Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
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ocasiões, 2005 e 2007, ocorreram infiltrações de água em razão de forte vendaval, cujos ventos atingiram velocidade superior
a 15 m/s ou 54 Km/h, e chuvas excessivas, folhas 487 dos autos. Dessa forma, deve ser observada a regra prevista no artigo
393 do Código Civil. Na verdade, os fatores constatados pela pericia revelam que o ato danoso ocorrido era inevitável, de
modo que os requeridos, não tinham como impedir os seus efeitos. “Entende-se por caso fortuito o acontecimento natural, sem
controle pela vontade ou pela força humana. Exemplo clássico é o raio do céu, puro evento de origem natural, assim excludente
do encargo indenizatório” (TJSP 1ªC. Ap.- Rel. Euclides de Oliveira j. 02.02.93 RT 702/67). Isto posto, julgo IMPROCEDENTE
a ação. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o
valor da causa, observando a gratuidade da justiça. PRI. São Paulo, 11 de outubro de 2012. Custas do Preparo = R$ 92,20. ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
MILTON GURGEL FILHO (OAB 58340/SP), MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP), GERALDO
FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), DENISE VIANA NONAKA ALIENDE RIBEIRO (OAB 84482/SP), MARCOS CINTRA
ZARIF (OAB 42557/SP)
Processo 0172549-35.2008.8.26.0002 (002.08.172549-5) - Procedimento Ordinário - Ivan Cavalcante Lima - Roberto Amado
Nasrala - Vistos. Indefiro o novo pedido de bloqueio, pois não há indícios de que a situação financeira do devedor tenha sofrido
alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Nesse sentido, é o posicionamento mais
recente do E. STJ: Resp 1284587. Não há portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio
“on line”, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de
execução. O Bacen-jud só sera reiterado com indícios documentais da existência de valores depositados ou aplicados. No
mais, providencie o o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, a CRI atualizada do imóvel,
bem como a planilha do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Suprida a pendência, tornem
conclusos para apreciação do pedido formulado á fl. 276. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de
bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 791, III, do CPC. Nesse caso, arquivem -se
imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o
pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB
170162/SP), ANTONIO MOURA BEITES (OAB 69787/SP)
Processo 0172590-02.2008.8.26.0002 (002.08.172590-9) - Procedimento Ordinário - Seguro - Marítima Seguros S/A - Rita
Moura Viana Chang - Vistos. O endereço apontado pelo autor à fl. 139 já foi objeto de diligência negativa, conforme certificado
pelo oficial de justiça à fl. 128. No mais, o andamento do feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias. Destarte, intime(m)se o(a)(s) autor(as)(es), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu procurador, a promover o regular andamento do feito em 48
horas, sob pena de extinção (artigo 267, III do CPC), requerendo o que de direito. Sem prejuízo da determinação retro, na forma
de diligência do Juízo, expeça-se carta de intimação ao(s) autor(a)(es) para o fim acima colimado, com a devida observância
no endereço por ele(a)(s) declinado nos autos. Decorrido o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito
para cumprimento da presente determinação, tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de carta, instruída com a respectiva contrafé. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0205757-73.2009.8.26.0002 (002.09.205757-0) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Gerson Batista
Gonçalves - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Certifico e dou que foi expedida guia de levantamento sob n.484/2012, no valor
de R$2.500,00, em favor do autor. Fica o mesmo intimado a comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para retirada. ADV: PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR (OAB 281293/SP), RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR (OAB 281294/SP), RAUL
CANAL (OAB 137192/SP)
Processo 0209951-19.2009.8.26.0002 (002.09.209951-5) - Monitória - Prestação de Serviços - Thatyana Lima Decor - Maria
Alice Alexandre - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado da pesquisa
de endereços via sistema Bacenjud e Infojud: R DOUTOR RAUL SOARES BICUDO 4 195 CASA 02 BAIRRO: JARDIM
DOS OLIVEIRASCEP: 13044055 CAMPINAS SP; AV DAS NACOES 12901 TORRE N 11 AND - SAO PAULO - UF: SP CEP:
04578 - 910, R GLAUCIO BANDEIRA 195 CASA 2 - CURITIBA - UF: PR CEP: 82200 - 280, R JOSE BRUSAMOLIN 557
SAO LOURENCO 08221028CURITIBA PR, R JOSE BRUSAMOLIN 557 CS 8 SAO LOURENCO 08221028CURITIBA PR, RUA
DESEMBARGADOR ISAIAS BEVILAQUA 000947 MERCES 80430040 CURITIBA PR 41 32537884, R RAUL SOARES BICUDO
4 JD DAS OLIVEIRA01304306CAMPINAS SP; R FERREIRA PENTEADO 1552 AP 12 0 CENTRO 13010041CAMPINAS, R LUIS
O T MENDES 100 BL D A33CAMPINAS SP13054251. - ADV: MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), ZAQUE ANTONIO FARAH
(OAB 44081/SP)
Processo 0211253-83.2009.8.26.0002 (002.09.211253-8) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Regina
Borges - - Márcia Borges Simões - - Alexandre Borges Simões - Ana Maria Silva - - José Augusto da Silva - - Sebastiana Batista
da Silva - Vistos. Primeiramente, cumpra a requerente a determinação de fl. 86, no prazo suplementar de cinco dias, sob pena
de extinção, providenciando o necessário à citação do corréu José Augusto. Suprida a pendência, tornem conclusos, inclusive
para a apreciação do pedido formulado à fl. 78. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), RODRIGO
DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 0213382-61.2009.8.26.0002 (002.09.213382-9) - Procedimento Ordinário - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Lucinda de Almeida Rezende - Vistos. Cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, o
disposto no provimento CSM número 1.826/2010, publicado no DJE em 22/10/2010, efetivando o recolhimento das custas (R$
10,00) pela impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda . No silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo. Suprida a pendência, proceda-se a pesquisa de bens do requerido Luciana de Almeida Rezende, inscrito no CPF/
MF sob o nº 130.017.418-80 através do sistema RENAJUD. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Observo que o silêncio será interpretado como não localização
de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 791, III, do CPC. Nesse caso, arquivem
-se imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se
o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. No que tange a pesquisa junto à Receita Federal, já foi realizada
e não foi localizada declaração entregue no exercício, conforme consta à fl. 173. Int. - ADV: NOEL ALEXANDRE MARCIANO
AGAPITO (OAB 97269/SP), FABIO ARRUDA (OAB 48480/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP),
TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP)
Processo 0215741-81.2009.8.26.0002 (002.09.215741-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco BMG S/A - Eduardo Mendes de Souza - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre
o resultado da pesquisa de endereços via sistema Bacenjud e Infojud: R. Jão, 29, Vl. Isa, São Paulo, SP. - ADV: CLEUZA ANNA
COBEIN (OAB 30650/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º