Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
1978
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Proceda-se o
levantamento da penhora, se houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivem-se os autos
após o trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeça-se certidão
para inscrição da dívida. P.R.I. e comunique-se o distribuidor. - ADV: RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP), CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), EDUARDO
AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP)
Processo 0600399-10.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600399) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Empreendimentos Imobiliarios - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral
do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Procedase o levantamento da penhora, se houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivem-se os
autos após o trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeça-se
certidão para inscrição da dívida. P.R.I. e comunique-se o distribuidor. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP), RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP), EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP), FERNANDA
ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0600403-47.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600403) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Proceda-se o
levantamento da penhora, se houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivem-se os autos
após o trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeça-se certidão
para inscrição da dívida. P.R.I. e comunique-se o distribuidor. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP),
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP), EMERSON
CARESIA (OAB 265833/SP)
Processo 0600409-54.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600409) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Empreendimentos Imobiliarios e outro - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o levantamento da penhora, se houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivemse os autos após o trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeçase certidão para inscrição da dívida. P.R.I. e comunique-se o distribuidor. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP),
EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP)
Processo 0600423-38.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600423) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Proceda-se o
levantamento da penhora, se houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivem-se os autos
após o trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeça-se certidão
para inscrição da dívida. P.R.I. e comunique-se o distribuidor. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/
SP), EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP), EMERSON CARESIA (OAB 265833/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600439-89.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600439) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Proceda-se o
levantamento da penhora, se houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivem-se os autos
após o trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeça-se certidão
para inscrição da dívida. P.R.I. e comunique-se o distribuidor. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/
SP), EMERSON CARESIA (OAB 265833/SP), EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP), FERNANDA ELISSA DE
CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0600491-85.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600491) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Proceda-se o
levantamento da penhora, se houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivem-se os autos
após o trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeça-se certidão
para inscrição da dívida. P.R.I. e comunique-se o distribuidor. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP),
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP), EDUARDO
AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP)
Processo 0600521-23.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600521) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Proceda-se
o levantamento da penhora, se houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivem-se os
autos após o trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeça-se
certidão para inscrição da dívida. P.R.I. e comunique-se o distribuidor. - ADV: EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/
SP), EMERSON CARESIA (OAB 265833/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE
CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0600528-15.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600528) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum
Empreendimentos Imobiliarios - Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento da penhora, se
houver. Certifique a serventia se foram pagas as custas. Em caso positivo, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Em
caso negativo, intime-se para pagamento, em cinco dias. Não sendo pagas, expeça-se certidão para inscrição da dívida. P.R.I.
e comunique-se o distribuidor. - ADV: RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
(OAB 107950/SP), EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP), EMERSON CARESIA (OAB 265833/SP), FERNANDA
ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0600560-20.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600560) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Primeiramente, intime-se a executada da
decisão de fls. 52/60. Despacho fls. 52/60: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MOMENTUM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º