Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 809
1601
344.01.2005.016743-6/000000-000 - nº ordem 3263/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
POTENCIAL ENGENHARIA LTDA - Fls. 72 - Fls.71vº: Indefiro, eis que o executado foi regularmente citado, não havendo que
se falar em arresto. Ademais, não consta dos autos auto de arresto com o nome da empresa executada. Tornem ao exequente
para promover os atos e diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS OAB/SP 168202
344.01.2005.028676-8/000000-000 - nº ordem 4848/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - Fls. 36 - Fls. 35. Com razão a executada.
Arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ANTONIO
CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882
344.01.2005.033804-5/000000-000 - nº ordem 6287/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X OSWALDO PASSOS DE ANDRADE, E OUTRA - Fls. 94 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido retro e com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO ESTINTA por sentença, a presente ação de Execução Fiscal.
Expeça-se ofício à 3ª vara Cível local e ao DEPRE - São Paulo, informando acerca da extinção da presente execução. P. R. I.,
arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE
OAB/SP 128639 - ADV BENTO SAMPAIO VIDAL DE ANDRADE OAB/SP 69794 - ADV MITSUO ASSEGA OAB/SP 81157
344.01.2006.005288-8/000000-000 - nº ordem 1178/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SANDRA CARLA PALMA PASSOS MODAS ME - Ato Ordinatório: Intime-se patrono do executado para manifestar-se
sobre fls. 229/230 e documentos seguintes. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV DURVAL BUENO BRANDAO
OAB/SP 95482 - ADV DURVAL MACHADO BRANDAO OAB/SP 46622 - ADV ANA AUGUSTA REGNANI OAB/SP 52778 - ADV
LEONEL NAVA OAB/SP 37963
344.01.2006.019673-7/000000-000 - nº ordem 4324/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X GERSON ALVES RIBEIRO - Fls. 93 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de fls.73 com respectivos documentos
e com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução
Fiscal. P. R. I. Ante o recolhimento do débito e das custas finais, possibilitando a apuração do saldo remanescente do produto da
arrematação, cumpra-se o despacho de fls.70. Desentranhem-se as guias de recolhimento de custas finais juntadas às fls.88/91,
juntando-as nos respectivos feitos. Comprove a municipalidade, em dez dias, os pedidos de extinção dos feitos 6194/2002 e
2074/2010, eis que foram levantados valores para pagamento desses débitos. (Retirar guia de levantamento que se encontra em
cartório à disposição do executado) - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MARILIA FANCELLI PAVARINI
OAB/SP 110100
344.01.2006.020680-0/000000-000 - nº ordem 4565/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COHAB - Fls. 154 - Recebo a apelação de fls. 76/86 e documentos de fls. 87/153 em seus regulares efeitos. A
executada para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de
Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO RIPP OAB/SP 186754 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP
218679
344.01.2006.021755-2/000000-000 - nº ordem 4768/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COMPANHIA DE HAB. POPULAR DE BAURU -COHAB - Ato Ordinatório: Intime-se a executada para manifestarse sobre os embargos infringentes de fls. 56/60. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI
OAB/SP 139537 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679
344.01.2006.022301-0/000000-000 - nº ordem 4880/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X JANETE DE FÁTIMA DOS SANTOS E OUTROS - Ato Ordinatório: Tendo em vista que parcelamento firmado a
fls. 56/57 irá encerrar em 28/07/2015, aguarde o prazo avençado em arquivo. Int.. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP
218679 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038
344.01.2006.023041-7/000000-000 - nº ordem 5060/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X APARECIDO MIRANDA E OUTROS - Sobre a petição de fls. 60, termo de parcelamento de fls. 61 e documento(s)
seguinte(s), manifeste-se o(a) co-executado(a) CDHU. Int. - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.023520-0/000000-000 - nº ordem 5287/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 67 - Fls. 65: Para evitar danos de difícil reparação,
aguardem a definição dos embargos. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE
OAB/SP 128639 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO
OAB/SP 83812
344.01.2006.025270-5/000000-000 - nº ordem 5645/2006 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGÔTO DE MARÍLIA - DAEM X SERGIO AUGUSTO FRONER - (Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado a regularizar
sua representação processual (procuração e taxa da OAB) bem como intime-se o procurador da exequente a manifestar-se
sobre petição de fls.32/33). - ADV ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622 - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI
OAB/SP 208869
344.01.2006.025280-9/000000-000 - nº ordem 5655/2006 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGÔTO DE MARÍLIA - DAEM X SOCIEDADE GRUPO ESPIRITA ALLAN KARDEC - Fls. 55 - Vistos etc. DECLARO por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista o
cancelamento da inscrição da dívida ativa, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Arcará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º