Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
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Processo 0216302-08.2009.8.26.0002 (002.09.216302-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Maria Emilia Pereira da Silva - Vistos, Renove-se a tentativa de citação, diligenciando desta
feita no endereço apontado a fls. 121, desentranhando-se e aditando-se o mandado para tanto. Considerando o elevado volume
de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de aditamento, instruído com a contrafé, devendo
o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É
vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.” “A identificação do oficial de justiça no
desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Int. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0216704-89.2009.8.26.0002 (002.09.216704-9) - Monitória - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Camila Fernandes - Vistos, Renove-se a tentativa de citação, diligenciando desta feita no endereço apontado
às fls. 88, 97 e 99, desentranhando-se e aditando-se o mandado para tanto. Nos termos do provimento nº 953/2005, designo
sessão de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2013, pontualmente às 14:15 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação
no 1º andar deste Fórum. Cite-se e intime-se, consignando-se que o prazo para pagamento da importância indicada na inicial,
bem como para defesa, de quinze dias, fluirá da aludida sessão de conciliação, sob pena de constituir-se de pleno direito
o título executivo judicial, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. As partes deverão comparecer à audiência
munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre
as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência. Recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, compareça à sessão
de conciliação representante legal com poderes para transigir. Advirto o autor que a ausência imotivada e injustificada na
solenidade conciliatória ensejará a extinção do feito em face da contumácia. Considerando o elevado volume de processos
em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de aditamento, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de
justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.” “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas
funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Int. - ADV: JOÃO ADELINO
MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0216953-40.2009.8.26.0002 (002.09.216953-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Habitacional Parque Residencial Palmares - Ana Maria Ferreira de Mello - Ficam as partes cientes da estimativa de honorários
do perito (R$ 2.900,00 - fls. 310/312). Nos termos da decisão de fl. 303, não havendo objeções, no qüinqüídeo sucessivo
promova o credor o depósito dos honorários. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), EVERALDO ASHLAY
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 221365/SP), EDSON ROSA VIANA (OAB 237315/SP)
Processo 0221822-46.2009.8.26.0002 (002.09.221822-0) - Monitória - Daniel Van Berghen Motta - Carlos Daniel Junqueira
dos Reis - Vistos. Cumpra-se fls. 141, expedindo-se mandado para o fim ali indicado, instruindo o mandado com cópia de fls.
144/145. Quanto ao pedido de utilização do sistema Renajud, mantenho o indeferimento. Int. - ADV: THIAGO DURANTE DA
COSTA (OAB 205108/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 0222852-19.2009.8.26.0002 (002.09.222852-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcolino
Mandelli - Star Promoções e Eventos Ltda ME - Vistos A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, solidificada através
da Legislação Brasileira (CDC, artigo 28 e CC artigos 50 e 1024) pressupõe que tenha ocorrido abuso de direito, simulação,
desvio de finalidade ou fraude cometida pelos sócios da pessoa jurídica, o que deve ser demonstrado. Essa exigência decorre
do fato de que os sócios respondem com seu bens particulares pelos débitos contraídos pela empresa, caso a personalidade
jurídica tenha sido mero expediente para desviar o resultado da atividade empresarial do patrimônio da sociedade, fazendo-o
reverter deliberadamente e de má-fé em proveito exclusivo das pessoas físicas por trás da pessoa jurídica. No entanto, no
caso dos autos não existem elementos que comprovem os requisitos acima mencionados. Fixo o prazo de cinco dias para
manifestação do autor em termos de seguimento do feito, sob pena de arquivamento. (art. 791, III do CPC). No silêncio,
arquivem-se. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV:
MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP)
Processo 0223175-24.2009.8.26.0002 (002.09.223175-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco
Bradesco S/A - MC Store Informatica Ltda. e outros - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sobre o resultado da
pesquisa de bens via sistema Infojud com as seguintes informações: em relação a Marli e Gilberto informa que “Não consta
declaração entregue para NI e exercício informado e em relação à MC Store com a seguinte informação “Não consta declaração
para os dados informados. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será arquivado. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP)
Processo 0225423-60.2009.8.26.0002 (002.09.225423-5) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Weslei Jose
de Souza - Vistos. Pela derradeira vez, fica o autor intimado a se manifestar sobre o teor de fls. 95/128 bem como comprovantes
de pagamento, sob pena de insubsistência da penhora efetuada e devolução dos valores bloqueados ao executado. Prazo: 05
(cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para as medidas cabíveis. Int. - ADV: JULIANO DE ARAUJO
MARRA (OAB 173211/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0226233-35.2009.8.26.0002 (002.09.226233-5) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Multigrain S/A Inaldo José dos Santos Cereais - Epp e outro - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre
o resultado da pesquisa de endereços via sistema Bacenjud e Infojud: AV FLORA 1105 AP 34 JAGUARIBE 00605304OSASCO
SP; R CALANGOS 35 FUNDOS PARQUE DOROTEIA00447427SAO PAULO SP; ESTR ITAPECERICA 4728 JARDIM VISTA
LI00585800SAO PAULO SP. - ADV: RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB
140318/SP)
Processo 0227794-94.2009.8.26.0002 (002.09.227794-4) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José
Metran - Marcello José Santamaria - Vistos. Fls. 235: A parte pode diligenciar pessoalmente nesse sentido, sendo desnecessária
a intervenção judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CLAUDIA JORGE BERTAZZA (OAB 132325/SP),
LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP)
Processo 0228400-25.2009.8.26.0002 (002.09.228400-2) - Depósito - Alienação Fiduciária - Santander Financiamento (atual
denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Juliano Gama de Freitas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lidia
Regina Rodrigues Monteiro Cabrini VISTOS. Fls. 197/200: Recebo os Embargos de Declaração e acolho-os para que passe a
constar na sentença de mérito o que segue: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DE DEPÓSITO que AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA move contra JULIANO GAMA DE FREITAS e o faço para condenar o
suplicado a, no prazo de vinte e quatro (24) horas, restituir ao autor o veículo descrito na exordial, ou seu equivalente em
dinheiro (Tabela Fipe), acrescido de juros de mora, na razão de 12% (doze por cento) ao ano, contados do vencimento do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º