Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1277
2047
361.02.2011.003144-8/000000-000 - nº ordem 1152/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X ANDERSON DOS SANTOS ROSA - Fls. 37 - Recebo o recurso retro em seu duplo efeito. Deixo
de abrir prazo para contrarrazões uma vez que o réu não foi citado, não se formando a relação jurídica processual. Proceda
a serventia à conferência dos autos e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV CHANDER ALONSO
MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
361.02.2011.003257-4/000000-000 - nº ordem 1193/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M. D.
D. C. X JULIO SIMOES S/A - Fls. 51 - Vistos. Aguarde-se o prazo solicitado às fls. 50 para que o autor informe aquilo que se
comprometeu. Após, conclusos para deliberação. I. - ADV EUCLYDES APARECIDO MARTINS OAB/SP 212943 - ADV MARIO
FREDERICO URBANO NAGIB OAB/SP 101252
361.02.2012.001302-4/000000-000 - nº ordem 506/2012 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - JOÃO BATISTA
FRANCO DO AMARAL X ROBERTO ALVES BRIVIS E OUTROS - Fls. 62 - Para possibilitar a citação, junte o autor as contrafés
necessárias, no prazo de dez dias. Int. - ADV FATIMA COUTO OAB/SP 34333
361.02.2012.002119-3/000000-000 - nº ordem 794/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - JOÃO FERNANDES X LUCAS DE OLIVEIRA ROSA E OUTROS - Fls. 46 - Ante a certidão retro, recolha o
autor as diligências necessárias para o cumprimento do ato. Int. - ADV IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP 103753 - ADV
GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622 - ADV VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE OAB/SP 287281
361.02.2012.002356-9/000000-000 - nº ordem 878/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer FATIMA APARECIDA DO NASCIMENTO X ADRIANO FIORENTINO DO NASCIMENTO - Fls. 45 - Recebo a petição de fls. 43/44
como aditamento à inicial para incluir no pólo passivo da ação o Município de Mogi das Cruzes. Anote-se, inclusive no sistema.
Ante a inclusão da municipalidade no pólo passivo, remetam-se os autos à Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes,
por se tratar de competência absoluta. - ADV JOÃO BRAGANTINI MACHADO OAB/SP 290594
361.02.2012.003607-2/000000-000 - nº ordem 1315/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LABOR SERVIÇOS
GERAIS LTDA X ELOI DIAS DOS SANTOS - Fls. 60 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV LIVIO DE VIVO
OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003609-8/000000-000 - nº ordem 1318/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LABOR SERVIÇOS
GERAIS LTDA X JOSE UBIRATAN DA SILVA - Fls. 61 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV LIVIO DE VIVO
OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003611-0/000000-000 - nº ordem 1319/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LABOR SERVIÇOS
GERAIS LTDA X JOSE RICARDO RODRIGUES MONTEIRO - Fls. 61 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV
LIVIO DE VIVO OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003614-8/000000-000 - nº ordem 1320/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LABOR SERVIÇOS
GERAIS LTDA X MARIA MARIANO DE OLIVEIRA - Fls. 61 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV LIVIO DE
VIVO OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003616-3/000000-000 - nº ordem 1322/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LABOR SERVIÇOS
GERAIS LTDA X GERSON LUIZ DE ARAUJO - Fls. 55 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV LIVIO DE VIVO
OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003617-6/000000-000 - nº ordem 1323/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LABOR SERVIÇOS
GERAIS LTDA X EDVALDO GOMES DA SILVA - Fls. 61 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV LIVIO DE VIVO
OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003622-6/000000-000 - nº ordem 1324/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LABOR SERVIÇOS
GERAIS LTDA X ZENAIDE APARECIDA FERREIRA - Fls. 60 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV LIVIO DE
VIVO OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003623-9/000000-000 - nº ordem 1325/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - METALGRAFICA
GIORGI S.A. X JOSE MENDES DA CRUZ FILHO - Fls. 22 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV LIVIO DE
VIVO OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003625-4/000000-000 - nº ordem 1326/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - METALGRAFICA
GIORGI S.A. X JOÃO ANTONIO DE SOBRAL - Fls. 20 - Vistos. Cite-se com os alertas de praxe. Int. e C. - ADV LIVIO DE VIVO
OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
361.02.2012.003881-4/000000-000 - nº ordem 1400/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação SOLANGE DA SILVA OLIVEIRA X DARIO LEANDRINI E OUTROS - Fls. 50/53 - Vistos etc. A priori não constato a situação de
miserabilidade que enseja os benefícios previstos na Lei Maior. A assistência gratuita visa a garantir o acesso à justiça, como
forma de aplicação dos direitos fundamentais em sua eficácia vertical com repercussão paralela (anspruch auf rechtliches Gehör).
No caso dos autos a simples declaração de pobreza não tem o condão de gerar a concessão do beneplácito constitucional,
sendo necessária uma análise mais detida. Vislumbra-se que estamos diante de pessoa que contratou os serviços de profissional
liberal, não procurando, outrossim, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (convênio com a OAB). Dificuldades podem
existir, porém este juízo não pode verificar se isso é crível, vez que ausentes quaisquer elementos capazes de corroborar a
alegação contida na inicial. Existe uma facilidade extrema para que uma pessoa consiga, desde que faça jus, a nomeação de
um causídico conveniado. Ora, como, em regra, teve condições de assumir o pagamento de honorários advocatícios, tudo leva
a crer que também possui condições econômicas de arcar com as custas processuais iniciais. E mais. Comparando-se o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º