Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
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DIEGO HASMANN SOUZA OAB/SP 272059 - ADV CAIO MARCELO SANTANA DI RIENZO OAB/SP 287955
0003929-87.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000103/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ADOLPHO JOSÉ PLANSKI MARIA X MUNICÍPIO DE JACAREÍ E OUTROS - Fls. 124/125: Defiro. Expeça-se
o necessário, com urgência, cobrando-se a resposta em 48 horas. Após, voltem conclusos. Int. - ADV JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA OAB/SP 291552 - ADV MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA OAB/SP 200484
0001930-02.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000119/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - GILVAN OLIVIO CHAVES X TIM CELULAR S/A E OUTROS - Ato ordinatório - o(a)(s) requerente fica intimado a
manifestar-se nos autos sobre o integral cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, presumir-se
a quitação e serem os autos remetidos para destruição. - ADV GILVAN OLIVIO CHAVES OAB/SP 204045 - ADV ANTONIO
RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
0005330-24.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000132/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JANUARIA BENEDITA DE CASTRO QUERIDO X PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Fls. 60 - Vistos. Nesta
data, suscitei conflito negativo de competência. Aguarde-se o resultado. Int. - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA
ANDRADE OAB/SP 217104
0005283-50.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000133/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - TEREZINHA HONORATO DOMINGUES X PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Fls. 69 - Vistos. Nesta data, suscitei
conflito negativo de competência. Aguarde-se o resultado. Int. - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/
SP 217104
0005328-54.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000134/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - MONIQUE MANÇANO DE PAULA X PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Fls. 61 - Vistos. Nesta data, suscitei
conflito negativo de competência. Aguarde-se o resultado. Int. - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/
SP 217104
0005749-44.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000137/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Medida Cautelar LEANDRO JOSÉ PIFFER X PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do
mérito, e o faço com base no art. 27 da Lei 12.153/2009 c. c. o art. 51, II, da Lei 9.099/95. Descabe sucumbência. Autorizo o
desentranhamento, se pedido, independentemente de juntada de cópias, pois isso não é necessário no Sistema de Juizado. Ao
arquivo. P. R. I. C.. - ADV FAUSTO MITUO TSUTSUI OAB/SP 93982
0003574-77.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000286/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços REZENDE E REZENDE COMERCIAL E EDUCACIONAL LTDA - EPP X SIMONE BARBOSA MELLO - Fls. 24/25 - Posto isto,
homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9099/95), o acordo a
que chegaram as partes. Cancelo a audiência designada. Proceda a serventia às anotações de praxe. Fica(m) o(a)(s) devedor(a)
(es) advertido(a)(s) de que não sendo efetuado o pagamento de quaisquer das parcelas do presente acordo e decorridos quinze
dias do inadimplemento, incidirá sobre o remanescente da dívida a multa legal de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de
Processo Civil, independentemente de nova intimação, devendo ser iniciada a execução forçada de imediato, tão logo o(a)(s)
credor(a)(es) manifeste(m) interesse. Cadastrem-se no sistema informatizado todos os dados relevantes do processo e, após,
aguarde-se por 180 dias do vencimento da única ou última prestação, eventual pedido de execução. No silencia, certifique-se
e destruam-se os autos, cabendo à Serventia, caso a execução seja requerida após a destruição, extrair relatório do processo,
anotando-se a ocorrência no sistema, reautuando-se o pedido e relatório com o mesmo número do processo originário e abrindose conclusão para as determinações cabíveis (aplicação dos subitens 14.1 e 14.2, Cap. IV, NSCGJ, com a nova redação dada
pelo Prov. CSM 1.670/09 e Prov. CSM 1679/09). P.R.I.C. - ADV ALINE TATIANE PERES HAKA OAB/SP 245979
0003645-79.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000290/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - FABIANA DE OLIVEIRA LUIZ SANTANA E OUTROS X GESSO MINEIRO EIRELI ME - Fls. 23 - 1) Fls. 20/21: Anote-se.
2) Designe-se audiência de conciliação e apresentação de resposta, expedindo-se o necessário. Cit. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO
VIEIRA DE MATTOS OAB/SP 171827
0003645-79.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000290/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - FABIANA DE OLIVEIRA LUIZ SANTANA E OUTROS X GESSO MINEIRO EIRELI ME - Fls. 24: CERTIFICO e dou fé
que esta Serventia designou SESSÃO DE CONCILIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA para o DIA 19 DE JUNHO DE 2013
ÀS 13:45 HORAS, que terá lugar na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal, situado na Rua Capitão João
José de Macedo, 478, Centro, nesta. A autora, quando PESSOA JURÍDICA, deverá comparecer na audiência representada
pelo SÓCIO-GERENTE ou pelo próprio EMPRESÁRIO INDIVIDUAL nos termos do Enunciado 110, FONAJE. Caso tenha sido
formulado pedido de assistência judiciária gratuita, deverá, o(a) interessado(a), apresentar, na audiência designada, sob pena
de indeferimento, cópia da declaração de renda do último exercício, prova de isenção ou documento afim. As partes deverão
comparecer pessoalmente, no dia e horário designados, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei 9099/95 (ao autor,
a extinção do feito, com condenação em custas e, ao réu, os efeitos da revelia). - ADV JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS
OAB/SP 171827
0004919-78.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000432/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução
- ESPORTE CLUBE ELVIRA X LAM KWONG MAN - Fls. 23 - Defiro o desentranhamento da procuração de fls. 6, conforme
requerido à fls. 21. Após, arquivem-se com as necessárias anotações. Int. - ADV MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO OAB/
SP 107607 - ADV JOAO BOSCO LENCIONI OAB/SP 57041
0005128-47.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000462/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título
- SILVANA SANCHES PALMA DA SILVA X PRO-PREÇOS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP - Fls. 15/16
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos termos do item 72 do Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º