Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1201
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tange ao pleito de obrigação de fazer), arcarão as partes, por igual, com o pagamento das custas e despesas processuais,
ficando cada uma delas responsável pelos honorários de seus respectivos patronos (súmula nº 306 do Superior Tribunal de
Justiça). Preparo: R$ 200,00. Porte de remessa e retorno (1 volume): R$ 25,00. - ADV JONALI FRANCINE FOGAÇA OAB/SP
278644 - ADV MELISSA DE FREITAS VOSGRAU OAB/SP 205153
114.01.2011.066572-8/000000-000 - nº ordem 2176/2011 - (apensado ao processo 114.01.2011.072406-3/000000-000 - nº
ordem 2419/2011) - Protesto - Liminar - E V SILVA INFORMATICA EPP X HASSAN & HABBAS LTDA ME E OUTROS - Sentença
nº 1130/2012 registrada em 04/06/2012 no livro nº 414 às Fls. 292/293: Vistos... A requerente ingressou com a presente cautelar
de Sustação de Protesto. Foi deferida a liminar (fls.16) condicionada, no entanto à caução, determinada a sua formalização no
v. acordão (fls.64), face os bens oferecidos (fls.05). A autora foi intimada à regularização do referido termo de caução (fls.50),
devidamente lavrado às fls.49, contudo não se manifestou (fls.71), concedido o prazo de quarenta e oito horas (fls. 71) a mesma
manteve-se inerte (certidão supra). Ante o exposto revogo a liminar e com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo de SUSTAÇÃO DE PROTESTO requerido por E V SILVA INFORMATICA EPP contra
HASSAN & HABBAS LTDA e OUTROS. Após o trânsito em julgado da presente decisão, oficie-se ao Cartório competente
para prosseguimento do protesto do título apontado a fl.10 dos autos. - ADV GLÁUCIA CRISTINA GIACOMELLO OAB/SP
212963
114.01.2011.068873-5/000000-000 - nº ordem 2256/2011 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - MARCELO
KLIMOWITSCH CARDOSO X CETELEM BRASIL S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certidão supra: diga o
autor, no prazo de 5 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, apresentando as cópias necessárias para servirem de
contrafé, e, no silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 238,
parágrafo único, do mesmo código. - ADV TIAGO NICOLAU DE SOUZA OAB/SP 212357
114.01.2011.072908-1/000000-000 - nº ordem 2438/2011 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, com amparo
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem
sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). - ADV ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO OAB/SP
106465 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
114.01.2011.075387-7/000000-000 - nº ordem 2515/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Contratos Bancários - BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X PEDRO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - “MANIFESTAR O AUTOR SOBRE
A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA” - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA
PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
114.01.2011.072035-3/000000-000 - nº ordem 2576/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MIRANTE X FAUSTO MARTIRE E OUTROS - “ao autor: retirar ofício”, - ADV MARIA DORA DE ARAÚJO E SILVA
OAB/SP 180352
114.01.2012.000908-4/000000-000 - nº ordem 23/2012 - Procedimento Ordinário - ALMERENCIA SACCO ROLAND X
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Pelo exposto, com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de tornar definitiva a antecipação de tutela deferida (obrigar
a requerida a autorizar a realização do tratamento de braquiterapia de alta taxa de dose). Sucumbente, arcará a ré com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em
10% do valor atribuído à causa. Preparo: R$ 400,00. Porte de remessa e retorno (1 volume): R$ 25,00. - ADV MARIA CECILIA
JORGE BRANCO M. DE OLIVEIRA OAB/SP 127918 - ADV TATIANA INVERNIZZI RAMELLO OAB/SP 287263 - ADV MELISSA
DE FREITAS VOSGRAU OAB/SP 205153 - ADV ARIANE CASTILHO PENATTI OAB/SP 244102
114.01.2012.006044-0/000000-000 - nº ordem 223/2012 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - TECIDOS FIAMA LTDA. X
AGTP DISTRIBUIDORA S/A - Informe a requerente o número do CNPJ da requerida, no prazo de cinco dias. Após, proceda-se
à pesquisa almejada. - ADV RENATA PONTES RODRIGUES OAB/SP 118505
114.01.2012.006337-8/000000-000 - nº ordem 261/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CARLOS
ROBERTO ALONSO MACHADO - ME X EXECUTIVE AIRCRAFT INTERNORS - SERVIÇOS EM AERONAVES LTDA. - ME E
OUTROS - Certidão supra: aguarde-se eventual manifestação por mais 5 dias, e, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV ROQUE ALEXANDRE MENDES OAB/SP 276854
114.01.2012.009862-4/000000-000 - nº ordem 373/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SPAZIO CALABRIA X BARBARA MARIA LIMA - Defiro o sobrestamento pleiteado às fls.14, findo o autor deverá
promover o regular andamento do feito, independente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação, tornem
cls. - ADV ALVARO DA SILVA TRINDADE OAB/SP 159933
114.01.2012.011431-5/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Consignação em Pagamento - IVONE ARANTES SANCHES
X BANCO ITAULEASING S/A - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. De seu turno, em dez (10) dias, emende
a requerente a inicial, com o fito de especificar as parcelas que se encontram em atraso desde a subtração do automóvel
arrendado, apontando o valor que intenta depositar a título de cada prestação inadimplida, observados os encargos moratórios
contratados. - ADV CRISTIANE APARECIDA PATELLI GALORO OAB/SP 254258
114.01.2012.013573-0/000000-000 - nº ordem 475/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE JOAQUIM VIANA JUNIOR - MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 26 VERSO - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO
OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
114.01.2012.015089-9/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - NEOTRANS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º