Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 792
1183
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512 - ADV LUCIANA MARIA
ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423
344.01.2006.000883-4/000000-000 - nº ordem 349/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE MARILIA X GILBERTO JOSE DO NASCIMENTO - Fls. 93 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido retro e com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. P. R. I. Pagas
as eventuais custas em aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV RAQUEL DA SILVA
BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
344.01.2006.003493-6/000000-000 - nº ordem 749/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE MARILIA X AVANTE INCORPORADORA LTDA - Fls. 109 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, constante do termo de parcelamento. Aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando
consignado que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes
cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/
SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV EDSON MARQUES DE
ALMEIDA OAB/SP 78713
344.01.2006.006551-7/000000-000 - nº ordem 1357/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CARLOS AUGUSTO BORGHI - Fls. 48 - Vistos etc. Tendo em vista a petição e com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação de Execução Fiscal. P.R.I., pagas
eventuais custas em aberto, oficie-se a CIRETRAN para desbloqueio do(s) veículo(s). Após, arquivem-se os autos, anotandose. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2006.008004-5/000000-000 - nº ordem 1642/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE MARILIA X NELIO ALFIERI E OUTROS - Fls. 92 - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil e artigo 156, V do CTN. P. R. I. - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 ADV CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO OAB/SP 65006
344.01.2006.008132-5/000000-000 - nº ordem 1654/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MARIBEER COMERCIAL MARILIA LTDA E OUTROS - Fls. 104 - Fls.103: Ante a manifestação da exequente, prossigase nos autos dos embargos à execução em apenso (feito nº 8657/2007). Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/
SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV
PEDRO GELSI OAB/SP 27838 - ADV WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA OAB/SP 39163 - ADV SILVIA HELENA DE ALMEIDA
STEFANO OAB/SP 221299
344.01.2006.009594-6/000000-000 - nº ordem 2077/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X MICHEL JOSÉ NICOLAU MUSSI - Fls. 94/95 - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE MARÍLIA contra MICHEL JOSÉ NICOLAU MUSSI,
diante da prescrição do débito executado nos termos do artigo 156, V, do CTN c.c. artigo 269, IV, do CPC. Em petições
meramente incidentais não há verbas sucumbências. Libere-se a penhora e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI OAB/SP 96230
344.01.2006.015551-8/000000-000 - nº ordem 3395/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CRISTIANE DELPHINO BERNARDI - Fls. 44 - Vistos etc. Tendo em vista o pedido do exequente e com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação de Execução
Fiscal. P.R.I., pagas eventuais custas em aberto, fica autorizado o levantamento da penhora, se existente. Após, arquivem-se
os autos, anotando-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP
244053 - ADV JAMIL ANTONIO HAKME OAB/SP 76190
344.01.2006.016614-1/000000-000 - nº ordem 3760/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X ANTENOR BARION JÚNIOR - Fls. 80 - Ante a certidão supra, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção.
Int. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
- ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/SP 115233
344.01.2006.019673-7/000000-000 - nº ordem 4324/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X GERSON ALVES RIBEIRO - Fls. 70 - J. Defiro expedição de guia de levantamento do saldo em favor do ora
requerente, bem como expeça-se mandado para remoção dos bens do executado, entregando-os ao mesmo. - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MARILIA FANCELLI PAVARINI OAB/SP 110100
344.01.2006.020359-0/000000-000 - nº ordem 4527/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU \
fls. 103/107, em ambos os efeitos. À executada para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455 - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV
ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV MARIA SILVIA SORANO MAZZO OAB/SP 199333 - ADV RAQUEL DA
SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
344.01.2006.022298-8/000000-000 - nº ordem 4877/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X OLÍVIA PEREIRA DE CASTRO E OUTROS - Fls. 57 - Ante a certidão supra, intimem-se, a executada Olívia Pereira
de Castro por meio de edital e a COHAB, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento das custa finais, sob
pena de inscrição da dívida ativa. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/
SP 218679
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º