Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
1616
Int. São Paulo, 27 de maio de 2013. - ADV: VAGNER MARCELO DOS SANTOS (OAB 286792/SP), ELISABETH BUARIDE
FORRESTER CRUZ (OAB 43483/SP)
Processo 0019654-75.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cleiton Ferreira da Silva - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO
Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta)
dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. ( Nota 1: A certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos
no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto,
bem como, recolher diligência e, se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à
sistemática da Central de Mandados ). - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0020118-65.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rozevane Guedes Souza de Azevedo Silva
- Banco Itaucard S.A. - Vistos. Como referido no despacho de fls. 161, não é razoável que a autora seja obrigada a dirigir até o
quilômetro vinte da Raposo Tavares para entregar o veículo. Já determinei que o réu tomasse as providência para o réu retirá-lo
na residência da autora, porém, o réu se manteve inerte. Diante do exposto, concedo ao réu o prazo de cinco dias para retirar
o veículo da residência da autora, sob pena de pagar multa diária de R$ 150,00, limitado ao período de noventa dias. Int. São
Paulo, 27 de maio de 2013. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), WAGNER RIBEIRO (OAB 309402/SP),
JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0020394-96.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Mauro Jose da Silva - Cristiano Cavalcante
Fontes Campos - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre a carta precatória negativa em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem
manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A certidão
do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.
br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e, se mais
de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central de Mandados ). - ADV:
SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
Processo 0020526-90.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Geison Cesar dos Reis e Silva - Nos termos da Portaria 04/2011, item 26- CIÊNCIA
Ciência à(s) parte(s) da concessão de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta), conforme requerido a fls.80. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0020779-38.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Josevanio Caires de Oliveira - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO
Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta)
dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. ( Nota 1: A certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos
no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto,
bem como, recolher diligência e, se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à
sistemática da Central de Mandados ). - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 0020927-21.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Katia Sirlene da Rocha - Garantia de Saúde
S/C Ltda - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV: EVANDRO MACEDO
SANTANA (OAB 103966/SP)
Processo 0020971-11.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Renan Silva de Moraes - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de
05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação,
sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A
certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.
tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e,
se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central de Mandados
). - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0020975-82.2010.8.26.0005 (005.10.020975-5) - Monitória - Pagamento - Universal Serviços de Vigilancia e
Segurança S/C ltda - Elma de Fatima Pereira Macedo - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o
autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados
da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
( Nota 1: A certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ http://www.tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher
diligência e, se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central
de Mandados ). - ADV: DJALMA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 86570/SP)
Processo 0021072-48.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Dileuza Ferreira Coutinho - Dia Brasil
Sociedade Limitada - Vistos. 1- Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 185,36). 2- Providencie a transferência para conta
judicial a ser aberta na agência do Banco do Brasil deste Fórum. 3- Fica o devedor intimado da penhora, na pessoa de seu
patrono, para que, se quiser apresente impugnação em 15 dias. 4- Decorrido “in albis” o prazo para oferecimento de impugnação
(15 dias), tornem conclusos para liberação da quantia penhorada em favor do credor. Int. - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO
FILHO (OAB 26548/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), REURY LOPES PINTO (OAB 177499/SP)
Processo 0021294-50.2010.8.26.0005 (005.10.021294-2) - Monitória - Pagamento - Instituição Educacional São Miguel
Paulista - Marcelo Souza Romano - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de
05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação,
sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A
certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.
tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e,
se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central de Mandados
). - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0021463-66.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Anulação - Irisvaldo Frutuoso da Paixao - - Luzia
Rosa da Silva Paixão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Por tudo o quanto exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido por IRISVALDO FRUTUOSO DA PAIXÃO e LUZIA ROSA DA SILVA PAIXÃO em face de
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP com fundamento no artigo 269, inciso I, do
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