Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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maneira é lícita a exigência do pagamento das despesas correspondentes, não sendo caso de isenção. Publique-se e, caso
não haja provocação em trinta dias, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), AMILCAR FERRAZ
ALTEMANI (OAB 97669/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB
257400/SP)
Processo 0003975-79.0009.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fundação de Proteção e Defesa
Ao Consumidor - Magazine Pelicano Ltda - Fls. 46: Vistos. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), providenciando
a embargante, ora exequente, as xerocópias necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se nova e útil
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: SAMIR CARAM (OAB 38076/SP), DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/
SP)
Processo 0003975-79.0009.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fundação de Proteção e Defesa
Ao Consumidor - Magazine Pelicano Ltda - Fls. 47: Certifico e dou fé que para expedição de OFICIO REQUISITÓRIO, há
necessidade das seguintes cópias : ( ) Sentença de 1ª.e 2ª. Instância (Acórdão) + Embargos de Declaração, e demais recursos,
se houver ( ) Certidão De trânsito em julgado ( ) Cálculo: a conta de liquidação ( ) Procuração e eventuais substabelecimentos
(se houver) ( ) Cumpra-se V.Acórdão (despacho) ( ) Cite-se nos termos art. 730 CPC (despacho) ( ) Certidão do sr. Oficial de
Justiça de que citou a Fazenda ( ) Despacho que determinou a expedição do ofício requisitório ( ) dois jogos das cópias por
ser de valor grande o requisitório Observação: quando se tratar de liquidação de saldo devedor deverão constar: ( ) conta de
liquidação do saldo devedor e das fases processuais decorrentes ( ) guias de todos os depósitos ( ) planilhas/demonstrativos
dos depósitos efetuados ( ) no caso de precatórios expedidos diretamente à devedora e suas retificações, a conta de liquidação
originária, se houver, bem como das decisões ocorridas posteriormente. - ADV: DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/
SP), SAMIR CARAM (OAB 38076/SP)
Processo 0009893-11.0002.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Departamento de Agua e Energia
Elétrica - Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 442 (Embargos à execução): Vistos. À contadoria do juízo, conforme
requerimento de fl. 441. Com o retorno, dê-se ciência às partes. Por fim, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: GERBER DE
ANDRADE LUZ (OAB 62146/SP)
Processo 0022986-26.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Iron Disa Indl Lt - - Debora Voci Peseto - - Antonia Conversano Vocci - - Nelson Vocci - Fls. 325:
Certifico e dou fé que para expedição do mandado citação nos termos do art. 730 do CPC, há necessidade de todas as
xerocópias necessárias para instruir o mandado, de acordo com a relação abaixo. Inicial da Execução Fiscal CDA da Execução
Fiscal Sentença de 1ª.e 2ª. Instância (Acórdão) + Embargos Declaração, e demais recursos, se houver Certidão de trânsito em
julgado Cálculo: a conta apresentada p/parte Procuração Cumpra-se V.Acórdão (despacho) Cite-se nos termos art. 730 CPC
(despacho) Providenciar o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/
SP), CAROLINA BLAIA SQUIAPATI (OAB 230162/SP)
Processo 0022986-26.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Iron Disa Indl Lt - - Debora Voci Peseto - - Antonia Conversano Vocci - - Nelson Vocci - Fls. 324: Vistos.
Fls. 300/302: Cite-se a Fazenda do Estado, nos termos do art. 730 do C.P.C., providenciando a embargante, ora exequente, as
cópias necessárias, bem como a condução do Sr. Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se nova e última
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), CAROLINA BLAIA SQUIAPATI (OAB
230162/SP)
Processo 0073867-07.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Nogueira Ind Com Componentes Eletron Ltda-massa Falida - Fls. 191: Vistos. Fls. 188: Indefiro, pois já
houve a averbação, conforme fls. 176. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ALEXANDER COELHO
(OAB 151555/SP), NILZA MISIEVISG (OAB 97101/SP), DECIO RAMOS PORCHAT DE ASSIS (OAB 149301/SP)
Processo 0100104-40.2013.8.26.0100 (583.00.2013.100104) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Fazenda do Estado de São Paulo - J R L Rosa - Fls. 16/17: Vistos. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs
EMBARGOS À EXECUÇÃO JUDICIAL que lhe move J.R.L. ROSA, alegando, em síntese, haver excesso de execução, uma vez
incabível a cobrança de juros, já que não fixados na sentença e, mesmo que devidos, devem incidir a partir do trânsito em julgado
da decisão. Sobreveio impugnação da embargada, sustentando a improcedência dos Embargos. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. O feito comporta julgamento imediato. Com efeito, a Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal dispõe: “incluem-se os
juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação”. Assim, sendo legítima a inclusão de juros de
mora na condenação em honorários, ainda que não postulados na inicial ou não previstos na sentença executada, deve-se fixar
o termo a quo de sua incidência. Seguindo esse raciocínio, para que sejam cobrados os juros moratórios é necessário que exista
a mora. Dessa forma, consolidando-se a obrigação do pagamento de honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado
da sentença, desse momento A Fazenda Estadual foi constituída em mora Assim, os juros moratórios incidem no cálculo dos
honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da decisão em que foram fixados. Nesse sentido: “CPC. JULGAMENTO
CONTRÁRIO À PARTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Não viola os arts. 165, 458, I e II e 535 do
CPC o decisório que está claro e contém suficiente fundamentação para dirimir integralmente a controvérsia, não se confundindo
decisão desfavorável com omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Os juros moratórios incidem no cálculo dos
honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fixados. 3. Recurso especial
provido. (REsp 771.029) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à Execução Fiscal, determinando
o prosseguimento da execução com a inclusão dos juros, aplicados a partir do trânsito em julgado da decisão. Diante da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas despesas e honorários advocatícios. P.R.I. (VALOR DO PREPARO A SER
RECOLHIDO (cód. 230-6) = R$ 719,99 - VALOR DO PORTE, REMESSA E RETORNO DE AUTOS (cód. 110-4) = R$ 59,00) ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), ROSE ANNE TANAKA (OAB 120687/SP)
Processo 0100592-92.2013.8.26.0100 (583.00.2013.100592) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Brasilata Sa Embalagens Metálicas - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 101: Vistos. Conheço dos presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º