Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
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outras provas. Int. - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP
150230 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2008.005803-9/000000-000 - nº ordem 1865/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IANNI E LEPORE LTDA
X PAULO CESAR DAMASCENO - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre o
“Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” - sistema BACEN JUD - fls. 85/86 dos autos, que resultou infrutífero.
- ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.005803-9/000000-000 - nº ordem 1865/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IANNI E LEPORE LTDA X
PAULO CESAR DAMASCENO - Fls. 84 - Fls.83: 1. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para transferência do valor depositado a
fls.77 para conta em nome do advogado - Dr. Adilson Alexandre Miani. 2. Nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos
financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se o retorno das informações. Após, manifestese o(a) exeqüente. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.005880-0/000000-000 - nº ordem 1896/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RUTE CHRISPIM
BARBOZA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Manifestem-se as partes, através de seus respectivos procuradores, sobre
o laudo pericial juntado aos autos, no prazo sucessivo de dez dias, conforme determinado no r. despacho de fl. 131. - ADV JOSE
LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
368.01.2009.000117-2/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X APARECIDA ZILA MARQUES ME E OUTROS - Fls. 84 - Diante dos termos da última certidão de fls.83,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
368.01.2009.000162-7/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Procedimento Sumário - DANIELSON BATISTA ZAMPRONI X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 91 - Proc. nº- 055/09. Diante dos termos da certidão de fls.90, requeira o
autor o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV SABRINA DANIELLE CABRAL OAB/SP 264035
368.01.2009.000243-7/000000-000 - nº ordem 79/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X JOSE
GIMENES FILHO - Fls. 41 - 1. O pedido de fls.40 restou prejudicado, pois o processo já foi julgado extinto com fundamento no
artigo 267, inciso IV, do C.P.C.. 2. Considerando que não foi utilizada a diligência do sr. Oficial de Justiça, desentranhe-se a guia
de fls.15, devendo o advogado do autor comparecer em cartório para retirá-la. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
368.01.2009.000582-2/000000-000 - nº ordem 168/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X MARCELO
APARECIDO RIBEIRO - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, requerendo o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do feito, uma vez que restou negativo o leilão realizado em 04/05/2011, às 13:00 horas, cujo Auto de
Único Leilão Negativo se encontra lavrado nos autos à fl. 70. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
368.01.2009.000897-3/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Ação Monitória - BOER COMERCIO DE CEREAIS E
TRANSPORTES LTDA X WILSON DOS SANTOS - Fls. 62 - Fls.61: Providencie a autora, primeiramente, o recolhimento da taxa
referida no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ANA
CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV ANA CRISTINA CROTI
BOER OAB/SP 145679
368.01.2009.001020-8/000000-000 - nº ordem 279/2009 - Procedimento Sumário - APARECIDA DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial
juntado aos autos, no prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente à requerente e, a seguir, ao requerido. - ADV
SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2009.001106-1/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA DE PENSÃO
POR MORTE - TATIANA GRASIELA DE CASTRO LEVANDOSKI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E
OUTROS - Fls. 106 - Proc. nº-297/09. 1. Diante da consulta de fls.105, reconsidero o despacho de fls.104 e arbitro os honorários
do curador especial do requerido em R$ 249,41 (cód.115), correspondente a 70% do valor estipulado na tabela de honorários
conveniados da PGE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão. 2. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573 - ADV MARCELO ZOCCHIO DE BRITO OAB/SP 258781
368.01.2009.001490-1/000000-000 - nº ordem 407/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARIRANHA COMERCIO DE
PNEUS LTDA ME X VAGNER ANTONIO BERTOLIN MONTE ALTO ME E OUTROS - Fls. 114 - Diante do noticiado descumprimento
do acordo, defiro o pedido de fls.112, item “a”. Procedam-se as anotações devidas para a inclusão, no pólo passivo, do sr.
Vagner Antônio Bertolin. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, nos moldes do ofício cuja cópia se encontra
acostada a fls.84, alterando-se apenas o valor do débito para R$2.918,30 (fls.112). O ofício deverá ser retirado, em cartório,
pelo exequente. Int. - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795 - ADV JOSIEL BELENTANI OAB/SP 190238
368.01.2009.001490-1/000000-000 - nº ordem 407/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARIRANHA COMERCIO DE
PNEUS LTDA ME X VAGNER ANTONIO BERTOLIN MONTE ALTO ME E OUTROS - O exequente, na pessoa de seu respectivo
procurador, fica devidamente intimado a retirar em cartório o ofício expedido nos autos, instrui-lo com as cópias, caso seja
necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795 - ADV
JOSIEL BELENTANI OAB/SP 190238
368.01.2009.001504-4/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Procedimento Sumário - MARIA JOSE DE LIMA CASTILHO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 177 - Proc. nº-417/09. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção
do feito (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há
custas, uma vez que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º