Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
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e infra-constitucionais, sendo sempre de bom alvitre lembrar que nos procedimentos administrativos dessa ordem devem ser
garantidos contraditório e ampla defesa, o que parece não ter ocorrido, a meu sentir. Diante disso, exsurge verossimilhança do
direito invocado e, mais, presença de dano irreparável. Sendo assim, concedo o efeito ativo requerido, para determinar que a
agravante, até julgamento deste recurso, possa ser levada a participar das fases ulteriores do concurso em que se inscreveu,
oficiando-se. Processe-se, sem necessidade de informações pelo Juízo. Intimem-se. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 2030117-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante: ADEMAR NARCIZO PONTES Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Reputo como indispensável, para o exame do pedido de efeito suspensivo
ativo, que o agravante providencie digitalização de cópia integral da respeitável sentença que julgou a ação civil pública, bem
como cópia do contrato bancário de empréstimo que mencionou em suas razões. Para tanto, concedo o prazo de cinco (05)
dias, pena de se negar seguimento ao recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Jose Roberto
Calhado Cantero (OAB: 119389/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
DESPACHO
Nº 2030664-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AT&T GLOBAL NETWORK SERVICES
BRASIL LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - O precedente jurisprudencial citado, deste relator, no julgamento
de caso análogo, deve ser entendido dentro do contexto daquele recurso, não servindo de parâmetro para todas as hipóteses.
No caso em pauta, pode realmente ter havido imposição de multa cujo valor, no julgamento da demanda, seja revertido com
relevação dos valores cobrados, em cumprimento mesmo do princípio da razoabilidade, mormente após a dilação probatória
que se mostra necessária, inclusive de cunho pericial, a meu sentir. Nada obstante isso, não há como se estender o efeito
suspensivo requerido pela agravante, porquanto equivaleria à tutela jurisdicional de mérito que é o próprio objeto da ação
ajuizada. Se é verdade que existe verossimilhança, e até mesmo risco de dano irreparável, é bem de ver que não se pode
antecipar julgamento de mérito, com violação à supressão de instância. Desse modo, convencido sobre a invocação do direito
exposto pela agravante, suspendo a exigência tributária tão só até o julgamento deste recurso, a fim de possibilitar, inclusive,
melhor exame da matéria pela turma julgadora, já aí enriquecido com resposta da agravada. Assim, concedo
parcialmente o efeito suspensivo requerido. Oficie-se. Processe-se, sem necessidade de informações pelo Juízo. Intimemse.Fica intimado o(a) Dr(a). Marco Antonio Moreira Monteiro a providenciar, fisicamente, mediante entrega em cartório, as
cópias necessárias para intimação do agravado (cópia da inicial e do despacho de fls. 663 do agravo) e comprovar, via
peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 16,50, no código 120-1, na guia FEDTJ. - Magistrado(a)
Sidney Romano dos Reis - Advs: Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB: 210388/SP) - Raphael Roberto Peres Caropreso
(OAB: 302934/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 2016967-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ CARLOS SARDINHA - Agravante:
ANTONIO DE BARROS - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Voto nº 17818. À mesa. - Magistrado(a) Eduardo
Gouvêa - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2019025-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leopoldo Bellens da Costa Barradas
(Espólio) - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. (Sucessor(a)) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão
de fls.171: REITERE-SE o pedido de informações ao Juízo ‘a quo’, principalmente se houve ou não cumprimento do disposto no
artigo 526, do CPC, conforme alegado em contraminuta e o que mais julgar necessário, no prazo de 72 horas. Após, conclusos
com urgência. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Renato Ramos (OAB: 59220/SP) - Marcia Bueno (OAB: 53673/SP) Wellington de Oliveira Machado (OAB: 256334/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Sidnei Fortuna (OAB: 74719/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2027197-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: FABIO ELIEZER FIGUEIREDO - Agravante:
Sergio de Almeida Figueiredo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo
nº 2027197-42.2013.8.26.0000 Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. A
fundamentação e documentação apresentadas não surgem relevantes a justificar o pedido de concessão de efeito suspensivo,
até julgamento do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido de outorga de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 3. Tratandose de execução fiscal, intime-se pessoalmente o representante judicial da Fazenda do Estado de São Paulo, para, querendo,
contraminutar. 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 4 de outubro de 2013. Moacir Peres Relator
Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - dR. Jorge Alberto Pupin - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs:
Lucia Anelli Tavares (OAB: 67681/SP) - Lucia Anelli Tavares (OAB: 67681/SP) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2027409-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Primustec Usinagem de Precisão Ltda. Agravado: Delegado Regional Tributário Substituto da Drt/5 - Campinas - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 202740963.2013.8.26.0000 Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. A fundamentação e
documentação apresentadas não surgem relevantes a justificar o pedido de concessão de efeito suspensivo, até julgamento
do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido de outorga de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 3. Intime-se a agravada
para responder. 4. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. 5. Após, retornem os autos conclusos para
julgamento. São Paulo, 4 de outubro de 2013. Moacir Peres Relator - Fica intimado o agravante a providenciar, fisicamente,
mediante entrega em cartório, as cópias necessárias para a intimação do agravado (cópia da inicial deste agravo e do r.
despacho de fls retro do agravo) e a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento no código 120-1, na guia FEDTJ.
da importância de R$ 16,50 - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
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