Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
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da sentença, anotando-se. Intime-se. Ciência ao requerido para, querendo, re/ratificar sua apelação. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), LARA AZANHA PEREIRA (OAB 322811/SP)
Processo 0058952-46.2012.8.26.0100 - Liquidação por Artigos - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joao Cucato
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por
seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Aguarde-se seu julgamento. Int. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0060087-93.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Jose Ferreira
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s) (fls. 84/93). 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3. Ainda, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Ou, se o caso, digam sobre eventual julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV: ROSA MARIA STANCEY (OAB 2035/AC), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0063301-92.2012.8.26.0100 - Liquidação por Artigos - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vera Lucia
Argente Prando - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 69/71 e acolho-os para corrigir
erro material da sentença exarada, vez que , de fato, o credor não incluiu em seus cálculos valores referentes a honorários
advocatícios, bem como não foram incluídos pela parte devedora, no depósito feito, a quantia respectiva. Em consequencia, o
penúltimo parágrafo da mencionada decisão e sua parte dispositiva passarão a ter a seguinte redação: “Observo, no entanto,
que o credor das custas é o Estado e não a habilitante, razão pela qual o respectivo valor deve ser recolhido pelo executado.
Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e, já feito o depósito, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, CPC, determinando a imediata expedição de guia de levantamento quanto ao valor
depositado. Condeno o executado ao recolhimento das custas finais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor executado”. Para os fins acima, acolho os embargos. No mais, a sentença deve permancer tal como proferida.
Publique-se. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. Ciência ao requerido para, querendo, re/ratificar sua
apelação. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP)
Processo 0063309-69.2012.8.26.0100 - Liquidação por Artigos - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lazaro
Humberto Cristofoli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração e acolho-os para corrigir erro material
da sentença exarada, vez que , de fato, o credor não incluiu em seus cálculos valores referentes a honorários advocatícios, bem
como não foram incluídos pela parte devedora, no depósito feito, a quantia respectiva. Em consequencia, o penúltimo parágrafo
da mencionada decisão e sua parte dispositiva passarão a ter a seguinte redação: “Observo, no entanto, que o credor das custas
é o Estado e não a habilitante, razão pela qual o respectivo valor deve ser recolhido pelo executado. Posto isso, REJEITO A
IMPUGNAÇÃO, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e, já feito o depósito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
art. 794, I, CPC, determinando a imediata expedição de guia de levantamento quanto ao valor depositado. Condeno o executado
ao recolhimento das custas finais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor executado”. Para
os fins acima, acolho os embargos. No mais, a sentença deve permancer tal como proferida. Publique-se. Retifique-se o registro
da sentença, anotando-se. Intime-se. Ciência ao requerido para, querendo, re/ratificar sua apelação. - ADV: JOSE WILSON
PEREIRA (OAB 50628/SP), LARA AZANHA PEREIRA (OAB 322811/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0066752-28.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - JOÃO ROBORTELLA NETO TRANSCOOPER - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE PESSOAS E CARGAS DA REGIÃO SUDESTE - - SPTRANS Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s) - (fls. 78/145 e 181/265). 2. Sem prejuízo, digam
as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3. Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência. Ou, se o caso, digam sobre eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MIRIAM
MIDORI NAKA (OAB 176428/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0071846-54.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Valdinei Figueiredo
Brandão - Banco Itau Unibanco S/A - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s) - (fls. 30/48).
2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3. Ainda, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Ou, se o caso, digam sobre eventual julgamento antecipado
da lide. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0072720-39.2012.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Rca Operadora Turística Ltda - Marcio Henrique Nauhardt
Lebrão - Comunicado - Fica intimado o autor manifestar- se sobre comprovante de entrega e/ou certidão negativa do Oficial de
Justiça de Fls. 39. - ADV: MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP)
Processo 0076085-04.2012.8.26.0100 - Liquidação por Artigos - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elayne
Aparecida Baruque - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração e acolho-os para corrigir erro material
da sentença exarada, vez que , de fato, o credor não incluiu em seus cálculos valores referentes a honorários advocatícios,
bem como não foram incluídos pela parte devedora, no depósito feito, a quantia respectiva. Em consequencia, o penúltimo
parágrafo da mencionada decisão e sua parte dispositiva passarão a ter a seguinte redação: “Observo, no entanto, que o credor
das custas é o Estado e não a habilitante, razão pela qual o respectivo valor deve ser recolhido pelo executado. Posto isso,
REJEITO A IMPUGNAÇÃO, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e, já feito o depósito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 794, I, CPC, determinando a imediata expedição de guia de levantamento quanto ao valor depositado. Condeno
o executado ao recolhimento das custas finais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
executado”. Para os fins acima, acolho os embargos. No mais, a sentença deve permancer tal como proferida. Publique-se.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. Ciência ao requerido para, querendo, re/ratificar sua apelação. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP)
Processo 0079205-55.2012.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Sinh Ana Light Rest LTDA
ME - - Ana Maria Memolo Marra - Comunicado - Fica intimado o autor manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/
extinção. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0079458-43.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Unicard Banco Múltiplo S.A. - Carlos
Enrique Sznirer - Vistos. 1. Fls. 49: Defiro a pesquisa de endereços via Bacenjud do réu, CARLOS ENRIQUE SZNIRER. Aguardese por dois dias e tornem para verificação do resultado. 2. Defiro, outrossim, a pesquisa de endereços via Infojud. Segue o
resultado. 3. Após cumprido o item “1” supra, intime-se o autor a se manifestar sobre os resultados, bem como requerer o que de
direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0081990-87.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Elenice Francisca da Silva - TELEFÔNICA
BRASIL SA - Fls. 25 e seguintes: defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se na forma requerida. ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0082231-61.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Município de Telêmaco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º