Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1564
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superficial, de que o vazamento é oriundo da casa do requerido. Assim, para desvendar o problema, é necessário conhecimento
especializado, não podendo afastar de plano a alegação das partes. A solução da lide demanda prova pericial, incompatível com
a sistemática de celeridade e informalidade dos Juizados Especiais Cíveis, motivo pelo qual o feito não deve prosseguir. Diante
disso, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Não há
condenação de custas e honorários, por disposição legal. P.R.I. - CUSTAS R$ 399,83, PREPARO R$ 25,00. - ADV: ANA PAULA
MARTINS CONTIERO (OAB 234162/SP), CLAUDIO PIRES (OAB 77034/SP)
Processo 0004320-68.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004320) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa - Fl. retro: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorrido,
manifeste-se a requerida, independente de intimação. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0004374-34.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004374) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Joao Batista Fogaça - Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos
formulados pelo autor para CONDENAR o réu a restituir ao autor o valor de R$ 5.691,81, monetariamente atualizado desde
o saque e com juros a partir da citação, bem como CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00
a título de danos morais, monetariamente atualizado desde a publicação desta sentença e com juros a partir da citação .
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença,
deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação
para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52,
inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. Os autos deverão ser
arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido de execução do julgado
pelo(a,s) interessado(a,s).P.R.I. CUSTAS R$ 251,59, PREPARO R$ 25,00 - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP)
Processo 0004384-78.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004384) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Telefonica Brasil Sa - Fl. retro: Expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) autor (a), intimando-se para retirada, bem
como para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual saldo remanescente. No silêncio, reputar-se-á cumprida
a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Intime-se. - ADV: MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB
48760/SP)
Processo 0004652-69.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004652) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de
Compra e Venda - Vagner Pereira da Silva e outro - Mario Rosalem e outros - Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os
efeitos, uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. Intimem-se os autores para, querendo, no
prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP), ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 254487/
SP), PRISCILA TENEDINI (OAB 266075/SP)
Processo 0004748-50.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004748) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Vitoria Móveis - Vistos. Certidão supra: reputo eficaz a intimação da parte, nos termos do artigo 19, § 2.º da Lei
9099/95. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, expedindo-se certidão de objeto e pé, a qual
deverá ser anexada ao ofício. Após, proceda-se à baixa definitiva do feito, observando-se as comunicações necessárias. Mauá,
d.s. - ADV: TATIANA SOUZA BERNARDO (OAB 240191/SP)
Processo 0004877-55.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004877) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ivete Aparecida Ventura Me - “Intime-se o autor para comparecer em cartório para retirada dos documentos
desentranhados, no prazo de 10 dias” - ADV: ANTONIO LUIZ TOZATTO (OAB 138568/SP)
Processo 0005512-36.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005512) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Cosmo Fernandes da Costa - Edson Gustavo de Melo Previato - - Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar os requeridos, solidariamente, a pagar
ao autor a quantia de R$ 623,30, com atualização monetária desde a data do acidente e juros de mora desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença,
deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação
para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52,
inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. Os autos deverão ser
arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido de execução do julgado
pelo(a,s) interessado(a,s). P.R.I. CUSTAS R$ 193,70, PREPARO= 25,00 - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB
221832/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), TAMIRIS SILVA DE SOUZA (OAB 310259/SP)
Processo 0005549-63.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005549) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Orlando Santos Cruz - Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes
os requisitos de admissibilidade. Intime-se o autor para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido
o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: MARCOS ANTONIO DE
MEDEIROS (OAB 296495/SP), OLIVIA MARTINS DA CUNHA (OAB 314169/SP)
Processo 0005857-17.2004.8.26.0348 (348.01.2004.005857) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Walter Battaini - Protocolo enviado, conforme recibo que segue. Dou por penhoradas as quantias de R$ 190,50 e R$
15,02 (fl.173). Intime-se o(a) executado(a) para oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CELIA REGINA
PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 0006041-55.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Foz de Mauá Sa - Ante o exposto, julgo o pedido IMPROCEDENTE, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou
honorários advocatícios, por expressa determinação legal. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso
contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º