Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
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Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/
SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0038175-89.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose
Lustosa Roriz Caribe - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto Remuneratório - Vantagens - Pessoais - Tema nº 257 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado
até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Hilda Sabino
Siemons (OAB: 101107/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0038359-11.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria
de Lourdes da Silva Oliveira - Apdo/Apte: Celi Neris Matos de Oliveira - Apdo/Apte: Dolores Maria Salomão Russo - Apdo/Apte:
Edina de Barros Lima Piacente - Apdo/Apte: Evania Buzato Custodio Zanchetta - Apdo/Apte: Ivone Gomes Ribeiro Bertoni Apdo/Apte: Luiz Antonio Rodrigues - Apdo/Apte: Luiz Armando Benassi Bortoliero - Apdo/Apte: Maria Albertina Pinto - Apdo/Apte:
Maria de Fatima Reis Conceição - Apdo/Apte: Maria Imaculada Pacheco de Freitas - Apdo/Apte: Maria Sueli do Prado Seripieri
- Apdo/Apte: Nara Maria Lima de Carvalho - Apdo/Apte: Neusa Vilas Boas - Apdo/Apte: Neuza Martins - Apdo/Apte: Renato da
Silva - Apdo/Apte: Ricardo Mathias - Apdo/Apte: Silvio Jose de Mello Martins Fontes - Apdo/Apte: Susilei Borges Domingues Apdo/Apte: Valmir Souza de Oliveira - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso em análise até
final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB: 138357/SP)
- Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda
Munhoz (OAB: 173273/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0038911-73.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Nilza Alves Kolozsvari (Justiça Gratuita) - Apelante:
Reinaldo Magri - Apelante: Rogéria de Oliveira Polachini Farina - Apelante: Solange Fátima Estefani Petini - Apelante: Sônia
Maria Nunes Spezamiglio - Apelante: Teresinha Feres Martins de Oliveira - Apelante: Agda Maria Beolchi de Lucas - Apelado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV
- Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto
ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos,
conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 7 de março de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rosana Trad (OAB:
134344/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0039849-05.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcia Gardenal (E outros(as)) - Apelante: Maria Edina
Jordao - Apelante: Maria do Carmo Claudino de Castro - Apelante: Maria Cleide Dias de Castro Esposto - Apelante: Izilda Maria
Valente - Apelante: Maria Cristina Lombardi Rodrigues - Apelante: Lucia Yoco Hatanaka - Apelante: Suely Camara Leal Pestana
- Apelante: Hedy da Camara Leal Sakamoto - Apelante: Nancy Kfouri - Apelante: Wilma de Siqueira Ciani Lucats - Apelante:
Maria da Gloria Silveira Menta - Apelante: Helena Sousa de Oliveira - Apelante: Robson Roberto Garcia - Apelante: Maria Nilde
Santos Sartori - Apelante: Helena Manacorda da Cruz - Apelante: Emilia Emiko Kumabe Yamanahana - Apelante: Aparecida
Rosa de Souza - Apelante: Florisbela Maciel Bin - Apelante: Maria Elena Dias Gomes - Apelante: Lucrecia Melloni Correa Apelante: Izabel Pando dos Santos - Apelante: Marcos da Silva Garcia - Apelante: Marly Trojeckas Fragoso - Apelante: Ivani
Maria dos Santos - Apelante: Irene Hitomi Tsuno Sanches - Apelante: Enio Pereira de Lucena - Apelante: Maria Jose Caitano da
Silva - Apelante: Vera Lucia Cardoso Camargo - Apelante: Suely Gomes Iwageo - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o
recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Roberto Lima Campelo - Jud
33 (OAB: 283642/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0040814-74.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargdo: Roseli Aparecida Felisberto Francisco (E outros(as)) - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da
tramitação do recurso em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 25 de janeiro de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erik Palacio Boson
(OAB: 301793/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0040814-74.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargdo: Roseli Aparecida Felisberto Francisco (E outros(as)) - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora,
para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma
Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 8 de junho de 2013.
SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erik Palacio
Boson (OAB: 301793/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0046340-22.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Geraldo Felipe Tavares (Justiça Gratuita) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - debatida no recurso extraordinário,
deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 20 de
janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do
Nascimento - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - André Luis de Paula (OAB: 288135/SP) - Luiz Antonio Miranda
Amorim Silva (OAB: 295146/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0054314-72.2008.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embargte: Alumbra Produtos
Elétricos e Eletrônicos Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a - Precatórios - Terceiros - Cessão ou Compensação - Tema nº 111 do STF -deverá ficar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º