Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1241
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059.01.2012.001355-5/000000-000 - nº ordem 264/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSE
AUGUSTO DE SOUZA X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 12 - DECISÃO Estão presentes os requisitos legais do artigo 273 do
Código de Processo Civil, pois há verossimilhança nas alegações da parte autora, que sustenta não existir o débito. O risco de
dano irreparável ou de difícil reparação é inerente à narrativa inicial, diante da restrição ao crédito. Por fim, o débito está em
discussão. Do exposto, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida e determino seja suspensa a
publicidade do apontamento em nome da parte autora até o deslinde do feito. Oficie-se ao SCP/SERASA para a providência.
Cite-se e intimem-se para a sessão de conciliação designada para o dia 10.09.2012, às 15:10h. - ADV MARCELLE SILVA
XAVIER OAB/RJ 92342.
BARIRI
Cível
1ª Vara
JUIZ: LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO
062.01.2003.002896-1/000001-000 - nº ordem 169/2003 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VINICIUS
FERRARI & CIA LTDA X PEDRO LAERCIO BONATTE - “Partes: digam sobre resposta do ofício do INSS de fls.69/70.” - ADV
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 161060
062.01.2003.003391-9/000000-000 - nº ordem 187/2003 - Arrolamento Comum - TERESA DE FATIMA SCUDILIO VALVERDE
X FRANCISCO VALVERDE FILHO - FICA A REQUERENTE INTIMADA A RETIRAR O FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO A
SEU FAVOR. - ADV APARECIDA DE FATIMA LEGNARO FURCIN OAB/SP 118035
062.01.2003.003865-3/000001-000 - nº ordem 2605/2003 - Monitória - Cumprimento de sentença - SUPERMERCADOS
JAU SERVE LTDA X MAURO MARCELO MARTINS VIEIRA - autores, retirar certidão de casamento. - ADV DANIELLY VIEIRA
DELANDREA OAB/SP 179912
062.01.2005.003991-2/000000-000 - nº ordem 1404/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X ISABELA VENTURINI - (RESULTADO da PENHORA ON LINE = R$ 10,55 já desbloado, portanto,
FRUSTRADA e VISTA EXEQUENTE em 10 dias, requerendo o que de direito, como determinado a fls. 157). - ADV ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 202666
062.01.2006.001382-1/000000-000 - nº ordem 492/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X CASABLANCA AGROPASTORIL LTDA E OUTROS - Fls. 228 - 1) Dê-se ciência às partes da
informação de fls. 219/221. 2) Fls. 226/227: a fim de se evitar possível nulidade, tente-se a citação do executado MARCELO
JORGE RESEGUE no endereço indicado pelo curador especial, observando o seguinte: a) Cite-se o executado para, no prazo
de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando autorizado o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC. b) Fixo, de plano, os
honorários de advogado a ser pago pelo executado (CPC, art. 20, § 4º) em 20% sobre o total da dívida apontada na petição
inicial, salientando que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. c)
Conste do mandado que o executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos
do mandado de citação, conforme art. 738 do CPC e que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exeqüente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado
requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (art. 745-A). d) Não efetuado o pagamento, na mesma oportunidade, proceda-se à penhora e avaliação sobre o(s)
bem(ns) indicado(s) pela exeqüente caso haja requerimento, ou em bens livres do executado devendo ser procedida, na mesma
oportunidade, a descrição de bens, lavrando-se de tudo o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma ocasião, o
executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o
cônjuge do executado (CPC, art. 655, § 2º). e) Não encontrados bens e nada sendo requerido, suspenda-se a execução, nos
termos do art. 791, III, do CPC em relação a este executado. Dil. e int., devendo a intimação do executado ser feita na pessoa de
seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LUIS HENRIQUE MARQUES OAB/SP 138170
062.01.2006.004941-0/000001-000 - nº ordem 1625/2006 - Depósito - Cumprimento de sentença - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X EVERSON DE SOUZA
XAVIER - vista ao exequente sobre penhora on-line negativa. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
062.01.2007.000311-8/000001-000 - nº ordem 113/2007 - Monitória - Cumprimento de sentença - AUTO POSTO SANTA
LUCIA DE BARIRI LTDA X JOAO DIRCEU FENOGLIO - vista ao exequente em prosseguimento, tendo em vista penhora on-line
negativa. - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/SP 91627
062.01.2007.003809-3/000000-000 - nº ordem 1181/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CEBEL CONFECCOES LTDA
X DANIELA FERREIRA PEREZ SLOMPO - VISTA AO(À-S) EXEQUENTE(S) SOBRE O RESULTADO DA PENHORA ON-LINE
DE FL. , DANIELA FERREIRA PEREZ SLOMPO, BLOQUEIO - R$ 0,00. E VISTA AO(À-S) EXEQUENTE(S) EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 84,
ITEM 5. - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/SP 91627 - ADV DANIEL ROSADO PINEZI OAB/SP 197650
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º