Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 799
415
CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001386-5/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Condenação em Dinheiro - LEDA MARIA SEGANTINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 63 - Deixo de apreciar o pedido e os documentos de fls. 58/62, porque inoportuno. O processo foi
sentenciado, cuja sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 17/05/2010. Int. - ADV JULIANO GIL ALVES
PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES
FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001386-5/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Condenação em Dinheiro - LEDA MARIA SEGANTINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 85 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto em seus efeitos devolutivo e suspensivo, devidamente
acompanhado de preparo e porte de remessa e retorno. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo
de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). Int. - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION
CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001387-8/000000-000 - nº ordem 500/2010 - Condenação em Dinheiro - LEDA MARIA SEGANTINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 72 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto em seus efeitos devolutivo e suspensivo, devidamente
acompanhado de preparo e porte de remessa e retorno. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo
de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). Int. - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION
CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001388-0/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Condenação em Dinheiro - LEDA MARIA SEGANTINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 73 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto em seus efeitos devolutivo e suspensivo, devidamente
acompanhado de preparo e porte de remessa e retorno. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo
de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). Int. - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION
CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001389-3/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Condenação em Dinheiro - LEDA MARIA SEGANTINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 72 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto em seus efeitos devolutivo e suspensivo, devidamente
acompanhado de preparo e porte de remessa e retorno. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo
de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). Int. - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION
CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001391-5/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO CARLOS SEGANTINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 78 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto em seus efeitos devolutivo e suspensivo, devidamente
acompanhado de preparo e porte de remessa e retorno. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo
de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). Int. - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION
CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES FILHO OAB/SP 295171 - ADV JAYR AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 9447
541.01.2010.001399-7/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Condenação em Dinheiro - JULIANA SERGI X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 88 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto em seus efeitos devolutivo e suspensivo, devidamente
acompanhado de preparo e porte de remessa e retorno. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de
dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). Int. - ADV ANA MARIA ROCHA DO NASCIMENTO MARTINELLI OAB/SP 58581 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001413-6/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Condenação em Dinheiro - ERCILIA FRANCO X BANCO DO
BRASIL S/A - Sentença nº 1313/2010 registrada em 01/06/2010 no livro nº 194 às Fls. 104/106: Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar a autora a quantia de R$ 859,02, que consiste no valor expurgado
atualizado e dos juros contratuais remuneratórios, conforme cálculos de fls. 17 e 19, a ser acrescida dos juros de mora de 1%
ao mês, que deverão incidir a partir da citação, de acordo com a legislação vigente, corrigida a partir do ajuizamento. Finalmente
deixo consignado que nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
11.232/05, a multa ali prevista incidirá a partir do trânsito em julgado da sentença ou de eventual Acórdão, independentemente
de intimação para pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios nessa fase processual. P. R. I. (preparo R$ 164,20
mais porte de remessa e retorno R$ 25,00) - ADV EVANDRO FARIAS MURA OAB/SP 184341 - ADV FRANCISCO MARIN CRUZ
NETTO OAB/SP 242589 - ADV PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 294561 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447
541.01.2010.001415-1/000000-000 - nº ordem 514/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE LOURDES ARAÚJO
BARBATO X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 1439/2010 registrada em 17/06/2010 no livro nº 195 às Fls. 154/156:
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar a autora a quantia de R$ 415,10, que
consiste no valor expurgado atualizado e dos juros contratuais remuneratórios, conforme cálculos de fls. 17, a ser acrescida dos
juros de mora de 1% ao mês, que deverão incidir a partir da citação, de acordo com a legislação vigente, corrigida a partir do
ajuizamento. Finalmente deixo consignado que nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe
foi dada pela Lei nº 11.232/05, a multa ali prevista incidirá a partir do trânsito em julgado da sentença ou de eventual Acórdão,
independentemente de intimação para pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios nessa fase processual. P.
R. I. (Preparo R$ 164,20 + Porte de Remessa e Retorno R$ 25,00). - ADV EVANDRO FARIAS MURA OAB/SP 184341 - ADV
FRANCISCO MARIN CRUZ NETTO OAB/SP 242589 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
541.01.2010.001416-4/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Condenação em Dinheiro - EMILIA DE OLIVEIRA DA COSTA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º