Junior - Priscila da Silva Muniz - c/ 922/07 - Aguardando manifestação do autor (recolher o valor de R$15,00 para
desarquivamento dos autos que se encontra no Maço 3336/09). Int. - ADV: EMILIANA BESERRA DE SOUSA (OAB 133332/SP),
ANTONIO CARLOS DA S LAUDANNA (OAB 70580/SP)
Processo 010.07.106558-1 - Procedimento Sumário - Adenir Pereira Araújo e outro - Sul América Companhia Nacional de
Seguro - Sul América Seguro de Saúde S/A - c/ 992/07 - O exequente noticia ter a executada quitado integralmente o débito
(f. 179). Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do CPC. Transita em julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias. P.R.I.- -Valor do preparo R$388,00 - Porte e remessa R$25,00 - ADV: IVO BIANCHINI
(OAB 66704/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA
RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 010.07.108306-0 - Procedimento Ordinário - Dagoberto Rottirotti Delatorre Junior - General Motors do Brasil Ltda.
e outro - Controle n. 1246/07 Se nada for requerido em cinco dias, arquivem-se. - ADV: ANDREA AUGUSTO VEIGA (OAB
150444/SP), MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
Processo 010.07.109865-7 - Monitória - Transportadora Alexandre Araújo da Silva Epp - Química Fina Indústria e Comércio
Ltda - Controle n. 1457/09 Visto. Fls. 103/104: Manifeste-se o administrador, em cinco dias, presumindo-se no silêncio, a sua
concordância. Int. - ADV: JANAINA DE SOUZA BARRETO (OAB 234450/SP), ANTONIO SILVESTRE FERREIRA (OAB 61141/
SP)
Processo 010.07.110356-0 - Execução de Título Extrajudicial - Roberto José - Marcia Meneghello Azevedo Macedo e outro Aguardando Manifestação do/a autor(a)/exequente sobre a certidão do oficial de justiça (réu/ executado/a não localizado/a ) ,no
prazo de dez dias. - ADV: ROSÂNGELA ELIAS MACEDO STOPPA (OAB 164782/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB
133267/SP)
Processo 010.07.110701-7 - Monitória - Mega Comunicação e Marketing S/c Ltda. - Sisacoop Cooperativa Paulista de
Produção Eletromecânica - recolha o advogado o valor faltante das custas de desarquivamento. - ADV: FÁBIO ROBERTO
GIMENES BARDELA (OAB 188841/SP)
Processo 010.08.100001-7 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Safra S/A - Epoxy Serviços e Comércio Ltda e outros
- Controle n. 02/08 Localizado e penhorado o veículo, será o proprietário, ora o co-executado Deive, nomeado como depositário
fiel e responderá, sob as penas da lei, por eventual depósito infiel. Indefiro, portanto o pedido de remoção do veículo. Defiro
a expedição de ofício ao Detran para bloqueio do referido veículo, conforme pesquisa de f. 156. Int. - ADV: RENATO ALVES
ROMANO (OAB 36154/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO
(OAB 97604/SP)
Processo 010.08.102238-7 - Procedimento Ordinário - Mitsuaki Koyama e outros - Rosemeire Aparecida Serrano Varrenti e
outros - Vistos. Controle n. 321/08 Verifico do detalhamento da ordem de bloqueio que, como alegaram os autores executados,
foram bloqueados valores em várias de suas contas, nos Bancos Itaú, Bradesco e Santander. Antes de determinar o desbloqueio
de valores, informem os autores se alguma dessas contas trata-se de conta poupança ou salário, ou ainda conta para
recebimento de proventos de aposentadoria. Em seguida, voltem conclusos. Int. - ADV: VALTER LOPES ESTEVAM (OAB 63507/
SP), VALTER LOPES ESTEVAM (OAB 63507/SP), ARIOVALDO FRANCO (OAB 62325/SP), RENATO MAURICIO STEVENS
(OAB 195864/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP)
Processo 010.08.102238-7 - Procedimento Ordinário - Mitsuaki Koyama e outros - Rosemeire Aparecida Serrano Varrenti
e outros - Controle 321/08 Visto. Segundo o entendimento do STJ, o prazo de quinze dias para o devedor cumprir a sentença
que o condenou no pagamento de valor certo (art. 475-J do CPC) flui automaticamente do trânsito em julgado da sentença, sem
necessidade da intimação pessoal do devedor ou na pessoa de seu advogado. Menciono, a propósito os seguintes precedentes
jurisprudenciais: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º