Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1216
2597
161.01.2009.504522-8/000000-000 - nº ordem 8181/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA X INDUSTRIAS QUIMICAS UNIVERSO LTDA - Fls. 148 - Vistos. Julgo extinta a
execução na forma do art. 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, libere-se eventual constrição.
Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Diadema, 28 de Junho de 2.012. ANDRÉ MATTOS SOARES Juiz de Direito
- ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP 160379 - ADV IVO LIMOEIRO OAB/SP 31734
161.01.2009.504524-3/000000-000 - nº ordem 8183/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA X INDUSTRIAS QUIMICAS UNIVERSO LTDA - Fls. 122 - Vistos. Julgo extinta a
execução na forma do art. 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, libere-se eventual constrição.
Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Diadema, 28 de Junho de 2.012. ANDRÉ MATTOS SOARES Juiz de Direito
- ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP 160379 - ADV IVO LIMOEIRO OAB/SP 31734
161.01.2009.506941-1/000000-000 - nº ordem 10623/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA X JOAQUIM AUGUSTO LACERDA DE CAMARGO E OUTROS - Abra-se vista /
intimação via imprensa ao executado para ciência de documentação ofertada pelo exeqüente, na forma do artigo 398 do CPC,
ou mesmo para a complementação pelo executado de documentação solicitada pelo exeqüente, também no prazo de 05 dias; ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP 160379 - ADV ANGELO FERNANDO DA SILVA OAB/SP 313002
161.01.2010.004547-0/000000-000 - nº ordem 9672/2010 - (apensado ao processo 161.01.2008.503564-4/000000-000 - nº
ordem 5414/2008) - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - TEC LAB MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A X FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - Fls. 16 - Vistos, Tendo em vista o pedido de desistência, julgo extinto os presentes embargos à
execução na forma do artigo 269, IV do CPC. Custas na forma da lei. Indevido honorários na espécie. P.R.I. Diadema, d.s. André
Mattos Soares Juiz de Direito - ADV CLAUDIO SCHOWE OAB/SP 98517 - ADV MARLENE MACEDO SCHOWE OAB/SP 103842
- ADV ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS OAB/SP 202391 - ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP 160379
161.01.2010.014412-8/000000-000 - nº ordem 13271/2010 - (apensado ao processo 161.01.2008.507592-1/000000-000 - nº
ordem 9562/2008) - Embargos à Execução Fiscal - HUGO ENEAS SALOMONE X FAZENDA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - Fls.
72 - Vistos. Manifeste-se o embargante acerca da preliminar argüida pela Fazenda, regularizando a representação processual
em quinze dias, se o caso. Int. - ADV JOSE CARLOS FAGONI BARROS OAB/SP 145138 - ADV MICHEL ALLAN MOFSOVICH
OAB/SP 277803
161.01.2010.502433-7/000000-000 - nº ordem 7704/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE DIADEMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 15 - Vistos, Acolho a manifestação da executada de fls. 09/15,
tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0041439-54.2009.403.0000/SP (2009.03.00.41439-7/SP), Rel.
Desembargador Federal CARLOS MUTA, São Paulo,11/03/2010, que passo a transcrever: “...Com efeito, é manifestadamente
plausível a defesa de incompetência absoluta, firmada pela CEF, vez que a delegação de competência federal aos Juízos
Estaduais, se inexistente Vara Federal no local de domicílio do executado, abrange apenas os executivos fiscais, envolvendo a
UNIÃO e suas autarquias, e não as de Municípios contra empresa pública federal...”. Isto posto, declino de ofício da competência.
Remetam-se os autos a uma das Varas Federais da Capital. Int. Diadema, d.s. André Mattos Soares Juiz de Direito D A T A
Certifico e dou fé que recebi os presentes autos em Cartório. Em 29/06/2012 .O Escrevente. - ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/
SP 160379 - ADV CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO OAB/SP 169001 - ADV FRANCO ANDREY FICAGNA OAB/SP 295305
161.01.2010.502490-0/000000-000 - nº ordem 7761/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE DIADEMA X BACHIEGA E NUNES DA CUNHA ASSESSORIA JURÍDICA - Abra-se vista / intimação via imprensa
ao executado para ciência de documentação ofertada pelo exeqüente, na forma do artigo 398 do CPC, ou mesmo para a
complementação pelo executado de documentação solicitada pelo exeqüente, também no prazo de 05 dias; - ADV EDUARDO
CAPPELLINI OAB/SP 160379 - ADV ANTONIO MARCIO BACHIEGA OAB/SP 83738
161.01.2010.502556-7/000000-000 - nº ordem 9441/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA X ORESTES DE SIQUEIRA - Ante o que consta dos autos, dando-se por citada a
executada, requeira a exeqüente o que entender de direito. Int. - ADV CELIA REGINA BRANCO CROSSIOL OAB/SP 115860 ADV JORGE MASANOBU ONISHI OAB/SP 142278
161.01.2010.502563-2/000000-000 - nº ordem 9448/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA X ORESTES DE SIQUEIRA - Ante o que consta dos autos, dando-se por citada a
executada, requeira a exeqüente o que entender de direito. Int. - ADV CELIA REGINA BRANCO CROSSIOL OAB/SP 115860 ADV JORGE MASANOBU ONISHI OAB/SP 142278
161.01.2010.506748-0/000000-000 - nº ordem 15235/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA X ORESTES DE SIQUEIRA - Ante o que consta dos autos, dando-se por citada a
executada, requeira a exeqüente o que entender de direito. Int. - ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP 160379 - ADV JORGE
MASANOBU ONISHI OAB/SP 142278
161.01.2010.522121-7/000000-000 - nº ordem 31732/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE DIADEMA X DELPHIA PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA - Fls. 96 - Vistos. Fls.94/95: Primeiramente, aguarde-se
eventual trânsito em julgado da sentença. Vista à exeqüente da sentença de fls. 92. Int. - ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP
160379 - ADV RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 200274
161.01.2010.522128-6/000000-000 - nº ordem 31739/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE DIADEMA X BACHIEGA E NUNES DA CUNHA ASSESSORIA JURÍDICA - Abra-se vista / intimação via
imprensa ao executado para ciência de documentação ofertada pelo exeqüente, na forma do artigo 398 do CPC, ou mesmo para
a complementação pelo executado de documentação solicitada pelo exeqüente, também no prazo de 05 dias; - ADV EDUARDO
CAPPELLINI OAB/SP 160379 - ADV ANTONIO MARCIO BACHIEGA OAB/SP 83738
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º