Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 952
2130
VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2011.000730-9/000000-000 - nº ordem 291/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL JÓIA RAHRA
DE GUAÍRA LTDA - ME X TIAGO SULINO FARIA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três)
dias, pagar ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima
assinalado, será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência
(art. 53, §1º da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o
Oficial de Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará
a própria penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para
efetivação de quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV ADRIANO
VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2011.000731-1/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FARIA VANCINI COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO LTDA ME X EDER APARECIDO PEREIRA DA SILVA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro
de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no
prazo acima assinalado, será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de
audiência (art. 53, §1º da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora,
deverá o Oficial de Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que
integrará a própria penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial
para efetivação de quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV
ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2011.000734-0/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELY’S DE GUAIRA
MODAS E PRESENTES LTDA ME X RICHARD TOSHIHARO MIZUNO - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para
dentro de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento
no prazo acima assinalado, será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de
audiência (art. 53, §1º da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora,
deverá o Oficial de Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que
integrará a própria penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial
para efetivação de quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV
ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2011.000737-8/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA M. SILVA & CIA LTDA
ME X TAIS CRISTINA VIEIRA DE LIMA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar
ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado,
será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º
da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de
Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará a própria
penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para efetivação de
quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/
SP 183781
210.01.2011.000738-0/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA M. SILVA & CIA LTDA
ME X ANTONIO PEREIRA DE ASSIS - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar
ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado,
será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º
da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de
Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará a própria
penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para efetivação de
quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/
SP 183781
210.01.2011.000741-5/000000-000 - nº ordem 299/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LUCIA DE ANDRADE
CAVENAGHI ME X VERA LUCIA FERREIRA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar
ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado,
será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º
da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de
Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará a própria
penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para efetivação de
quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV ALINE CRISTINA SILVA
LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2011.000743-0/000000-000 - nº ordem 300/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HAMMINE & MARIANO LTDA
- ME X SONIA MARIA MARQUES DOS SANTOS - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três)
dias, pagar ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima
assinalado, será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência
(art. 53, §1º da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o
Oficial de Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará
a própria penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para
efetivação de quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV JEAN
CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2011.000744-3/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HAMMINE & MARIANO LTDA
- ME X TAISA MARA DA COSTA SILVA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º