Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 811
2128
PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - Fls. 55 - Vistos. Fls. 54: aguarde-se o depósito, conforme noticiado. Após,
manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 66740 - ADV FABIANA LEITE MARTINS OAB/SP 210783
159.01.2006.001417-0/000000-000 - nº ordem 55/2006 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - Fls. 67 - Vistos. Informe a subscritora os dados de quem irá realizar o
levantamento (RG, CPF ou CNPJ). Após, expeça-se à respectiva guia. Regularizados, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 66740 - ADV FABIANA LEITE MARTINS
OAB/SP 210783
159.01.2006.001674-2/000000-000 - nº ordem 61/2006 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA
ESTANCIA CLIMATICA DE CUNHA X ABILIO JOSE QUERIDO MESSORA - Fls. 67 - Vistos. Fls. 66: defiro. Sobreste-se o feito
pelo prazo de sessenta (60) dias, findo o qual, deverá a exeqüente manifestar-se independentemente de nova intimação. Int. ADV FABIANA LEITE MARTINS OAB/SP 210783
159.01.2006.001508-3/000000-000 - nº ordem 654/2006 - Execução de Alimentos - R. M. M. S. X E. A. D. S. - Fls. 122 Vistos. Fls. 120/121: ciência a exeqüente e ao MP. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV WALTEMIR
ROCHA OAB/SP 136271 - ADV ETELVINA LUCIA DE FIGUEIREDO RIBEIRO DO PRADO OAB/SP 180285
159.01.2006.001636-3/000000-000 - nº ordem 715/2006 - Arrolamento - JOSE ANTONIO VAZ DE OLIVEIRA E OUTROS X
VANDA VAZ DE OLIVEIRA - Fls. 114 - Vistos. Considerando a certidão acima, intime-se pessoalmente o inventariante, para dar
regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. Int. - ADV
ODIRLEY CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/SP 198830 - ADV FLAVIANI APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 286149
159.01.2007.000062-9/000000-000 - nº ordem 30/2007 - Inventário - DARCI ALVES DA SILVA E OUTROS X JOSE ALVES
DA SILVA - Fls. 167 - Vistos. Fls 164 - Indefiro. A correta qualificação dos herdeiros e diligência e obrigação que cabe ao
próprio Inventariante. Int. - ADV FABIANA LEITE MARTINS OAB/SP 210783 - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA OAB/
SP 218218
159.01.2007.001214-0/000000-000 - nº ordem 583/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P. B.
V. X H. R. E OUTROS - Fls. 199/200 - Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, com relação
à requerida H. H. O. S., excluindo-a do pólo passivo da lide, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Em razão da sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, os honorários advocatícios de 10% sobre
o valor dado à causa, porém, isento-o de tais pagamentos por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvada a
hipótese prevista no artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária Gratuita. Registre-se e anote-se perante o distribuidor. 2. Não
havendo outras irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. 3. Deixo de aplicar os efeitos da revelia, tendo em vista que a
ação envolve direitos personalíssimos. 4. A realização de exame de DNA já foi tentada, sem êxito, pois os requeridos residem em
local distante, não havendo possibilidade de comparecer no local indicado para a colheita do material genético. Por isso, defiro
a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2010, às 13:00 horas,
intimando-se as partes para comparecimento e para depoimento pessoal, caso necessário, bem como os seus procuradores.
As partes deverão oferecer rol de testemunhas em até vinte dias antes da data aprazada, sob pena de preclusão, indicando se
comparecerão independentemente de intimação ou mediante essa formalidade. Int. - ADV AURELIO PEREIRA DA SILVA DE
CAMPOS OAB/SP 121621 - ADV LILIAN DRUMOND DINIZ MALACO MOREIRA OAB/MG 108907 - ADV PAULO HENRIQUE
OLIVEIRA SAFFI OAB/MG 111042
159.01.2007.001521-0/000000-000 - nº ordem 755/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA MARGARETH LOPES
DA SILVA E OUTROS X JOSE EDUARDO SAMPAIO - Fls. 199 - Vistos. Considerando as declarações de I.R. dos exercícios
de 2007, 2008 e 2010, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tornem os autos ao requerido para que
se manifeste sobre o laudo de fls. 170/172 do IMESC. Int. - ADV MARCIO ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 149680 - ADV
ALBERTO JOSE CORREA OAB/SP 94588
159.01.2007.001640-9/000000-000 - nº ordem 795/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GIULIANA PAULA
OLIVEIRA PEREIRA E OUTROS X LEAZER PAULO PEREIRA JUNIOR - Fls. 168 - Vistos. I- Ante o pedido formulado, homologo a
desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. II- Arbitro os honorários advocatícios
das defensoras das partes no valor de 70% constante da Tabela DPSP/OAB. II- Em conseqüência, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal acima citado. III- P.R.I. e, transitada esta em julgado, expeçam-se
certidões de honorários e, regularizados, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA
BARBETA OAB/SP 218218 - ADV ELISETE APARECIDA DE CARVALHO OAB/SP 214675
159.01.2007.001719-7/000000-000 - nº ordem 824/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - H. M. D. S. X L. R.
D. S. - Fls. 72/73 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento
no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Fixo os honorários do patrono das partes em 100% da tabela
da OAB/PGE. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV CELIA DA LUZ LOPES OAB/SP 143788 - ADV
WALTEMIR ROCHA OAB/SP 136271
159.01.2008.000175-3/000000-000 - nº ordem 63/2008 - Inventário - MARIANA LEITE DE SIQUEIRA SANTOS X ESTER
PINTO DE MACEDO - Fls. 110 - I- Considerando todo o autuado, bem como a informação de fls. 109. Homologo a ADJUDICAÇÃO,
para que produza seus devidos e legais efeitos, feito nestes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de ESTER
PINTO DE MACEDO, adjudicando a herdeira todos os bens descritos, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente.
II- Transitado em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da herdeira Maria Teodora da Macedo, devendo providenciar
as cópias necessárias. III- Após, regularizados faça-se remessa dos autos ao arquivo com as anotações de estilo. IV- Cientifiquese o representante do Ministério Público. V- P.R.I. - ADV WALTEMIR ROCHA OAB/SP 136271
159.01.2008.001316-9/000000-000 - nº ordem 549/2008 - Arrolamento - SEBASTIÃO RIBEIRO E OUTROS X JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º