Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1201
1611
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA X NOVAZAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - Sentença nº 1128/2012 registrada em
04/06/2012 no livro nº 414 às Fls. 290: Ante a desistência da ação manifestada às folhas 39, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação Declaratória de Nulidade de Título ajuizada por
NEOTRANS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. contra NOVAZAN FOMENTO MERCANTIL LTDA. Oficie-se ao Tribunal de
Justiça comunicando a decisão supra nos autos do recurso de agravo de instrumento interposto pela requerente conforme se
verifica às fls. 36/37. P.R.I.C. e arquive-se. - ADV RENATO GOMES MARQUES OAB/SP 142834
114.01.2012.017091-1/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade dos sócios e
administradores - TW DIESEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. X DIMEP - DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS
DE PONTO E ACESSO LTDA. - “ao autor: retirar ofícios”, - ADV AIRTON DE JESUS ALMEIDA OAB/SP 88288
114.01.2012.023069-7/000000-000 - nº ordem 761/2012 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - RAFAELA DE
CARVALHO SANCHES X PAULO ROBERTO - Pelo exposto, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, rescindindo o contrato de fls. 13 celebrado entre as partes, tornando definitiva a
reintegração de fls. 31, bem como condenando o réu a pagar à autora as parcelas vencidas do pacto de leasing incidente
sobre a coisa de novembro de 2011 a maio de 2012, compensando-se do importe por ele quitado as parcelas em aberto nesse
interregno e eventuais outras despesas (como multas, impostos e demais taxas) vinculadas ao carro. Sucumbente, arcará a
requerida com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% de do valor
da condenação. Preparo: R$ 642,34. Porte de remessa e retorno (1 volume): R$ 25,00. - ADV OSWALDO SALA JUNIOR OAB/
SP 194252
114.01.2012.026356-5/000000-000 - nº ordem 916/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO - FIRMA INDIVIDUAL X CHAPEUS CURY LTDA - Por ora, aguarde-se a vinda aos autos
do original da petição encaminhada via fax às fls. 78. - ADV ROBERTO CORREA LA REGINA OAB/RS 32925
114.01.2012.032438-2/000000-000 - nº ordem 1087/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - VALNI
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. X STANDARD S/C LTDA. SEGURANÇA PATRIMONIAL - DIVISÃO DE ESCOLTA
ARMADA - Ante a certidão retro inexistem razões que determine a distribuição por prevenção. A Súmula 235 do STJ assevera
que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Distribua-se livremente, procedendo-se as
devidas anotações. - ADV MARCELO PELEGRINI BARBOSA OAB/SP 199877 - ADV NATHALIA DONATO OAB/SP 265703
114.01.2012.032255-2/000000-000 - nº ordem 1153/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - TEREZINHA BATISTA SHIGEYOSI X VINTAGE CUPAKES - 1. À aferição do pleito de justiça gratuita, encarte
a autora, em 10 dias, cópia de sua última declaração de renda, haja vista que o valor da locação celebrada infirma sua adução
de hipossuficiência ao recolhimento das custas iniciais. 2. Por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada, em virtude do período
de mora da requerida no que tange às suas obrigações decorrentes do contrato de locação celebrado. Aliás, viável, com a
citação, a purgação da mora pela locatária. - ADV LARA BOTTACIM TEODORO OAB/SP 179081
114.01.2012.036467-2/000000-000 - nº ordem 1184/2012 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - GOLD NORUEGA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA X ONIDE CONSTRUCOES LTDA EPP - Processo nº 1184/12 1. Encarte a
autora, em 10 dias, a procuração ao advogado subscritor da inicial sob as penas do artigo 13, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2. De seu turno, defiro, em parte, o pedido de liminar, em virtude da assertiva de efetiva relação jurídica travada entre as
partes, a despeito de, em tese, irregularidade do cumprimento pela ré de suas obrigações trabalhistas, com o fito de determinar
a suspensão dos efeitos dos protestos das cártulas impugnadas (fls. 82 e fls. 86), desde que depositado, em 5 dias, o montante
a elas relativo, acrescido, a contar do vencimento, de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça e de juros de
mora de 1% ao mês. Inteligência da súmula nº 16 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(“Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto”). A propósito, se
for julgada improcedente a pretensão exordial, tal valor será repassado de imediato à ré. 3. Efetuado o depósito ou expirado o
prazo para tanto, cite-se com as advertências legais, devendo a ação principal ser proposta no trintídio legal. Int. Campinas, d.s.
RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito - ADV RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275944
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2° OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP.
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO
114.01.1992.016315-7/000000-000 - nº ordem 414/1992 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BANORTE S/A X
GIRASSOL COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Autos nº 414/1992 ATO ORDINATÓRIO DA SERVENTIA (§ 4º DO
ARTIGO 162 DO Código de Processo Civil). Para publicar: Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para
proceder a intimação do executado, bem como indique o endereço. - ADV LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544 - ADV
MARCELO LOTZE OAB/SP 192146
114.01.1994.015976-0/000000-000 - nº ordem 893/1994 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO
BANCO S/A X CAVAGNINI & OLIVEIRA COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS - REQUERENTE: RETIRAR OFÍCIO. - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA OAB/SP 217209 - ADV ANTONIO
CARLOS GALVAO MOURA OAB/SP 38980
114.01.1996.004679-9/000000-000 - nº ordem 375/1996 - Procedimento Sumário - - CLAUDETE APARECIDA CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º