Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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que venceram nos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011. O réu juntou comprovante de pagamento das parcelas
vencidas até novembro de 2010. Deverá apresentar os comprovantes das duas remanescentes ou realizar o depósito judicial,
o que será feito no prazo de cinco dias. Apresentados os documentos, intime-se o autor a devolver o veículo ao réu, o que será
feito no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, o que será noticiado pelo réu, expeça-se mandado. Oportunamente,
comprovada a devolução do veículo, os autos serão encaminhados à conclusão para sentença. Int. - ADV SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721 - ADV DANILO JOSE RIBALDO OAB/SP 254509
224.01.2010.055384-3/000000-000 - nº ordem 1760/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MIRIAN DA SILVA JORGE X
CLELIA MOREIRA COELHO - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E.,
para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.53v. (resumo
da certidão: deixei de citar a requerida Clelia, tendo em vista que não consegui encontrá-la nas diligências realizadas, feitas
inclusive em finais de semana e no período noturno, bem como não encontrei com nenhum morador na casa que pudesse dar
alguma informação). - ADV MARIANA PANARIELLO PAULENAS OAB/SP 259458
224.01.2010.058981-9/000000-000 - nº ordem 1761/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ALBERTO DOS SANTOS
DINIS X CAMILA LEAL LACERDA E OUTROS - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da publicação desta
certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de
fls.28v. (resumo da certidão: deixei de citar os requeridos Camila e Rodrigo, tendo em vista que não obtive êxito em localizá-los
nas diversas diligências realizadas no local, inclusive em finais de semana e período noturno, encontrei no local a Sra. Adélia
que é mãe do requerido a qual não soube informar o horário que os requeridos poderiam ser encontrados). Certifico mais
que o AUTOR estará intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente
manifestação quanto ao teor dos avisos de recebimento de fls.24 (resumo do aviso: “ausente”). - ADV JORGE BARUTTI LORENA
OAB/SP 215553
224.01.2010.060902-5/000000-000 - nº ordem 1801/2010 - Declaratória (em geral) - INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES
KINGS PAINT LTDA X TALGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Processo nº 1801/10. Vistos. Trata-se de ação declaratória
de inexistência de débito com pedido de antecipação de tutela, que foi equivocadamente distribuída como medida cautelar de
sustação de protesto, conforme se vê na autuação. Às fls. 33 foi deferida a liminar, já devidamente cumprida. Prestada a caução
e decorrido o prazo para a propositura da ação principal, foi proferida a sentença de extinção do feito (fls. 41/42). É o breve
relatório. DECIDO. De início, hei por bem em reconsiderar a decisão proferida a fls. 41/42, a qual se encontra equivocada. A
presente ação foi ajuizada pela autora, como ação declaratória com pedido de antecipação de tutela. Todavia, por equivoco do
Distribuidor, a ação foi distribuída como ação cautelar de sustação de protesto, conforme se vê na autuação e no Sistema. Em
conseqüência, após o deferimento da liminar e decorrido o prazo legal, foi certificado pela Serventia às fls. 39, o decurso de
prazo sem a interposição da ação principal. Tal circunstância levou o Juízo a proferir a sentença de extinção do feito. Ressalto,
que o equivoco do Distribuidor ao distribuir a ação incorretamente, gerou uma seqüência de equívocos, que ora, devem ser
sanados. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração e a eles dou provimento. Declaro reconsiderada a decisão de
extinção do processo lançada a fls. 41/42. Em conseqüência, determino a citação da requerida, com as cautelas e advertências
legais, ficando a autora intimada para que recolha a taxa postal necessária à expedição de carta de citação, no prazo de cinco
dias. Retifique-se o nome da ação no Distribuidor e na autuação, para constar ação DECLARATÓRIA. P.R.I.C. Guarulhos, 24 de
janeiro de 2011 ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito - ADV THEDO IVAN NARDI OAB/SP 105798
224.01.2010.064131-9/000000-000 - nº ordem 1894/2010 - Embargos de Terceiro - ELAINE DOS SANTOS NETO X JOSE
JESUS DA ROCHA - Fls. 131 - Vistos. Retifico a decisão de fls. 130 no tocante à data designada para realização da audiência
para constar que a audiência de instrução, debates e julgamento será realizada no dia 05 de abril de 2011, às 14:00 horas.
Int. - ADV JURANDIR RAMOS DE SOUSA OAB/SP 121661 - ADV ADELINO FREITAS CARDOSO OAB/SP 61640 - ADV MARIA
CRISTINA DE FRANCA ARAUJO OAB/SP 98620
224.01.2010.064121-5/000000-000 - nº ordem 1901/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO LAIS X RICARDO DE SOUZA BOBILLO E OUTROS - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da
publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do
Oficial de Justiça de fls.32v. (resumo da certidão: deixei de citar os requeridos tendo em vista que não obtive exito em localizalos nas diligências efetuadas tanto em finais de semana quanto a noite, onde encontrei o apartamento dos requeridos sem
moradores). - ADV RUBENS FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 95221 - ADV RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO OAB/
SP 238290
224.01.2010.064641-5/000000-000 - nº ordem 1911/2010 - Possessórias em geral - CONSTRUTORA MENDES PEREIRA
S/A X DORA REGINA ALMEIDA JECKS SPAGNOL - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da publicação
desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor dos avisos de recebimento de
fls.121 (resumo do aviso: “não existe o número”). - ADV FLAVIO CAMARGO FERREIRA OAB/SP 217311
224.01.2010.064971-0/000000-000 - nº ordem 1930/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL RAFAELLO X NILTON CESAR BARBOSA MANTOVANI - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando
da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do
Oficial de Justiça de fls.49v. (resumo da certidão: deixei de citar o requerido Nilson, tendo em vista que não consegui encontrá-lo
nas diversas diligências realizadas, feitas inclusive em finais de semana. No local fui atendido pelo porteiro Sr. João, o qual após
interfonar informava que não havia morador no apto., informou também, que é normal o requerido passar periodos na casa de
parentes). - ADV EDSON CAMARGO BRANDAO OAB/SP 39904 - ADV CLEIDE APARECIDA ALBERTINO OAB/SP 215726
224.01.2010.065874-9/000000-000 - nº ordem 1961/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO CEZAR MIO X WILTON
SILVA DE MOURA - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que,
no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.18v. (resumo da certidão:
deixei de citar o requerido, tendo em vista que não consegui encontrá-lo nas diversas diligências realizadas, feitas inclusive em
finais de semana e no periodo noturno, bem como nunca encontrei com nenhum morador na residência que pudesse dar alguma
informação sobre o requerido). - ADV SELMA DA CONCEICAO BISPO INOSTROSA OAB/SP 80383
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º