Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1200
1455
NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 55”. - ADV SIMONIDE LEMES DOS SANTOS OAB/SP
94779 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES OAB/SP 80069
101.01.2008.005383-0/000000-000 - nº ordem 1336/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JULINEY ALVES
FRANCO - ME X GILMAR DA ROCHA - Em face das informações contidas nos autos, diga o autor, em cinco dias, indicando
bens passíveis de penhora. - ADV ANA EMILIA MACHADO MOURA OAB/SP 90004 - ADV ORLANDO HENRIQUE DE MORAIS
OAB/SP 65208 - ADV ANA EMILIA MACHADO MOURA OAB/SP 90004 - ADV ORLANDO HENRIQUE DE MORAIS OAB/SP
65208
101.01.2008.006668-6/000000-000 - nº ordem 1662/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ROSA ANTONIA CLARO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Primeiramente, ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada, por
seus próprios fundamentos. No mais, em não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, intime-se o devedor para o
pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho (artigo 236 do CPC), sob pena de multa
de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo sem o adimplemento, providencie o cartório o cálculo
do valor devido com o acréscimo da multa e o necessário ao bloqueio judicial de valores, que desde já defiro, intimando-se
o requerido para que ofereça embargos no prazo de dez (10) dias. Intime-se. (Valor para pagamento integral do débito - R$
3.298,73). - ADV JAQUES ROSA FÉLIX OAB/SP 187965 - ADV MARCOS GÖPFERT CETRONE OAB/SP 175309 - ADV AUREA
LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
101.01.2008.006762-4/000000-000 - nº ordem 1682/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S.A. E OUTROS - Fls. 175 - Considerando a
decisão de fls. 155, renove-se a intimação do requerido BANCO NOSSA CAIXA S/A para apresentar os documentos mencionados
na parte final do despacho de fls. 152, no prazo improrrogável de cinco dias. Caçapava, d.s. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA
SOUZA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO - ADV GUILHERME GIOVANELI OAB/SP 251290 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA
FRANÇA OAB/SP 138190 - ADV ALESSANDRA DO LAGO OAB/SP 138081 - ADV GIOVANNA APARECIDA MALDONADO OAB/
SP 190215 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137
101.01.2008.007451-0/000000-000 - nº ordem 1874/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MARIO CELSO VASCONCELOS E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Concedo ao réu o prazo improrrogável de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV JULIANA ROBIM E SOUZA OAB/SP 175641
- ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
101.01.2009.000217-2/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MATEUS DONIZETI DA SILVA BENEDITO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o devedor para o pagamento da
dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do
valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo sem o adimplemento, providencie o cartório o cálculo do valor
devido com o acréscimo da multa e o necessário ao bloqueio judicial de valores, que desde já defiro, intimando-se o requerido
para que ofereça embargos no prazo de dez (10) dias. Intime-se. (Valor para pagamento integral do débito - R$ 2.404,73) JUIZ
DE DIREITO RECEBIMENTO: Em _____/______/2012, recebi estes autos em cartório. Eu,___________, o subscrevo. - ADV
OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 171745 - ADV LEILA BARBOSA DE SOUZA CARVALHO OLIVEIRA OAB/SP 157791
- ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
101.01.2009.000521-3/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários JORGE ALVES DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S.A. - Recebo o recurso tempestivamente interposto. À parte contrária,
para o oferecimento de contra-razões no prazo de dez (10) dias e, juntadas estas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV JAQUES ROSA FÉLIX OAB/SP 187965 - ADV MARCOS
GÖPFERT CETRONE OAB/SP 175309 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
101.01.2009.002621-9/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUÉIS
- LUCIO MOREIRA X SARAH CHRISTIANE DOS SANTOS ALVES - “INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) PARA QUE, EM CINCO (05)
DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE OS ENDEREÇOS CONSTANTES DE BANCOS DE DADOS DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS”. - ADV SIMONIDE LEMES DOS SANTOS OAB/SP 94779 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES
OAB/SP 80069
101.01.2009.002839-3/000000-000 - nº ordem 676/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- MARIA HENRIQUE X BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO - Nota: Intimação do patrono da autora para retirada da guia de
levantamento já confeccionada. - ADV BRUNO ARANTES DE CARVALHO OAB/SP 214981 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
101.01.2009.002857-5/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos GALDINO DE SOUZA REZENDE X FERRAMADE COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 123 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifestese o autor em cinco dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA OAB/SP 74908
- ADV WALTER EXNER OAB/SP 10460
101.01.2009.003183-9/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCIA
REGINA SILVA DE PAULA X CRISTIANE CRUZ DOS SANTOS BARBOZA - Indefiro o requerimento, por afrontar os princípios
norteadores deste juízo e concedo ao autor o prazo de 48 horas para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção do feito. Intime-se. - ADV RAFAEL OLIVEIRA PRIANTE OAB/SP 259479
101.01.2009.003313-2/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários DEOCLECIANO SEIXAS FILHO X BANCO SCHAHIM S/A - Fls. 146 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor em cinco
dias quanto ao depósito já efetuado nos autos, esclarecendo se o valor satisfaz o débito, ficando desde já consignado que a
ausência de manifestação será interpretada como concordância e determinará a extinção do feito. Intime-se. - ADV CLEBERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º