Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
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AUGUSTO MAZZONI NEGRAO OAB/SP 144566
263.01.1992.000008-7/000000-000 - nº ordem 581/1992 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos VERGÍLIO JUSTINO VIIERA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos n. 581/92 Malgrado
o transcurso de mais de seis anos nem sequer fora regularizado o pólo passivo, mormente ante o tumulto instaurado por
ser multitudinário, sendo digno de nota, demais disso, que nem sequer fora carreada a certidão de óbito atinente a um dos
credores (Motockishi); situação esta a que há de se pôr termo. Assino, pois, o derradeiro prazo de trinta dias a fim de que sejam
regularizadas as representações processuais de todos os sucessores. - ADV JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR OAB/SP 160513
- ADV CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO OAB/SP 144566 - ADV DAIANE CHRISTIAN ARAUJO OAB/SP 251539 - ADV
ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 295846
263.01.1996.000018-5/000001-000 - nº ordem 507/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - HÉLIO
JUSTINO VIEIRA X BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - Determino, ante o recolhimento das custas, e da impossibilidade
momentânea de acesso ao sistema Renaju, ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido
de informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome de HÉLIO JUSTINO VIEIRA, CPF
793879188-15, independentemente de novo recolhimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. ADV MIGUEL FABRICIO NETO OAB/SP 229574 - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739
263.01.1998.000150-7/000000-000 - nº ordem 51/1998 - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL
HOLAMBRA X ITA-AGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TAQUARI LTDA E OUTROS - Considerando que a pesquisa junto
à ARISP compete ao exequente independentemente do concurso do Juízo, a par do fato de que o acesso ao sistema Infojud não
se mostrara viável na presente data, determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido
de informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome de AURO TAKAO SAKAMOTO AKIRA,
CPF 081913538-06; VANDER COSTA GARCIA, CPF 062.697.908-08 e ITA-AGRO COM E REPRESENTAÇOES TAQUARI LTDA
ME, CNPJ 61.113.767/0001-11, independentemente do recolhimento de novas custas . Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV RAUL FERREIRA FOGACA OAB/SP 55539 - ADV ISMAR ANTONIO NOGUEIRA OAB/SP 63257
263.01.2005.007732-9/000000-000 - nº ordem 751/2005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - AGRO
FLORESTAL SÃO BENTO LTDA X JAMIL MOSELI E OUTROS - Em prol da efetividade e celeridade processuais, uma vez
apresentado demonstrativo atualizado do vetusto crédito, proceda-se ao seu bolqueio, via Bacen-Jud, em face de todos os coexecutados. De outro lado, à míngua de requerimento neste sentido, ou hábil a imprimir o regular andamento, que se o aguarde
junto ao arquivo. - ADV JOSE QUARTUCCI OAB/SP 20563 - ADV LUIZ EDUARDO QUARTUCCI OAB/SP 80742 - ADV JESUS
APARECIDO DE SOUZA OAB/SP 73515 - ADV ADEMIR SENE OAB/SP 68799
263.01.2006.000922-4/000000-000 - nº ordem 33/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X GILBERTO
CARLOS JOVELLI E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não consta dos autos o CNPJ da exequente; dado
este imprescindível para a averbação da constrição, razão pela qual torno os presentes conclusos. Conserte-se a autuação.
2. Designe a serventia datas para praça do bem, além do que necessário se mostrar ao seu salutar aperfeiçoamento. Nada
obstante, intime-se a exequente a declinar o dado acima referido e, com este, cumpra-se o quanto fora determinado às fls. 52.
263.01.2006.000168-9/000000-000 - nº ordem 67/2006 - Procedimento Ordinário - Concessão - ANTONIO LUIS DOS
SANTOS JÚNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Autos n. 67/06 Oficie-se, com presteza, com o fito de que
seja implementado o benefício a que faz jus o autor, nos moldes do V. Acórdão há muito transitado em julgado, sob pena de
fixação de multa diária. Nada obstante, assino à autarquia o prazo de 30 dias a fim de que explicite se há verba passível de
compensação. Findo in albis o interregno ora assinado, requisite-se o adimplemento do quanto é devido, nos moldes postulados
às fls. 242/3. - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP
124704
263.01.2007.003384-9/000000-000 - nº ordem 29/2007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X ROSA FERREIRA MACEDO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a proceder às pesquisas
determinadas na R. Decisão precedente, necessário se mostra o CNPJ do credor; dado este que dos presentes não consta,
razão pela qual torno os presentes conclusos. Decline a autarquia credora seu CNPJ a viabilizar as pesquisas por si pugnadas.
No silêncio, arquivem-se. - ADV RENATO CESTARI OAB/SP 202219
263.01.2008.002427-2/000000-000 - nº ordem 771/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X AGNALDO MARIANO DE CAMPOS - Autos n. 771/08 Fls. 72/4: Defiro a conversão do pedido de busca
e apreensão em ação de depósito, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69. Anote-se no sistema informatizado, como de
praxe. Cite-se o réu na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para, no prazo de cinco dias, entregar o veiculo descrito
na inicial, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados
pelo autor (artigo 285 e 319 do CPC). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
263.01.2008.003636-8/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X MARCELO ARRUDA DE SOUZA - Fls. 75/7: Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em
ação de depósito, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69. Anote-se no sistema informatizado, como de praxe. Cite-se
o réu na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para, no prazo de cinco dias, entregar o veiculo descrito na inicial,
consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor
(artigo 285 e 319 do CPC). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
263.01.2009.001629-0/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. A. D. C. S. X W. J. D. C. S.
- NÃO CONSTA dos autos dado essencial à constrição de ativos ou pesquisa on-line, qual seja, CPF. Neste ambiente, determino
ao órgão abaixo mencionado, conforme sua atribuição, as providências necessárias no sentido de ser (i) encaminhada ao
Juízo cópia das três últimas declarações do imposto de renda do renitente devedor em epígrafe, nela explicitado seu CPF, ou,
(ii) serem bloqueados todos os veículos que sejam da sua propriedade. Com as respostas, e uma vez declinada a expressão
atualizada do crédito, tornem conclusos para constrição via Bacen-Jud. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º