Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1251
152
DE SOUZA OAB/RJ 21978 - ADV VAGNER ANTONIO COSENZA OAB/SP 41213 - ADV ANA ESTELA CALÓ MORAIS OAB/SP
177643 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
583.00.2008.173243-1/000000-000 - nº ordem 1348/2008 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - GUSTAVO
SCHMIDT X SUL AMERICA - Fls. 140 - Vistos. Fls. 135/139: manifeste-se o credor em cinco dias, presumindo-se, no silêncio,
sua concordância em relação ao valor depositado. Int. - ADV VILMA PASTRO OAB/SP 59102 - ADV VALTER PASTRO OAB/SP
86042 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA
RUBINIAK OAB/SP 244445
583.00.2008.179924-1/000000-000 - nº ordem 1462/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARIANO
GIACON NETO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 195 - Manifeste-se sobre a contestação de fls. 170/191. - ADV
SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS OAB/SP 162348 - ADV CARLOS ALBERTO DE SANTANA OAB/SP 160377 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
583.00.2008.187106-9/000000-000 - nº ordem 1593/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO
CITICARD S/A X ALAINE COLUCCI BARBOZA - Fls. 153 - Sentença nº 1799/2012 registrada em 14/08/2012 no livro nº 576
às Fls. 235: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 149/150, para que produza seus regulares efeitos. E,
em consequência julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 269, inc. III do CPC. Arquivem-se os autos com as devidas
anotações e comunicações de praxe. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV AMANDA SILVA PACCA
OAB/SP 197573 - ADV DJAIR MONGES OAB/SP 279245
583.00.2008.190245-3/000000-000 - nº ordem 1655/2008 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - PRISMA TRUST
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA X GAZETA MERCANTIL S/A E OUTROS - Fls. 3730 - Ciência da certidão do Oficial
de Justiça. - ADV MARLAN DE MOARES MARINHO JR OAB/RJ 64216 - ADV LOUISE VAGO MATIELI OAB/RJ 156137 - ADV
RUI PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 71118 - ADV JOÃO PAULO SAAD OAB/SP 182456 - ADV MAURICIO CURY COTI OAB/SP
174915 - ADV JOÃO PAULO SAAD OAB/SP 182456 - ADV MAURICIO CURY COTI OAB/SP 174915
583.00.2008.193603-8/000000-000 - nº ordem 1703/2008 - Procedimento Ordinário - ROSANA REIMER DE ABREU X
BANCO HSBC S/A E OUTROS - Fls. 249 - Ciência do ofício (DETRAN). - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639
- ADV SILVIA APARECIDA NASCIMENTO OAB/SP 225526 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV
NIVALDO DANTAS DE MIRANDA JUNIOR OAB/SP 217523 - ADV RAQUEL MUNIZ CAMARGO OAB/SP 227523
583.00.2008.204515-8/000000-000 - nº ordem 1908/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral ELISABETE RIBEIRO QUINTINO E OUTROS X BROOKFIELD SÃO PALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Fls.
383 - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 378 em favor da credora por se tratar de valor incontroverso. Após,
encaminhem-se os autos ao Contador para verificação da existência de saldo em favor das credoras, considerando os limites
estabelecidos pelo título judicial. Int. - ADV ADRIANA QUINTO MONACCI OAB/SP 132021 - ADV TANIA REGINA COCCHI
CURIA OAB/SP 90418 - ADV VAGNER AUGUSTO DEZUANI OAB/SP 142024
583.00.2008.213359-5/000000-000 - nº ordem 2064/2008 - Procedimento Ordinário - Telefonia - GLOBAL VILLAGE
TELECOM GVT X FORLI E STOCCO SERV DE CONT TELEF LTDA E OUTROS - Providenciar a retirada do ofício. - ADV
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846 - ADV RAFAEL ORTIZ LAINETTI OAB/SP 211647 - ADV JOSE
AUGUSTO TROVATO OAB/SP 11266 - ADV SOFIA MACHADO MENDES CAPELA OAB/SP 167486 - ADV EDWIN KIICHIRO
NAKAMURA OAB/SP 236027
583.00.2008.215814-0/000000-000 - nº ordem 2107/2008 - Procedimento Ordinário - UNI-SYSTEMS DO BRASIL LTDA. X
CAMASTRA COMERCIO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Fls. 1318 - Vistos. Aguarde-se provocação, por trinta
dias. Decorridos, sem que haja manifestação útil, intime-se a autora, por carta, a fim de que providencie o regular andamento
do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito art. 267 inc. IV, do CPC Int./Fls.
1319 - Ciência da devolução da carta precatória. - ADV MARIA CRISTINA C DE C JUNQUEIRA OAB/SP 113041 - ADV YASMINE
D’ARAUJO MALUF ALARCON OAB/SP 182719 - ADV GIACOMO GUARNERA OAB/SP 130302
583.00.2008.217099-8/000000-000 - nº ordem 2132/2008 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - CHANG WING
HING X ROGERIO RONCONI TORRENTE E OUTROS - Providenciar a retirada da guia. - ADV VALDEK MENEGHIM SILVA
OAB/SP 78530 - ADV VANESSA ARANTES NUZZO OAB/SP 181567 - ADV ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES OAB/SP
263752
583.00.2008.231070-6/000000-000 - nº ordem 2382/2008 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - ISRAEL MAJER EJZENBERG - ESPOLIO X BANCO SAFRA S/A - Fls. 578 - Vistos. Prestei informações nessa
data. Providencie a Serventia o encaminhamento, juntamente com as cópias das fls. indicadas no ofício. Int. - ADV ALUYSIO
GONZAGA PIRES OAB/SP 33066 - ADV JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI OAB/SP 261042 - ADV EDUARDO FLAVIO
GRAZIANO OAB/SP 62672
583.00.2009.107332-5/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica VIA PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA ME X ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 253/256 - Vistos. VIA PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
PLÁSTICO LTDA. - ME ajuizou a presente ação contra ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.,
ambas devidamente qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que celebraram contrato de fornecimento de energia elétrica.
A partir de maio de 2008, quando a requerida efetuou a troca do aparelho medidor por um modelo digital, seu consumo passou
a ser sete vezes maior do que vinha sendo consumido em média. Entretanto, não haveria qualquer justificativa para tamanho
aumento, de modo que o novo relógio instalado estaria procedendo à medição inadequada, majorando-a. Como não obteve
sucesso nas tentativas de consertar a situação junto à ré, tornou-se injustamente devedora da soma de R$27.732,16. Logo,
pediu a declaração do excesso cobrado, com a consequente devolução dos valores pagos a maior. A petição inicial (fls. 02/11),
que atribuiu à causa o valor de R$11.500,00, veio acompanhada de documentos (fls. 12/68), almejando a comprovação dos fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º