Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 738
1368
BARBOSA OAB/RJ 134307 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.017689-2/000000-000 - nº ordem 2895/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 107 - Sobre a(s) preliminar(es)
argüída(s) e documentos apresentados com a contestação, manifeste(m)-se o(a)(s) autora, em dez (10) dias. - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV ANDRE MARCONDES DE
MOURA RAMOS SILVA OAB/SP 268582 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.017692-7/000000-000 - nº ordem 2896/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 98 - Sobre a(s) preliminar(es)
argüída(s) na contestação, manifeste(m)-se o(a)(s) autora, em dez (10) dias. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
362.01.2009.017696-8/000000-000 - nº ordem 2897/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 194 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 191/193. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA,
promovida pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) a ré o recolhimento das custas finais (R$ 82,10), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se a ré pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhidas as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP
243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
362.01.2009.017704-4/000000-000 - nº ordem 2898/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 236 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 202/204. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA,
promovida pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) a ré o recolhimento das custas finais (R$ 82,10), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se a ré pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhidas as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP
243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.017690-1/000000-000 - nº ordem 2904/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 149 - Sobre a(s) preliminar(es)
argüída(s) e documentos apresentados com a contestação, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a), em dez (10) dias. - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA
OAB/SP 236169
362.01.2009.017703-1/000000-000 - nº ordem 2905/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 199 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 196/198. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA,
promovida pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) a ré o recolhimento das custas finais (R$ 82,10), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se a ré pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhidas as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP
243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.017702-9/000000-000 - nº ordem 2906/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 165 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 162/164. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA,
promovida pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) a ré o recolhimento das custas finais (R$ 82,10), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se a ré pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhidas as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP
243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
362.01.2009.018394-4/000000-000 - nº ordem 2925/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X DIEGO AUGUSTO DE ALMEIDA MALTA - Fls. 25 - DEFIRO a liminar pleiteada. Em razão dos fundamentos
alinhados, na forma da primeira parte do artigo 928, do Código de Processo Civil, desnecessária a justificação prévia do
alegado, visto que a prova testemunhal em nada acrescentaria ao que já está documentalmente demonstrado. Expeça-se
mandado de reintegração. Cumprido, com urgência o mandado, CITE(M)-SE, nos cinco (5) dias subseqüentes, a(o)(s) ré(u)(s)
para, querendo, contestar a ação, nos termos do artigo 930, do mesmo Código de Processo Civil. - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
362.01.2009.018480-4/000000-000 - nº ordem 2941/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA FLORINDA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º