Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1198
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América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Observando os autos, denoto que foi determinado que o exequente se
manifestasse sobre a cobrança correta de valores das mensalidades em questão, ou seja, nos termos da sentença aqui
prolatada, do período de janeiro a setembro de 2010 (fl. 500). Porém, o exequente nada esclareceu sobre a cobrança de valores
exigidos pela executada de forma diversa, limitando-se a confirmar que o valor por ele exigido nesta execução esta correto,
o que não soluciona o impasse. Quanto às mensalidades vencidas de junho a dezembro de 2009, elas foram depositadas em
juízo, por isso já se reconheceu que não houve cobrança indevida. Além disso, não há de se falar em exclusão da parte do
valor cobrado da falecida antes as considerações feitas no despacho de fl. 500. A controvérsia reside nos valores cobrados e no
período correto de sua incidência, já que as partes apresentam cálculos com resultados flagrantemente diversos (fls. 426/429
e 446/449). Assim, remetam-se os autos ao Contador para a análise dos cálculos apresentados pela partes, observando-se
que a sentença afastou a aplicação dos reajustes de faixa etária a partir de janeiro de 2005 e que, em Segundo Grau, houve
provimento parcial ao apelo para excluir a condenação em dobro das diferenças pagas de 18/05/2006 até o cumprimento da
tutela. I - nota de cartório: ciência do cálculo do contador judicial - valor devido atualizado R$ 5.952,91 - ADV: RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP)
Processo 0110295-33.2007.8.26.0011 (011.07.110295-2) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Thereza de Barros França e outro - Banco Itau S/A - Fls. 642/654 - Manifeste-se o réu em 05 dias. - ADV:
SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), ANDRÉ ZANETTI
BAPTISTA (OAB 206889/SP)
Processo 0113579-78.2009.8.26.0011 (011.09.113579-7) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Oziel Rodrigues
Pereira - Edmacio Teixeira de Andrade e outro - Vistos. Diante do interesse das partes, designo audiência de instrução para
o dia 29 de agosto de 2012, às 14:00 horas. Intime-se o autor para depoimento pessoal, sob pena de confesso, bem como as
testemunhas arroladas pela corré Transpass às fl.267, sendo que as custas foram recolhidas às fls. 268/269. Diante do interesse
do autor, intime-se o corréu Edmacio para depoimento pessoal, sob pena de confesso, lembrando que o autor é beneficiário
da justiça gratuita. Observo, por fim, que a questão pericial já foi elucidada, não vislumbrando razão para realização de novo
laudo. Assim, indefiro o pedido de fls. 272 no tocante a esse ponto. Int. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), ANDRÉ CRUZ
DE AGUIAR (OAB 160726/SP), EDNA DE SOUSA MENDES (OAB 199281/SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB
207056/SP)
Processo 0113758-17.2006.8.26.0011/01 (011.06.113758-7/00001) - Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Everton Teixeira - Maria Candida Praun Grazziano - Vistos. 1. Fls. 493/495: os peticionários não são
parte na demanda e não tem interesse de agir na mesma. O fato de serem filhos da executada não os tornam parte legítima
na demanda. No mais, necessário dizer que a elevada idade não é, por si só causa indicativa de incapacidade, sendo que
os documentos acostados indicam a existência de Alzheimer desde abril deste ano. Logo, não há irregularidade no feito, não
havendo notícias de que a ré tenha sido interditada, nem que tenha sido deferida a tutela antecipada na ação de interdição
proposta em fevereiro de 2012. Assim, por ora, nada a deliberar, não havendo razão para a intervenção dos peticionários
na demanda. Caso comprovada a incapacidade da ré, esta deverá ser substituída pelo seu curador. Todavia, os efeitos da
interdição não são ex tunc, o que garante a validade dos atos processuais praticados na presente demanda. 2. Fls. 514/516:
defiro a expedição de guia de levantamento para pagamento do valor apontado a fls. 442 (R$ 77.091,13). Do levantamento da
guia, deverá a arrematante comprovar a quitação da dívida fiscal em 10 dias. Comprovada a quitação de todos os débitos fiscais
apontados, considerando que já houve o pagamento do ITBI, expeça-se auto de arrematação. 3. Após, apresente o exequente
cálculo, indicando o valor que deve levantar, bem como se há valor remanescente. Em seguida, tornem cls. Para extinção da
execução e determinação de expedição de guias de levantamento em favor das partes. Int. - ADV: DAVID BRENER (OAB 43144/
SP), SOLANGE COSTA LARANGEIRA (OAB 78437/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/
SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP)
Processo 0115067-68.2009.8.26.0011 (011.09.115067-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Jorge Coelho
de Meneses - I.M.I Investimentos Mobiliários, Imobiliários e Construções Civis Ltda - Nota de cartório: fica o exequente intimado
para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis. - ADV: AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), MILTON MODESTO DE
SOUSA (OAB 162677/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), LUIZ CLEBER DE AZEVEDO SILVA (OAB 283563/
SP)
Processo 0115193-21.2009.8.26.0011 (011.09.115193-8) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Villagi D Itália - Sergio Murillo Raduan e outro - Nota de cartório: diga o autor sobre a contestação - ADV: SERGIO
VASCONCELLOS SILOS (OAB 51050/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), CARLOS GUILHERME
RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 0117417-29.2009.8.26.0011/01 (011.09.117417-2/00001) - Cumprimento de Sentença - Condomínio Edifício Tijuca
- Metalurgica e Serralheria Tubo Art Ltda. Me. e outros - Vistos. 1. De acordo com o recibo de protocolamento de ordem judicial
a ser juntado aos autos, requisitei a transferência dos valores bloqueados, insuficientes para garantir a satisfação do crédito
executado. 2. Dou os valores bloqueados por penhorados. Fica o coexecutado Carlos Alberto intimado a partir da publicação
deste. 3. Em caso de silêncio do coexecutado, expeça-se guia em favor do exeqüente, que terá o prazo de trinta dias para dar
regular andamento ao processo, sob pena de arquivamento dos autos. 4. Sem prejuízo, expeça-se oficio ao Bacen conforme
deferido à fl. 306. Int. - nota de cartório: ofício expedido, disponível para impressão no site do TJ, devendo comprovar seu
encaminhamento, no prazo legal - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), FABIO DIAS DE ALMEIDA (OAB 287773/SP)
Processo 0117417-29.2009.8.26.0011/01 (011.09.117417-2/00001) - Cumprimento de Sentença - Condomínio Edifício Tijuca
- Metalurgica e Serralheria Tubo Art Ltda. Me. e outros - Vistos. Fls. 303/305: defiro. Procedi à solicitação de bloqueio de
valores, via Bacen-jud, conforme print que segue. Abra-se nova conclusão para conferência do BacenJud. Caso reste negativo,
oficie-se ao Bacen a fim de que referido órgão informe a existência de aplicações financeiras em nome do executado, devendo
o exequente providenciar a impressão do mesmo junto ao site do Tribunal de Justiça, comprovando seu encaminhamento em
10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FABIO DIAS DE ALMEIDA (OAB 287773/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/
SP)
Processo 0117699-04.2008.8.26.0011 (011.08.117699-8) - Procedimento Ordinário - Zilda Carvalho Bertozzi - Banco
Unibanco S/A - Vistos. 1. De acordo com o recibo de protocolamento de ordem judicial a ser juntado aos autos, requisitei a
transferência dos valores bloqueados, suficientes para garantir a satisfação do crédito executado. 2. Dou os valores bloqueados
por penhorados. Fica o executado intimado da penhora a partir da publicação deste. 3. Em caso de silêncio do executado,
expeça-se guia em favor da exequente e tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: IDALINA TEREZA ESTEVES
DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB
163253/SP)
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