Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1198
1845
126.01.2011.010427-4/000000-000 - nº ordem 1573/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.
E. L. D. O. X C. L. D. S. - Fls. 27 - Considerando satisfeitas as exigências legais e não tendo sido noticiado descumprimento
de obrigação porventura assumidas na separação (Lei nº 6.515/77. Art. 36, parágrafo único, I e II), DECRETO em DIVÓRCIO
a separação dos requerentes com fundamento no artigo 35 da Lei nº6.515/77. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios pelas partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da requerida. Anote-se e fixe-se tarja própria.
Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Dê-se ciência à
representante do Ministério Público. P.R.I.C. (Valor do preparo 2% do valor da causa, valor do porte de remessa e retorno R$
25,00 por volume) - ADV MARIA APARECIDA FERNANDES OAB/SP 114552 - ADV ALEXANDRE SANTANA DE MELO OAB/SP
198605
126.01.2011.010495-4/000000-000 - nº ordem 1646/2011 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - (SABESP) X JOSE ALVES DOS SANTOS - Fls. 41 - Desta feita,
tratando-se de matéria de ordem pública reconheço a prescrição dos débitos cobrados, com fulcro no artigo 174 do Código
Tributário Nacional e julgo extinta a ação nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00 nos moldes do artigo 20 § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. (Valor do preparo 2% do
valor da causa, valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume) - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988
126.01.2011.010595-9/000000-000 - nº ordem 1600/2011 - Cautelar Inominada - Obrigações - CARLOS EDUARDO LOPES
X FÁTIMA APARECIDA DA SILVA E OUTROS - Fls. 27 - Ante a manifestação de fls. 56/57, HOMOLOGO a desistência das
ações (1785/11 e 1600/11) com relação ao requerido João Severiano Soares e, em consequência, EXTINGO o processo, sem
apreciação do mérito, nos termos dos artigos 158, parágrafo único, e 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se a
procuração de fls. 58 no sistema Sidap e na capa dos autos. As ações continuarão a correr em nome de Fátima Aparecida da
Silva. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. No mais, manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de fls.
54. P.R.I.C. (Valor do preparo 2% do valor da causa, valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume) - ADV MARCELO
WILLIAM MOREIRA DE LIMA OAB/SP 184431
126.01.2011.010951-1/000000-000 - nº ordem 1667/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ÁLVARO DA
COSTA SIQUEIRA X BANCO SANTANDER S. A. - Fls. 77: Vistos, 1- Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pois,
ausente a verossimilhança das alegações. 2- Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita nos moldes da 1060/50. 3Cite-se com as advertências de praxe. Int. - ADV ALVARO ALENCAR TRINDADE OAB/SP 93960
126.01.2011.010971-9/000000-000 - nº ordem 1691/2011 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X ÉRISSON DE SOUZA - Fls. 34 - Desta feita, tratandose de matéria de ordem pública reconheço a prescrição dos débitos cobrados, com fulcro no artigo 174 do Código Tributário
Nacional e julgo extinta a ação nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência
condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que
fixo em R$ 800,00 nos moldes do artigo 20 § 4ºdo Código de Processo Civil. P.R.I.C. (Valor do preparo 2% do valor da causa,
valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume) - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988
126.01.2011.011087-3/000000-000 - nº ordem 1673/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. V. D. C. X P. P. D. S. - Fls.
33: Ciente. Ante a manifestação de fls. 30, bem como a ausência de citação da requerida nestas duas ações, HOMOLOGO a
desistência das ações e, em consequência, EXTINGO os processos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 158,
parágrafo único, e 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Providencie o defensor do autor o recolhimento da taxa judiciária
referente ao processo nº 1.707/11. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Transitada em julgado esta
decisão, arquivem-se os autos. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. P.R.I.C. Custas de preparo 2% sobre o
valor da causa e R$ 25,00 por volume de taxa de porte e remessa e retorno dos autos do Tribunal. - ADV MARCELO WILLIAM
MOREIRA DE LIMA OAB/SP 184431 - ADV SANDOR ADOLF FRITZ OAB/SP 215666
126.01.2011.011087-3/000000-000 - nº ordem 1673/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. V. D. C. X P. P. D. S. Fls. 34 - Fls. 33: Ciente. Ante a manifestação de fls. 30, bem como a ausência de citação da requerida nestas duas ações,
HOMOLOGO a desistência das ações e, em consequência, EXTINGO os processos, sem apreciação do mérito, nos termos
dos artigos 158, parágrafo único, e 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Providencie o defensor do autor o recolhimento
da taxa judiciária referente ao processo nº 1.707/11. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. P.R.I.C. Custas de preparo 2%
sobre o valor da causa e R$ 25,00 por volume para taxa de porte de remesse e retorno dos autos do Tribunal. - ADV MARCELO
WILLIAM MOREIRA DE LIMA OAB/SP 184431 - ADV SANDOR ADOLF FRITZ OAB/SP 215666
126.01.2011.011210-8/000000-000 - nº ordem 1707/2011 - (apensado ao processo 126.01.2011.011087-3/000000-000 - nº
ordem 1673/2011) - Cautelar Inominada - MARCELLO VELLOSO DE CASTRO X PATRÍCIA PEDRO DOS SANTOS - Fls. 20 Fls. 33: Ciente. Ante a manifestação de fls. 30, bem como a ausência de citação da requerida nestas duas ações, HOMOLOGO
a desistência das ações e, em consequência, EXTINGO os processos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 158,
parágrafo único, e 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Providencie o defensor do autor o recolhimento da taxa judiciária
referente ao processo nº 1.707/11. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Transitada em julgado esta
decisão, arquivem-se os autos. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. P.R.I.C. Custas de preparo 2% sobre o
valor da causa e R$ 25,00 por volume de taxa de porte e remessa e retorno dos autos do Tribunal. - ADV SANDOR ADOLF
FRITZ OAB/SP 215666
126.01.2011.011442-3/000000-000 - nº ordem 1743/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S. A. X MARCOS GERALDO MORGADO - Fls. 28 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação,
para declarar rescindido o contrato de fls. 07/08, consolidando nas mãos do requerente o domínio e a posse plena e exclusiva
do bem móvel descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o requerido ao pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, acrescidos de
correção monetária desde a propositura da ação. O requerente deverá proceder à venda do bem (artigo 1.364 do Código Civil),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º