Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 738
1369
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 55 - Partes legítimas, com regular representação processual.
Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas
pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de local, dia
e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu
na contestação. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. - ADV IRENE DELFINO DA
SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2009.018161-6/000000-000 - nº ordem 2963/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 162 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 159/161. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA,
promovida pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) a ré o recolhimento das custas finais (R$ 82,10), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se a ré pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhidas as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP
243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.018156-6/000000-000 - nº ordem 2969/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 206 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 203/205. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA,
promovida pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) a ré o recolhimento das custas finais (R$ 82,10), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se a ré pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhidas as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/
SP 243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV
CAROLINE BORGES SARACENE OAB/SP 271511 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.018132-8/000000-000 - nº ordem 2974/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 136 - Sobre a(s) preliminar(es)
argüída(s) na contestação, manifeste(m)-se o(a)(s) autora, em dez (10) dias. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
- ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV PEDRO PAULO OSORIO
NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP
243485
362.01.2009.017748-0/000000-000 - nº ordem 2976/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 204 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 201/203. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA,
promovida pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) a ré o recolhimento das custas finais (R$ 82,10), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se a ré pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhidas as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP
243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.018152-5/000000-000 - nº ordem 2978/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 180 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 177/179. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA,
promovida pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) a ré o recolhimento das custas finais (R$ 82,10), nos termos do art. 4º, III, da
Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se a ré pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhidas as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP
243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.018582-4/000000-000 - nº ordem 2985/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMILTON DE FREITAS
VIANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 124 - Partes legítimas, com regular representação processual. Há
interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes
e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se à Perita, Dra DEISE OLIVEIRA DE SOUZA, requisitando a
designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento. Aprovo os quesitos
formulados pelo Instituto-réu na contestação. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e ao autor a
formulação de quesitos, em dez (10) dias. Agravo de Instrumento noticiado a fls 113/123. Anote-se e cientifique-se a parte
contrária. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV
FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2009.018582-4/000000-000 - nº ordem 2985/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMILTON DE FREITAS
VIANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 128 - Certidão de fls 126: anote-se e retifique-se o cadastro. Fls
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º