Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 811
2129
FAUSTINO DA SILVA - Fls. 142 - Vistos. I - (Fls 141) - Defiro. Sobresto o feito, pelo prazo de 060 (sessenta) dias, findo o qual
deverá o Arrolante se manifestar, independentemente de intimação. II - Decorrido o prazo, sem qualquer providência, Intime-se
o arrolante pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de remoção do cargo
ou arquivamento do feito. III - Int. - ADV AURELIO PEREIRA DA SILVA DE CAMPOS OAB/SP 121621
159.01.2008.001401-6/000000-000 - nº ordem 604/2008 - Usucapião - RICARDO AZEVEDO LEITÃO X JUIZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 188 - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de forma precisa sobre a sua impugnação ao
pedido, sob pena de ser considerada como aceitação. Fls. 186/187. Informe à Municipalidade. Int. - ADV RICARDO AZEVEDO
LEITAO OAB/SP 103209 - ADV PRISCILLA ROBERTO BERTINATO OAB/SP 200046
159.01.2008.001404-4/000000-000 - nº ordem 606/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S.A. X LUCIANO LUONGO - Fls. 102 - Vistos. Reitere-se. Int. - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516
159.01.2009.000028-7/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Execução de Alimentos - N. A. D. C. P. E OUTROS X F. D. T. P. Fls. 137 - Vistos. Fls. 134/136: manifeste-se o executado. Após, ao MP. Int. - ADV ETELVINA LUCIA DE FIGUEIREDO RIBEIRO
DO PRADO OAB/SP 180285 - ADV BRUNO DI SANTO OAB/SP 225606
159.01.2009.000422-9/000000-000 - nº ordem 175/2009 - Usucapião - NAIR DE CARVALHO DA SILVA E OUTROS X JUIZO
DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 90 - Vistos. Fls. 89: ciência aos autores. Cumpra a serventia o determinado no
item “2” do r. despacho de fls. 87. Int. - ADV CLAUDIA ROSA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 181420 - ADV FABIANA
LEITE MARTINS OAB/SP 210783
159.01.2009.000539-6/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Usucapião - ZOROASTRO DE TOLEDO E OUTROS X JUIZO
DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 112 - Vistos. Considerando a certidão acima, intime-se pessoalmente a Fazenda
Municipal para se manifestar acerca da planta e memorial descritivo apresentados às fls. 102/104, no prazo de cinco dias, sendo
que seu silencio será interpretado como tendo havido a anuência acerca do pedido inicial. Int. - ADV JUAN PABLO DE FREITAS
SANTOS OAB/SP 226586 - ADV REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO OAB/SP 98230
159.01.2009.000549-0/000000-000 - nº ordem 229/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE ALVES DE TOLEDO
X REDONDA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. E OUTROS - Fls. 223 - Vistos. Fls 222 - Defiro. Cite-se
a executada nos termos do Artº 475-J, § 1º, do CPC, para efetuar o pagamento do débito apurado, no valor de R$ 3.838,57 (três
mil e oitocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de
10% (dez por cento) sob o valor do débito, e subseqüente penhora de bens, mediante o fornecimento das copias necessárias.
Int. - ADV VALDECY PINTO DE MACEDO OAB/SP 262171 - ADV ALMYR BASILIO OAB/SP 121503 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA OAB/SP 228542
159.01.2009.000721-0/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - BENEDITO ALVES DE
PAULA E OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 82 - Vistos. Tendo em vista o parecer favorável da
Sra Oficiala do CRI, citem-se os confinantes, por mandado ou precatória mediante o fornecimento das cópias necessárias, e
recolhimento das diligências do Sr Oficial de Justiça, se por mandado, se por precatória deverá o autor retirá-la em cartório, em
05 (cinco) dias, comprovando a sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias subseqüentes para, querendo, dentro do prazo
legal, impugnarem o presente feito, uma vez que, não sendo impugnado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial pelo autor. Int. - ADV VALDECY PINTO DE MACEDO OAB/SP 262171
159.01.2009.000722-2/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. G.
X M. L. D. A. - Fls. 87 - Vistos. Fls. 77/78: manifeste-se a requente. Após, ao MP. Int. - ADV WALTEMIR ROCHA OAB/SP 136271
- ADV ELISETE APARECIDA DE CARVALHO OAB/SP 214675
159.01.2009.000728-9/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Arrolamento - BENEDITO BATISTA MOTA X JOSE AYRES DE
SIQUEIRA MOTA E OUTROS - Fls. 158 - I- Considerando todo o autuado, bem como a informação de fls. 157. Homologo o
PLANO DE PARTILHA, de fls. 149-154, para que produza seus devidos e legais efeitos, feito nestes autos de arrolamento dos
bens deixados por falecimento de JOSÉ AYRES DE SIQUEIRA MOTA e VENINA BATISTA MOTA, adjudicando aos herdeiros
seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente. II- Transitado em julgado, expeça-se
formal de partilha em favor dos herdeiros, devendo o inventariante providenciar as cópias necessárias. III- Após, regularizados
faça-se remessa dos autos ao arquivo com as anotações de estilo. IV- P.R.I. - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA OAB/
SP 218218
159.01.2009.001000-3/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Usucapião - OLIVIO LEANDRO DE OLIVEIRA E OUTROS X
JUIZO DE DIREITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 172 - Vistos. Trata-se de ação de usucapião em que os autores
pretendem usucapir parte das terras que foram o “Sítio Samambaia”, que é formado pela somatória de seis porções de terras
contíguas, indicadas nas matrículas 2.450, 4908, 5625, 7638, todas do CRI local, além de duas porções de terras não tituladas,
com cerca de 4,5 alqueires, que ora pretendem usucapir. No correr do processo verificou-se que os autores já intentaram ação
de usucapião para a aquisição de uma porção de terras do imóvel denominado “Samabaia”, com área de 1,656 alqueires. A
ação foi julgada procedente, garantindo-se aos autores o domínio do referido imóvel, o qual consta da matrícula 7818 do CRI
(fls. 168). Pois bem. Como se percebe o caso demanda produção de prova pericial. Isto porque, a planta e o memorial descritivo
não apresentam a segurança necessária ao prosseguimento do feito. Existem sérias dúvidas se o imóvel em discussão nestes
autos já foi usucapido nos autos 338/91 e o imóvel indicado na matrícula 7818 do CRI local seria parte integrante daquele. Se
confirmada tal suposição o caso seria de retificação do imóvel descrito na matrícula nº 7818 e eventual usucapião de eventual
sobra. Além de tudo, a perícia técnica tem o escopo de conferir ao trabalho técnico apresentado maior segurança, prevenindo
prejuízos a terceiros, e dar maior exatidão ao registro do título na tábua registral. Para tal mister, nomeio perito o engenheiro
Bruno de Oliveira Barbeta. Intime-se-o para, no prazo de cinco (05) dias, informar se há interesse na realização da perícia. Em
se tratando de assistência judiciária gratuita, oportunamente deverá ser oficiado à DPSP/OAB, identificando o processo, as
partes envolvidas, o valor da causa, solicitando o pagamento dos honorários periciais por meio de depósito judicial. Int. - ADV
JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS OAB/SP 226586
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º