Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2067
SP 145679 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2009.001715-0/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Procedimento Sumário - EULALIA AMORIN FERNANDES
CANALLI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 60 - Proc. nº- 488/09. Fls.59vº: Informe a agravante se
houve decisão com relação ao pedido de liminar interposto no recurso de agravo de instrumento, no prazo de cinco dias. Int. ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2009.001868-0/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAPHAEL BARONE X ITALO
LANFREDI SA - INDUSTRIAS MECANICAS - Fls. 959 - Proc. n. 515/09 Vistos Fls. 955/956. Tendo em vista que não fora
cumprida a determinação de fls. 955, conforme certidão de fls. 957, mantenho a decisão de fls. 952/953. Assim, recolhida a taxa
de postagem, oficie-se a empresa Dayco Power Transmission Ltda, consoante já determinado. Int. Monte Alto, 18 de maio de
2011. Ulisses Augusto Pascolati Junior Juiz de Direito - ADV ALEX MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 182101 - ADV TATIANA
BARONE OAB/SP 228489 - ADV BRUNO TERCINI OAB/SP 290748 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
- ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV ROBERTO TRIGUEIRO FONTES OAB/SP 244463
368.01.2009.001868-0/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAPHAEL BARONE X ITALO
LANFREDI SA - INDUSTRIAS MECANICAS - Fls. 955 - Defiro o prazo de 24 horas para depósito da quantia restante, ficando
sobrestada a expedição de ofício. Não cumprida esta determinação, conclusos. - ADV ALEX MOREIRA DOS SANTOS OAB/
SP 182101 - ADV TATIANA BARONE OAB/SP 228489 - ADV BRUNO TERCINI OAB/SP 290748 - ADV PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
OAB/SP 244463
368.01.2009.001868-0/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAPHAEL BARONE X ITALO
LANFREDI SA - INDUSTRIAS MECANICAS - O exequente, na pessoa de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado
a depositar a taxa de postagem. - ADV ALEX MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 182101 - ADV TATIANA BARONE OAB/SP
228489 - ADV BRUNO TERCINI OAB/SP 290748 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV MARCOS
ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV ROBERTO TRIGUEIRO FONTES OAB/SP 244463
368.01.2009.001868-0/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAPHAEL BARONE X ITALO
LANFREDI SA - INDUSTRIAS MECANICAS - Fls. 952/953 - Proc. n. 515/09 Vistos Fls. 891/892; 938/943; 949. Reputo correto
os cálculos de fls. 950. Não merece acolhida a alegação da executada de que os juros moratórios devem incidir a partir da
citação. Com efeito, em se tratando de cheque o título executado, os juros moratórios e a correção monetária devem incidir a
partir da apresentação da cártula pois se trata de ordem de pagamento a vista. Assim, apresentado o cheque e não pago resta
caracterizada a mora. Assim, não haveria sentido em calcular os juros e a correção somente após a citação. Nesse sentido:
CORREÇÃO MONETÁRIA - Execução de título extrajudicial - Cheque - Termo inicial - A correção monetária nada mais é do que
a simples reposição de nossa moeda, que tem história de desvalorização constante, de forma que não representa um “plus”
a quem recebe e nem uma pena àquele que está obrigado a pagar, mas simplesmente atualiza, conforme o poder monetário
atual, o valor que fora anteriormente avençado - Incidência a partir do vencimento das cártulas - Recurso não provido neste
aspecto. JUROS MORATÓRIOS - Execução de título extrajudicial - Cheque - Termo inicial - Artigo 52, II, da Lei nº 7.357/85
que é expresso em determinar a incidência dos juros de mora a partir da apresentação dos títulos - Recurso parcialmente
provido (TJSP - Apelação nº 0001870-62.2010.8.26.0218, da Comarca de Guararapes - Rel. Dês. Térsio Negrato - 17ª Câm - j.
9.2.2011 - VU) Portanto, defiro a expedição de ofício a empresa Dayco Power Transmission Ltda. Int. Monte Alto, 12 de maio de
2011. Ulisses Augusto Pascolati Junior Juiz de Direito - ADV ALEX MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 182101 - ADV TATIANA
BARONE OAB/SP 228489 - ADV BRUNO TERCINI OAB/SP 290748 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
- ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV ROBERTO TRIGUEIRO FONTES OAB/SP 244463
368.01.2009.002026-0/000000-000 - nº ordem 547/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA
X VICENTE CANEDO GOMES - Fls. 72 - Fls.71: Defiro a suspensão do feito (artigo 791, inciso III, do CPC), aguardando-se
provocação em arquivo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN
OAB/SP 263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002059-9/000000-000 - nº ordem 558/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PISOLAR MONTE ALTO LTDA
EPP X IVANE ROSA DA SILVA - O exequente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimado sobre o “Detalhamento
de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores” - sistema BACEN
JUD - fls. 64/65 dos autos, que resultou infrutífero. Fica, outrossim, intimado sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de
Requisição de Informações”, fls. 66/68 dos autos, que resultou com as seguintes informações sobre endereços da requerida,
constantes do sistema BACEN JUD, quais sejam: Rua Luiz Fiorotti, 283, Bairro Olímpico, CEP: 09570-030, São Caetano do SulSP; Rua Lourenço Maracini, 270, CEP: 15910-000, Monte Alto-SP; Rua Rosina Daneluzzi, 030, Jardim Vera Cruz, CEP: 15910000, Monte Alto-SP; Rua Dr. Raul da R. Medeiros, 1624, 11º Andar, Centro, CEP: 15910-000, Monte Alto-SP; Rua Floriano
Peixoto, 1387, Centro, CEP: 14870-000, Jaboticabal-SP. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.002059-9/000000-000 - nº ordem 558/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PISOLAR MONTE ALTO
LTDA EPP X IVANE ROSA DA SILVA - Fls. 63 - 1. Fls.62: Defiro e nesta data acessei o sistema Bacenjud na tentativa de
localização do endereço e para proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome da executada. Aguarde-se o retorno das
informações. Após, manifeste-se a exequente. 2. Caso reste infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, tornem os
autos conclusos para deliberação sobre o Renajud. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.002059-9/000000-000 - nº ordem 558/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PISOLAR MONTE ALTO
LTDA EPP X IVANE ROSA DA SILVA - Fls. 69 - Fls.62: Providencie o exequente, primeiramente, o recolhimento da taxa referida
no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, diante do requerimento de consulta de veículos junto ao
Renajud. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.002159-3/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Procedimento Sumário - ADEMAR ZANARDI X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 118 - Proc. nº-587/09 1. Diante da entrega da prestação jurisdicional, o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º