Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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224.01.2010.069007-7/000000-000 - nº ordem 2045/2010 - Usucapião - VALDECI FEITOSA DA SILVA E OUTROS - Fls.
51 - Vistos. Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo representante do Ministério Público e determino a intimação dos
autores para que providenciem o necessário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Além disso, determino a intimação
dos autores para que aditem a petição inicial com a indicação precisa dos nomes e endereços dos confrontantes. Deverão fazer
o mesmo em relação aos proprietários do imóvel. Prazo de dez dias. Int. - ADV SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO OAB/SP
263254
224.01.2010.069384-1/000000-000 - nº ordem 2051/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FIAT ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA X CESAR AUGUSTO RENOLDI - Fls. 26 - Vistos. Comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor,
defiro a liminar de busca e apreensão do veículo. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias, purgar a mora ou apresentar
resposta no prazo de quinze dias. Ressalto que, revendo posicionamento anterior, para purgar a mora, o devedor poderá
realizar o pagamento das prestações vencidas e não da integralidade da dívida. A medida se faz necessária, pois a exigência
do pagamento do valor total da dívida prevista no artigo 3º, § 2º do Decreto-lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela
Lei 10.931/04, representa ofensa ao princípio da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. Além
disso, a exigência impede o devedor de reaver o bem mesmo após a quitação das parcelas em atraso. Desta forma, em razão
da inconstitucionalidade da exigência prevista no artigo 3º, § 2º do Decreto-lei acima mencionado, o devedor poderá purgar a
mora, no prazo de cinco dias, mediante o pagamento das parcelas em atraso, medida que encontra amparo na decisão proferida
nos autos do Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402/05, proferida na Sessão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de
Justiça datada de 06 de dezembro de 2.007 e divulgada no Diário Oficial Eletrônico em 12 de março de 2.008, pág. 01. Defiro o
auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários. Oficie-se ao DETRAN, para bloqueio do veículo, se o caso.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV THALITA GOMES
CARVALHO OAB/SP 258864
224.01.2010.069480-5/000000-000 - nº ordem 2063/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO PEREIRA X
ELISABETE TORRES CORREIA GUERRIERI E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. Certifique a serventia se a taxa judiciária foi recolhida
regularmente ou se haverá a necessidade de complementação, intimando o autor, se o caso. Recolhida a taxa judiciária,
determino a expedição de carta para a citação dos réus. Int. - ADV ROSEMEIRE DURAN OAB/SP 192214
224.01.2010.073581-6/000000-000 - nº ordem 2171/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA X JUNERCI ANICETO PEREIRA E OUTROS - Certifico e dou fé que o AUTOR estará
intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao
teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.71v. (resumo da certidão: não encontrei o n. 8, seja na numeração antiga ou na atual
que se inicia no n. 28. Assim, deixei de citar os requeridos e aguardo indicação do numeral atualizado ou referências). - ADV
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB/SP 104616
224.01.2010.074310-4/000000-000 - nº ordem 2197/2010 - Embargos à Execução - DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA X
CHOCOLATES DUFFY LTDA - Fls. 286 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência da ação (fls. 284/285) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito,
nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C.. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, manifestada pelo autor, e determino
que certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual manifestação do interessado. Autorizo o
desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo nos autos, devendo o autor fornecer as cópias necessárias no
prazo de cinco dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, feitas as comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV
EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV ARTHUR BRANT DE CARVALHO OAB/SP 196755 - ADV FERNANDO
CAMPOS SCAFF OAB/SP 104111 - ADV CRISTINA GIAVINA BIANCHI OAB/SP 205685
224.01.2010.079317-0/000000-000 - nº ordem 2341/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO RICARDO CORDEIRO
FIGUEIREDO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 80 - Vistos. O autor deverá aditar a petição inicial para formular pedido certo.
Deverá informar se pretende o reconhecimento da nulidade do título utilizado como fundamento para a execução (escritura de
confissão de dívida com garantia hipotecária e outras avenças). Não basta o requerimento para o reconhecimento da nulidade
do débito. Há a necessidade de indicar o negócio jurídico que considera irregular e que teria sido celebrado sem o cumprimento
do disposto na legislação em vigor. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV FLAVIO SCHOPPAN OAB/SP
250425
224.01.2010.081633-3/000000-000 - nº ordem 2401/2010 - Consignatória (em geral) - CRISTINA LOPES RIBEIRO DE MELO
X BANCO FINASA S/A - J. Observo que a presente veio desacompanhada do(a) guia nela mencionada. Int. - ADV MARCIO
VILAS BOAS OAB/SP 214140
224.01.2010.082776-6/000000-000 - nº ordem 2428/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA APARECIDA DIAS
BARREIRA UBEZIO X BANCO IBI S/A - Fls. 20 - Vistos. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 355 e seguintes apresentar os
documentos solicitados pela autora ou para, querendo, apresentar resposta, no prazo de cinco dias (art.357). Int. - ADV MARIO
ROBERTO CASTILHO OAB/SP 206829
224.01.2011.001791-1/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CELIA MARINHO PAES X
ORIGINAL VEICULOS LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da publicação desta certidão
no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor dos avisos de recebimento de fls.32
(resumo do aviso: “endereço insuficiente” - falta nº do apartamento). - ADV PAULO MARCELLO TOMAZZELLI OAB/SP 32180 ADV PATRICIA DA SILVA TOMAZZELLI OAB/SP 223831
224.01.2011.004645-6/000000-000 - nº ordem 131/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ELIANE NARCIZO DA CRUZ - Fls. 31 - Vistos. Providencie o autor a regularização
de sua representação processual trazendo aos autos a via original ou cópia devidamente autenticada da procuração e
substabelecimento de fls. 11/13. Prazo: cinco dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
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