Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1222
575
recorrida não se pronunciou sobre nenhuma matéria constitucional, vez que as questões combatidas pertencem à legislação
infraconstitucional, faltando o requisito do pré-questionamento. Ademais, o objeto dos autos é absolutamente individualizado, de
tal sorte que, na mesma toada, não há que se falar em repercussão geral, não preenchido, portanto o requisito do art. 543-A do
Código de Processo Civil. Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 542 do Código
de Processo Civil. Pub. Int. - Magistrado(a) Glauco Costa Leite - Advs: ALESSANDRA FRANCISCO (OAB: 179209/SP) - Marcia
Mazzini (OAB: 291564/SP) - Subsolo, sala 29 - Centro (Paço Municipal)
VISTA
Nº 0020322-82.2010.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargante: Unihosp Saúde S/A Embargado: Paulo Jacubovsky - Ato Ordinatório: Às contrarrazões de recurso extraordinário interposto Unihosp Saúde S/A
- Prazo 15 dias. - Advs: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB: 90726/SP) - EDSON CHEHADE (OAB: 36747/SP) - Subsolo, sala
29 - Centro (Paço Municipal)
Nº 0025932-31.2010.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargante: Itapeva Multicarteira Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Embargado: Leandro Garcia Luz - Ato Ordinatório: Às contrarrazões
de recurso extraordinário interposto por Banco Panamericano S/A - Prazo 15 dias. - Advs: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB: 126504/SP) - REGIANI FERREIRA PANCERA (OAB: 75823/SP) - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB: 126504/SP) - MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB: 113887/SP) - Subsolo, sala 29 - Centro (Paço Municipal)
VISTA
Nº 0020861-14.2011.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: Elmar Chagas Sales - Recorrido: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório: Às contrarrazões de recurso extraordinário interposto Elmar Chagas Sales Prazo 15 dias. - Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB: 168735/SP) - ANGÉLICA MAIALE VELOSO (OAB: 162133/SP)
Nº 0020862-96.2011.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: Edson Conceição do Nascimento Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório: Às contrarrazões de recurso extraordinário interposto
Edson Conceição do Nascimento - Prazo 15 dias. - Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB: 168735/SP) - ANGÉLICA MAIALE
VELOSO (OAB: 162133/SP)
Nº 0022494-60.2011.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: Celso Mazaia - Recorrido: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório: Às contrarrazões de recurso extraordinário interposto Celso Mazaia - Prazo 15 dias. Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB: 168735/SP) - ANGÉLICA MAIALE VELOSO (OAB: 162133/SP)
Nº 0022496-30.2011.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Recorrente: Thiago Beserra Santana - Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Beserra Santana
- Ato Ordinatório: Às contrarrazões de recurso extraordinário interposto Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Prazo 15
dias. - Advs: ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB: 246607/SP) - ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB: 168735/SP)
Nº 0024654-58.2011.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: Thiago Beserra Santana - Recorrido:
Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório:Às contrarrazões de recurso extraordinário interposto Thiago Beserra
Santana - Prazo 15 dias. - Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB: 168735/SP) - ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB:
246607/SP)
Infância e Juventude
CÍVEL E COMERCIAL
SANTO ANDRÉ
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo nº 1601/11 - Infância e Juventude Obrigação de Fazer requerentes: A.B.G. dos A. X Município de Santo André
...Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada, com fundamento no artigo 461 e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil
e DETERMINO a imediata matrícula da criança na creche João de Deus ou em creche municipal próxima a sua residência,
em período integral... (a) Daniela de Carvalho Duarte. Juíza de Direito Auxiliar. ADV: - DR(a). ROSÂNGELA ELIAS MACEDO
STOPPA OAB/SP 164.782.
Processo nº 1793/11 - Infância e Juventude Obrigação de Fazer requerentes: G.M. da S.G. X Município de Santo André
...Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada, com fundamento no artigo 461 e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil
e DETERMINO a permanência da criança na creche municipal Monsenhor João do Rego Cavalcanti, em período integral... (a)
Daniela de Carvalho Duarte. Juíza de Direito Auxiliar. ADV: - DR(a). MARIA AMÉLIA CIURLIM OAB/SP 67.203.
Processo nº 1630/11 - Infância e Juventude Obrigação de Fazer requerentes: M. dos S. X Município de Santo André Vistos.
1- Fls. 34: Por ora, ao que consta houve pedido diverso daquele mencionado na certidão de fls. 24/25, embora baseado na
mesma doença que acomete a autora. O que se postula é a troca da espécie de insulina, pois as deferidas anteriormente não
são suficientes para conter as crises de hipoglicemia que acometem a autora. 2-À luz dos documentos que instruíram a inicial,
mostram-se verossímeis as afirmações da requerente (a) quanto à grave moléstia que padece conforme relatórios médicos
acostados aos autos (SUS a fls. 17) (b) que eventual frustração do tratamento a que deve se submeter evidentemente implicará
risco de dano irreparável ou de difícil reparação, (c) que é economicamente hipossuficiente e (d) é inexorável que ele tem direito
à vida e à saúde, também dever do Estado (arts. 5º, caput, e 196, ambos da Constituição Federal). Segundo artigo 11 do ECA,
ademais, é assegurado atendimento integral à saúde à criança e ao adolescente, através do Sistema único de Saúde, garantido
o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, de modo que deve ser
fornecido, para tanto, os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação . 3- Nesse
contexto, presentes os requisitos legais e sopesados os direitos em confronto DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º