Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 936
1840
termos do Prov. CSM nº 1864/2011. - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP 148032 - ADV ALEXANDRE BARBOSA
NOGUEIRA OAB/SP 242182 - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP 148032
362.01.2009.015526-7/000000-000 - nº ordem 2282/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVA DONISETI DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CIÊNCIA DA PERÍCIA MARCADA PARA O DIA 02/06/2011, AS 08:15 HORAS,
NO IMESC, EM SÃO PAULO-SP - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650
362.01.2009.017711-0/000000-000 - nº ordem 2642/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RAIMUNDO DE
MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - R despacho de fls 116 1-Fls. 114/115: Oficie-se com urgência
conforme solicitado. 2-Com a resposta, cumpra-se o determinado às fls. 108. Int. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP
111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
362.01.2009.020777-6/000000-000 - nº ordem 3096/2009 - (apensado ao processo 362.01.2009.020734-3/000000-000 nº ordem 3082/2009) - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S A X JULIANO MATEUS DE OLIVEIRA - PARA O
REQUERENTE RETIRAR OFICIO E PROTOCOLAR NA CIRETRAN - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
362.01.2010.000439-9/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOVELINO LOURENÇO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - R DESPACHO DE FLS 79 Diga o autor sobre o cálculo
apresentado pelo INSS a fls.76/78 Int. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
362.01.2010.005109-1/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Mandado de Segurança - PAULO DE AZEVEDO LOPES X
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU SP - R Despacho de fls 82 1 - Cumpra-se o v.acórdão. 2 - Manifeste-se a parte interessada. Nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV SULIVAN REBOUCAS ANDRADE OAB/SP 149336
362.01.2010.005366-4/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR CASARIM X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - R despacho de fls 113 1 - Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 96/102,
em ambos os efeitos.. Às contrarrazões. 2- Fls. 112: oficie-se comunicando o pagamento pelo NUFO como determinado a fls.
91. 3 - Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
ROSANA DEFENTI RAMOS OAB/SP 179680
362.01.2010.011464-8/000000-000 - nº ordem 1942/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X GRAFICA
CIDADE DE MOGI GUAÇU EDITORA LTDA ME E OUTROS - PARA MANIFESTAÇÃO DO AUTOR - DECORREU O PRAZO
LEGAL SEM EMBARGOS - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
362.01.2010.015340-7/000000-000 - nº ordem 2462/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NERITA CARDOSO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURIDADE SOCIAL - INSS - R DESPACHO DE FLS 37 1-Designo para audiência
de instrução e julgamento o dia 11 de AGOSTO de 2011,às 14:30 horas. 2-Testemunhas independentes de intimação. Int. - ADV
FABIANO ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 248116
362.01.2010.017068-3/000000-000 - nº ordem 2752/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
D. R. S. E OUTROS X A. S. D. C. - R despacho de fls 26 1-Fls.25: Com razão o Ministério Público. 2-Oficie-se à O.A.B. local
solicitando a retificação da nomeação de fls. 20 ao requerido. 3-Desentranhe-se a contestação de fls. 23/24 devolvendo-a ao
peticionário devendo apresentar nova peça em nome da requerida. Int. (PARA O DR CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
- OAB/SP 128.041 RETIRAR PETIÇÃO DESENTRANHADA) - ADV CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI OAB/SP 128041 ADV VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI OAB/SP 128656
362.01.2011.002967-6/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Medida Cautelar (em geral) - BRUNO TADEU FAGGIANI X
CERAMICA CHIARELLI S A - R despacho de fls 124 Vistos. Com razão o Administrador e o Ministério Público no processo de
recuperação judicial não há juízo universal, ao contrário do que ocorre na falência (art. 76 da Lei nº 11.101/05). Em sendo assim,
tornem os autos a Seção de Distribuição para redistribuição livre. Int. - ADV ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA OAB/SP 166002
- ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519
362.01.2011.003938-3/000000-000 - nº ordem 682/2011 - Arrolamento - RAUL RODOLFO TOSO E OUTROS X DAGMAR
CARVALHO DE FILIPPI TOSO - R DESPACHO DE FLS 10 1-Recolhida a respectiva taxa, defiro o pedido retro, expeça-se
certidão de objeto e pé. 2-Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de fls. 07. Int. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO
OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442
362.01.2011.004764-0/000000-000 - nº ordem 822/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOELA RAYMUNDO
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Despacho de fls. 22: 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual
à autora. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela por ausência de requisitos legais, nos termos do art. 273 do
Código de Processo Civil. Com efeito, não se infere para concessão do pedido o necessário fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação com o conhecimento da pretensão somente ao final, com a apreciação do mérito. Não que o caráter
alimentar da verba seja descartado, ocorre que segundo a narrativa da inicial o benefício somente terá sua certeza atestada
após regular fase instrutória, o que decorre da presunção de veracidade decorrente do ato administrativo que não pode ser, por
ora, afastado em razão de narrativa unilateral pelo peticionário. Nesse sentido: TUTELA ANTECIPADA - Acidente do trabalho Restabelecimento do auxílio-doença interrompido pela chamada “alta programada” - Indeferimento - Insurgência - DescabimentoProva apresentada não se presta a esse fim, pois foi produzida de forma unilateral e, portanto, não é apta a caracterizar a
verossimilhança exigida pela lei para formação do convencimento liminar do juiz, pois para constatação da incapacidade de
trabalho, qualquer que seja o nível, deve o segurado ser submetido a exame médico pelos peritos da Previdência Social, os
quais gozam de imparcialidade no diagnóstico - Por conseguinte, não se tem a probabilidade que exige a lei para obtenção da
prestação jurisdicional de forma liminar - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 647.963-5/0 - Diadema - 16ª Câmara de
Direito Público - Relator: João Negrini Filho - 24.04.07- V.U. - Voto 1216). Assim, as declarações constantes nos autos não podem
prevalecer de antemão e em sede de cognição sumária em face da perícia realizada por médicos especializados e responsáveis
pelas perícias estatais, sendo que a eventual condenação do instituto ao pretendido inicialmente em nada prejudicará a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º