Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
1942
segunda no mês subsequente. 2. Comprovado o depósito da primeira parcela, intime-se o perito a iniciar os trabalhos periciais
e entrega do laudo, bem como a resposta aos quesitos dos Assistentes Técnicos dentro do prazo de 20 (vinte) dias. 3. No mais,
aguarde-se a elaboração do laudo. 4. Int. - ADV: MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP), RENATO LADEIRA TRICCA (OAB
168080/SP), CAROLINA LEONE RUETTE, ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO (OAB 195934/SP)
Processo 0001296-34.2014.8.26.0142 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.D.V.I.J.C. - R.S.S. - Vistos os autos. RECEBO a representação de fls. 02/04 oferecida pelo Ministério Público contra o
adolescente Rodrigo dos Santos da Silva, por infração tipificada, em tese, ao artigo 33, “caput”, da Lei Federal nº 11.343/2006.
Por economia processual e considerando que nenhum prejuízo há ao adolescente, designo audiência para apresentação,
instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2014 às 14 hs40 min. Caso seja possível, eventual remissão será analisada
após a oitiva do adolescente infrator em Juízo. Cientifiquem-se e intimem-se o adolescente e seus responsáveis legais acerca do
teor da representação e para comparecimento na audiência supra e para, querendo, informar se pretendem constituir defensor.
Na inércia, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de defensor dativo ao adolescente, o qual fica, desde já, nomeado pelo
Juízo, devendo apresentar DEFESA PRELIMINAR, dentro no prazo de 03 (três) dias, informando as provas que pretendem
produzir, inclusive ofertando o rol de testemunhas, para serem ouvidas oportunamente. Quanto ao pedido de internação
provisória do adolescente, resta prejudicado, uma vez que a medida já foi decretada, e cumprida, nos autos nº 1993/2014. Traga
a estes autos cópia do estudo social do processo acima mencionado. Oficie-se a autoridade policial, solicitando a vinda do laudo
toxicológico da substância apreendida. Int. - ADV: ANTONIO JOÃO GUIMARÃES DE PAULA JUNIOR (OAB 191790/SP)
Processo 0001388-46.2013.8.26.0142 (014.22.0130.001388) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.L.S. - - D.L.S. - J.C.S. - Vistos. 1. Fls. 43/44: defiro, por conta e risco do exequente, a penhora e avaliação de
eventuais bens do executado para garantir o débito alimentar no importe de R$ 1.129,74 (hum mil, cento e vinte e nove reais
e setenta e quatro centavos), nomeando o executado como depositário(a) fiel do(s) referido(s) bem(s) e intimado(a)(s) a não
abrir(em) mão do(s) bem(ns) em seu poder depositado(s), sem ordem expressa deste Juízo. 2. Em caso positivo, intime-se o
executado da penhora, para, em querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos estatuído no artigo
475-J, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Depreque-se o ato, instruindo-se com cópias de fls. 43/44. 4. Intime-se. - ADV:
GERALDO CAMARGO (OAB 105492/SP)
Processo 0001442-12.2013.8.26.0142 (014.22.0130.001442) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Luiz Flavio Fernandes - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível a cobrança de “Registro de Contrato” e condenar a instituição financeira a
pagar a quantia de R$ 91,42 (noventa e um reais e quarenta e dois centavos), corrigida pela Tabela Prática do E. TJSP desde
o ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, reconhecendo a validade das demais tarifas
incidentes no contrato firmado entre as partes. Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste
primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais. Em caso de recurso,
o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do
recurso, sob pena de deserção, e deverá compreender, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, e do Parecer nº 210/2006
da Corregedoria Geral de Justiça: a) 1% (um por cento) do valor da causa, atualizado com correção monetária (mínimo de cinco
UFESPs); somado a 2% (dois por cento) do valor da condenação, atualizado com correção monetária e juros de mora (mínimo
de cinco UFESPs); b) porte de remessa e retorno dos autos. Não será admitida a complementação do preparo, nos termos do
Enunciado nº 80, do FONAJE. Ademais, “o preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei
9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta
Corte relativa à regra geral do art. 511, §2º do CPC.” (STJ - 2ª T, no julgamento do AgRg na Reclamação 4.312/RJ, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino). No mais, ressalto que a insurgência à sentença deve se realizar pelo meio recursal adequado e a
oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis.
P.R.I.C. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB
117736/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0001480-34.2007.8.26.0142 (142.01.2007.001480) - Procedimento Sumário - Sucumbência - Antonio de Jesus
Fonseca - Romeu Milani Espólio e outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário
- Número: 80000 - Protocolo: FCLN13000017333 - Complemento: petição dos herdeiros Antonia Spagnol Milani e outros SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS N/C- AO AUTOR - ADV: AMARILDO BENEDITO PINTO DA
CUNHA (OAB 185850/SP), FERNANDA MARTINS MENDONÇA (OAB 100497/SP)
Processo 0001536-14.2000.8.26.0142 (142.01.2000.001536) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Luiz Antonio
Gonçalves - Sucocitrioco Cutrale Ltda - “Vistos. Fls. Fls. 563/568: comprovado o recolhimento da taxa (fls. 569), para verificar
se o requerente, ora executado, perdeu a condição de hipossuficiente financeiramente, defiro a pesquisa das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD, intimando-se o requerido, ora exequente, na ocasião da resposta,
ressaltando-se que as informações são protegidas, em função de sigilo fiscal e deverão ser arquivadas em pasta própria,
com vistas em balcão apenas pelos contendores e seus respectivos patronos quando solicitados. Intime-se”. Nota do Cartório:
“Pesquisa InfoJud restou infrutífera. Manifeste-se o exequente”. - ADV: LUCAS PESSOA (OAB 340113/SP), CLAUDIO MANOEL
ROCHA PEREIRA (OAB 272620/SP), IBIRACI NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP), LEONARDO HOMSI BIROLLI (OAB
240835/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 0001762-38.2008.8.26.0142 (142.01.2008.001762) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Netto - Monsato do Brasil Ltda - N/C: MANIFESTE O REQUERENTE
QUANTO A CERTIDÃO DE FOLHAS 355, NA QUAL CERTIFICA O DECURSO DE PRAZO PARA O REQUERIDO MANIFESTAR
SOBRE A PENHORA ON LINE EFETUADA. - ADV: CRISTIANO GRECO (OAB 234347/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB
200889/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
Processo 0001822-35.2013.8.26.0142 (014.22.0130.001822) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Élcio Ferreira de
Araújo e outro - Padroeiro Archanjo S Gabriel de Jaborandi - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião
- Número: 80001 - Protocolo: FBRS14000368542 - Complemento: petição do requerido - CONTESTAÇÃO - À RÉPLICA - ADV:
TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP)
Processo 0001824-05.2013.8.26.0142 (014.22.0130.001824) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Evendas
Mg Negócios Imobiliários Ltda - Irani Helena Maximiano - Vistos. 1. Primeiramente, certifique a zelosa serventia o trânsito em
julgado da sentença de fls. 46/48. 2. Fls. 51/53: Ciente do cálculo apresentado. Entretanto, comprove a requerente o depósito
judicial, uma vez que não consta dos autos a guia, ao contrário ao afirmado (fls. 52). Intimem-se. - ADV: MIRELA RENATA GOES
(OAB 140595/SP)
Processo 0001826-09.2012.8.26.0142 (142.01.2012.001826) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Fernando Guarnieri
- Marítima Seguros Sa - N/C AO REQUERIDO: JUNTADA PETIÇÃO DO PERITO INFORMANDO SEUS HONORÁRIOS NO
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